Flávia Mara Aguiar
Flávia Mara Aguiar
Número da OAB:
OAB/SP 466185
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flávia Mara Aguiar possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
FLÁVIA MARA AGUIAR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002774-69.2025.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Nathalia Silva e Bravo - Vistos. Indefiro, por ora, qualquer pedido de constrição de bens, uma vez que, ao contrário do alegado pela parte exequente, o Aviso de Recebimento (AR) retornou negativo, contendo a assinatura de pessoa estranha ao feito, o que compromete a validade da tentativa de citação realizada. Dessa forma, não se configura a situação de revelia ou de inércia do executado que justifique medidas constritivas, sendo necessário, antes, o aperfeiçoamento da citação nos termos legais. Salienta-se que, nos termos do artigo 242 do Código de Processo Civil, a citação deve ser pessoal, admitindo-se, no entanto, seu cumprimento por intermédio de representante legal ou procurador do réu, do executado ou do interessado. Dessa forma, a assinatura por agente sem poderes compromete a validade do ato citatório, caracterizando vício que o torna nulo, uma vez que não há legitimidade no recebimento da correspondência. Isto posto, declaro inválida a citação constante à fl. 35. Intime-se a parte autora para promover o regular prosseguimento do processo citatório, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. - ADV: FLÁVIA MARA AGUIAR (OAB 466185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004496-65.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marcelo Waldemarin Alves Ferreira - Thiago Orives Aguiar - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado, os interessados deverão dar início à execução ou ao cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive nas hipóteses de prévio cumprimento de obrigação de fazer. O requerimento deverá ser formulado nos moldes das NSCGJ, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, uma vez que o título executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (artigo 524, CPC). Ademais, caso o processo principal seja físico, deverá ser instruído, também, com cópia da sentença e do acórdão (se existente), da certidão de trânsito em julgado (se o caso), do mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados das partes. 2. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61614 - Arquivado Provisoriamente (Comunicado CG nº 259/2023), sem prejuízo de seu desarquivamento mediante simples petição a pedido da parte. 3. Se for o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios nos termos do convênio OAB/DPE ao(s) defensor(es) nomeado(s). 4. Havendo documentos e/ou objetos acautelados em cartório e vinculados a estes autos, fica, desde já, autorizada a devolução às partes ou seus procuradores, devendo ser providenciada a retirada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destruição, conforme previsão do artigo 174, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: MELISSA MALTA BARRINHA (OAB 513305/SP), FLÁVIA MARA AGUIAR (OAB 466185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024696-77.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Yang Yeh Fun Jaguaribe Ekman - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Providenciem e encaminhem as partes o requerido pelo Sr.Perito, no prazo de 10 dias. - ADV: FLÁVIA MARA AGUIAR (OAB 466185/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), OSWALDO GALVÃO ANDERSON NETO (OAB 248587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004496-65.2024.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Thiago Orives Aguiar - Apelado: Marcelo Waldemarin Alves Ferreira e outro - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL. ATAQUE DE CÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O RÉU A ARCAR COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS VETERINÁRIAS E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 15.000,00. APELO INTERPOSTO PELO RÉU. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS QUE SE MOSTRA SUFICIENTE À ANÁLISE E APRECIAÇÃO DO MÉRITO. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA REJEITADA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES RECONHECIDA. DANO MORAL POR RICOCHETE QUE DECORRE DO ABALO SUPORTADO POR PESSOAS PRÓXIMAS À VÍTIMA, ADEMAIS, INCONTROVERSA A ANGÚSTIA E MEDO SUPORTADO PELOS AUTORES FRENTE A NOTÍCIA DO ATAQUE DO CÃO DO RÉU À SUA CACHORRA E FILHA MENOR DE IDADE. RECONHECIDA A RESPONSABILIDADE DO RÉU PELOS PREJUÍZOS OCASIONADOS POR SEU ANIMAL (ART. 936, DO CÓDIGO CIVIL), IMPÕE-SE A COBERTURA DAS DESPESAS MÉDICAS E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUJOS VALORES DEVEM SER MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Laís Barboza Medeiros (OAB: 468269/SP) - Valéria Bertolini Ramos (OAB: 487861/SP) - Melissa Malta Barrinha (OAB: 513305/SP) - Flávia Mara Aguiar (OAB: 466185/SP) - 4º andar