Renata Rigo
Renata Rigo
Número da OAB:
OAB/SP 466265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Rigo possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
RENATA RIGO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000899-89.2024.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Milton Barreto Lima - Shopping Pátio Cianê Empreendimentos Imobiliários S.a - - Indigo Administradora Geral de Estacionamentos Sa - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar os réus SHOPPING PÁTIO CIANÊ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, e PB ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA ao ressarcimento de danos materiais dos autores, pagando-lhes o valor de R$820,00 (oitocentos e vinte reais), com correção monetária segundo a Tabela Prática do eg.TJSP desde a propositura da ação, em 22/04/2021, mais juros de mora de 1% am (um por cento ao mês) desde a citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, quando então, a atualização monetária observará o IPCA e, os juros de mora, a taxa legal, conforme reza a norma do art. 406 do Código Civil e seu § 1º (com redação dada pela Lei 14.905/2024, a ser apurada pela metodologia divulgada pelo Banco Central, Resolução CMN Nº 5.171, de 29/8/2024 (art. 406, § 2º, do CC.). Condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais no percentual de 20% (vinte por cento) para o autor e 80% (oitenta por cento) para o réu; mais honorários advocatícios em favor do patrono da ex-adversa, que arbitro em 10% (dez por cento):da condenação, para pagamento pelo réu; e da diferença entre esta e o valor atualizado da causa, para pagamento pelo autor. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GABRIELA PANDOLFO COELHO (OAB 65679/RS), RENATA RIGO (OAB 466265/SP), FATIMA CARDOSO RAMOS MELO (OAB 382737/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001477-52.2024.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.G. - V.F. e outros - 1. Trata-se de ação na qual a Autora pretende o reconhecimento de união estável que teria mantido com o "de cujus" S. C., no período de 10.03.1976 a 10.05.2000. Encontrando-se presentes os pressupostos processuais e concorrendo as condições da ação, dou o processo por saneado. 2. Fixo como pontos controvertidos: a existência da união estável decorrente convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família e o seu período (CC, art. 1.723), entre a Autora e o falecido S.C., no período de 10.03.1976 a 10.05.2000. 3. Os efeitos da revelia levam a uma presunção relativa de veracidade e não ao reconhecimento automático de procedência do pedido, sendo que, nos termos do art. 345,IIdoCPC, não se aplicam ditos efeitos se o litígio versar sobre direitos indisponíveis, como no caso da ação de reconhecimento de união estável, cuja situação fática leva ao reconhecimento de direitos equiparáveis aos do casamento, com reflexos sobre o patrimônio, alimentos, guarda de filhos, direito de herança e etc., cuja lei exige o cumprimento de requisitos específicos para o s eu reconhecimento, que não podem ser objeto de presunção de veracidade decorrente de revelia A prova documental acostada aos autos é insuficiente ao reconhecimento do pedido. DEFIRO, pois, a produção da prova testemunhal requerida pelas partes, observando-se que o ônus da prova acerca da existência da união estável e do seu período de duração compete à Autora, nos termos art. 373, I, do CPC. Não comporta acolhimento o pedido da Ré, para indeferimento da prova testemunhal pretendida pela Ré V.F., pois a prova testemunhal pretendida por ela também visa extrair informações sobre os fatos narrados nos autos, o que inclui a pretensão da Autora. Ademais, o direito da Ré V.F. (e sua extensão) sobre benfeitorias realizadas no imóvel, no período da sua alegada união estável que teria mantido com o falecido, não é objeto da lide, e, caso a Requerida pretenda ver o reconhecimento desse direito, deve ser valer de demanda autônoma, até porque não apresentou reconvenção nesses autos. 4. Proceda a z. Serventia o agendamento da audiência virtual no sistema TEAMS ou de acordo com os costumes locais. As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores. Ficam intimadas as partes, por seus procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias indiquem e comprovem eventuais impossibilidades e ou impedimentos à realização do ato por meio virtual. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas nos termos do artigo 450 do CPC, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser no máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. No mesmo prazo, as partes deverão fornecer meios de contato eletrônicos (e-mail) e número de celular de todas as pessoas que participarão da audiência, inclusive as testemunhas, sob pena de preclusão da prova. Os patronos deverão, ainda, intimar as testemunhas que arrolaram(em), por carta com aviso de recebimento ou mediante comunicação escrita entregue diretamente, colhendo-lhes a ciência e comprovando-se nos autos com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência (art. 455, CPC), sob pena de ser considerado que houve desistência em caso de não comparecimento, ressalvado o art. 455, § 4º, CPC. Em se tratando de convênio da OAB/Defensoria (situação da Ré V.F.), deverá ser requerida expressamente a intimação judicial, caso não haja possibilidade de cumprimento do art. 455 do CPC. Intime-se. - ADV: GABRIEL SCATIGNA (OAB 185234/SP), RENATA RIGO (OAB 466265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501530-10.2023.8.26.0082 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DOUGLAS HENRIQUE FERREIRA DE GÓES - - PATRIK DOS SANTOS DA SILVA - Vistos. Petição de fls. 240: certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença condenatória para o réu Douglas. Petição de fls. 246: Expeça-se certidão de honorários advocatícios a defensora nomeada no valor máximo permitido em convênio. No mais, extraia-se Guia de Recolhimento definitiva em nome de Douglas Henrique Ferreira de Góes, encaminhando-se à V.E.C. Local, competente para a execução da pena restritiva de direitos. Frustrado o pagamento da pena de multa, durante o trâmite normal pelo Juízo da condenação, expeça-se certidão da sentença pertinente à execução do crédito, abrindo-se vista ao Ministério Público, a teor do que disciplina o artigo 480 das Normas Judiciais da Corregedoria. Procedam-se as anotações necessárias quanto a condenação definitiva do réu Douglas, comunicando-se também ao I.I.R.G.D. de São Paulo e ao Cartório Eleitoral. Após, cumpridas todas as formalidade legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENATA RIGO (OAB 466265/SP), WANESSA OLIVEIRA PINTO (OAB 224821/SP), WANESSA OLIVEIRA PINTO (OAB 224821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1504523-31.2020.8.26.0082 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Boituva - Apelante: Jeovanio Alves de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Moreira da Silva - "Negaram provimento ao recurso. Consideraram, desde já, prequestionadas as matérias debatidas no processo, para eventual manejo de recursos às Cortes Superiores. V.U." - - Advs: Renata Rigo (OAB: 466265/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002169-17.2025.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Douglas Rigo de Oliveira, registrado civilmente como Douglas Rigo de Oliveira - Fica a parte autora intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: RENATA RIGO (OAB 466265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000336-32.2023.8.26.0082 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Adrianderson Leme Ponce - Vistos. Tendo em vista o falecimento do réu, conforme certidão de óbito juntada à f. 29, bem como nos termos da manifestação do Ministério Público (f. 44), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Adrianderson Leme Ponce, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal. Oficie-se ao I.I.R.G.D. comunicando a extinção. Dê-se as baixas necessárias no histórico de partes, bem como a emissão da certidão junto ao BNMP 3.0. Defiro a liberação das restrições realizadas nos autos e, por consequência, torno sem efeito a r. decisão de f. 25. Após, cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RENATA RIGO (OAB 466265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002401-29.2025.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria Aparecida Nicoletti Leite - Fica a parte autora intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: RENATA RIGO (OAB 466265/SP)
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