Ricardo Bonalume
Ricardo Bonalume
Número da OAB:
OAB/SP 466267
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Bonalume possui 21 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJRO e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TJRO
Nome:
RICARDO BONALUME
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (5)
EXECUçãO DA PENA (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010026-35.2025.8.26.0502 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Campinas - Agravante: M. S. B. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Jayme Walmer de Freitas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Ricardo Bonalume (OAB: 466267/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502809-90.2022.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.R.A. - Vistos. Fl. 280: Considerando o teor da certidão de fl. 269, expeça-se Ofício de Requisição à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para apresentação em audiência da testemunha Eldir Marques Dias, fazendo constar no Ofício a data e hora da audiência, como também o link e o QR Code de acesso para o ato. No mais, verifica-se que o link e o QR Code de acesso à videoconferência já foram encaminhados ao endereço eletrônico informado pelo patrono, conforme fls. 170/172. Intime-se. - ADV: RICARDO BONALUME (OAB 466267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502809-90.2022.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.R.A. - Fica a Defesa intimada das certidões negativas acerca da testemunha comum Eldir, conforme fls. 269 e 274. - ADV: RICARDO BONALUME (OAB 466267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2173967-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Campinas - Paciente: Mirailton Santos Barbosa - Impetrante: Ricardo Bonalume - Ricardo Bonalume, advogado, impetra Habeas Corpus em prol de Mirailton Santos Barbosa, contra ato do Juízo da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ da Comarca de Campinas - SP. Pleiteia o impetrante, liminarmente e no mérito, seja concedido ao paciente o direito ao indulto com fundamento no art. 3º, inc. II, c/c o art. 6º, parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 12.338/24 e a Súmula 535 do Superior Tribunal de Justiça, alegando, em síntese, que a decisão que indeferiu o pedido de indulto é inidônea. A liminar foi indeferida (fls. 46/47), dispensando-se as informações. A Promotora de Justiça designada opinou pela denegação da ordem (fls. 56/58). Decorrido o prazo para que as partes se manifestassem acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º, da Resolução nº 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não houve oposição a essa forma de julgamento. É o relatório. Segundo conta dos autos, o sentenciado teve indeferido o indulto natalino (fls. 178/179, autos de execução), conforme segue: (...) A concessão dos benefícios previstos no Decreto nº 12.338/2024, ficam condicionados à inexistência de aplicação de sanção, reconhecida pelo juízo competente, em audiência de justificação, garantido o direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei de Execução Penal, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente a 25 de dezembro de 2024 (art. 6º, caput, do Decreto nº 12.338/2024). No caso dos autos, o sentenciado praticou infração disciplinar de natureza grave em julho de 2.024 (fls. 81/82), devidamente homologada pelo juízo competente (fls.158/159). Deste modo, o sentenciado não possui méritos pessoais para a concessão do benefício. (...) Pretende o impetrante, via o presente remédio heroico, seja concedido ao paciente o direito ao indulto. É o caso de não se conhecer a ordem. Sabido é que a presente ordem de habeas corpus não é a via adequada para análise da matéria trazida à baila pelo impetrante, por não representar sucedâneo do recurso de Agravo em Execução, recurso apto a combater as decisões proferidas pelo Juiz da Execução Penal, consoante preconizado do art. 197, da Lei nº 7.210/84. Nesse sentido: Habeas Corpus. Execução Penal. Alegação de constrangimento ilegal. Indeferimento de indulto. Decreto nº 11.302/22. Inexistência de pedido liminar. 1. Pedido de concessão do indulto ao paciente. 1.1. Por se tratar do remédio utilizado para repressão de lesões e ameaças ao direito à liberdade, a ação do habeas corpus é caracterizada pela celeridade e simplicidade, sendo seu âmbito de cognição restrito. Assim, reconhece-se que o habeas corpus não é a via adequada para matérias que demandem o exame aprofundado de provas, como por exemplo, a análise dos requisitos para concessão dos benefícios da execução penal. 1.2. Pedido que foi analisado pela autoridade judiciária. Decisão desafiada com a interposição de Agravo em Execução, nos termos do artigo 197, da Lei de Execução Penal. Inadmissível uso da ação constitucional de tutela da liberdade como sucedâneo recursal. 2. Ordem não conhecida. (TJSP;Habeas Corpus Criminal 2142781-74.2024.8.26.0000; Relator (a):Marcos Alexandre Coelho Zilli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; São José do Rio Preto/DEECRIM UR8 -Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 8ª RAJ; Data do Julgamento: 15/07/2024; Data de Registro: 15/07/2024). Entretanto, não há óbice para o manejo do habeas corpus durante a execução penal quando a análise prescindir de profunda valoração de prova, ou em situações de flagrante ilegalidade. In casu, não se vislumbra evidente constrangimento ilegal na r. decisão impugnada, apto a justificar a concessão da ordem de ofício. No caso, a falta consubstanciada no descumprimento das condições do regime aberto ocorreu no ano de 2024, a despeito da homologação ter ocorrido em 2025 (fls. 158/159), sendo, inclusive, sustado o regime aberto em 06/08/2024, conforme fls. 82/83 dos autos de execução. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023. FALTA GRAVE COMETIDA NO PERÍODO DE 12 MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO DECRETO. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Decreto Presidencial n. 11.846/2023 condiciona a concessão do indulto à inexistência de falta grave cometida nos 12 meses que antecedem a sua publicação, não exigindo que a homologação ocorra no mesmo período. 2. Precedentes desta Corte Superior reconhecem que a homologação posterior da falta grave não afasta o requisito subjetivo do decreto, desde que a conduta tenha ocorrido no período estabelecido. 3. No caso concreto, verificou-se a prática de falta grave dentro do prazo de 12 meses retroativos à data do decreto, motivo pelo qual a decisão agravada determinou a realização de audiência de justificação para apuração do fato, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 4. Ausente qualquer ilegalidade flagrante ou violação à norma, não há razão para acolher o pleito recursal. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido. (STJ AgRg no Habeas Corpus nº 960.635-SP, Quinta Turma, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, j. 10.02.2025). (grifos nossos) De tal sorte, a decisão tomada pela autoridade tida como coatora não se mostra descabida. Em vista do exposto, nos termos do art. 168, § 3º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, indefiro a impetração. Após, ao arquivo, com as cautelas e anotações de praxe. - Magistrado(a) Jayme Walmer de Freitas - Advs: Ricardo Bonalume (OAB: 466267/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 0010026-35.2025.8.26.0502; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 3ª Câmara de Direito Criminal; JAYME WALMER DE FREITAS; Campinas/DEECRIM UR4; Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ; Agravo de Execução Penal; 0010026-35.2025.8.26.0502; Indulto; Agravante: M. S. B.; Advogado: Ricardo Bonalume (OAB: 466267/SP); Agravado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 0010026-35.2025.8.26.0502; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: Campinas; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0010026-35.2025.8.26.0502; Assunto: Indulto; Agravante: M. S. B.; Advogado: Ricardo Bonalume (OAB: 466267/SP); Agravado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010026-35.2025.8.26.0502 (processo principal 0002663-31.2024.8.26.0114) - Agravo de Execução Penal - Transferência para o regime semiaberto - MIRAILTON SANTOS BARBOSA - Não se vislumbra possibilidade de reconsideração. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as devidas anotações. - ADV: RICARDO BONALUME (OAB 466267/SP)
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