Rogerio Melo E Silva

Rogerio Melo E Silva

Número da OAB: OAB/SP 466275

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogerio Melo E Silva possui 17 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: ROGERIO MELO E SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002031-16.2025.8.26.0196 (processo principal 1004583-05.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Sueli Souza Novaes - - Franck Dick Neto Costa da Silva - Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - INTIMAÇÃO da parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. - ADV: ROGERIO MELO E SILVA (OAB 466275/SP), JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA (OAB 448943/SP), JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA (OAB 448943/SP), ROGERIO MELO E SILVA (OAB 466275/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002031-16.2025.8.26.0196 (processo principal 1004583-05.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Sueli Souza Novaes - - Franck Dick Neto Costa da Silva - Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - INTIMAÇÃO da parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. - ADV: ROGERIO MELO E SILVA (OAB 466275/SP), ROGERIO MELO E SILVA (OAB 466275/SP), JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA (OAB 448943/SP), JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA (OAB 448943/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015256-86.2025.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Sucessões - Cloves Plácido Barbosa - 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Providencie o requerente cópia do acordo ou da decisão que decretou a interdição da requerida e respectiva certidão do trânsito em julgado, bem como cópia legível e atualizada da certidão de nascimento da requerida (com data de emissão de até 30 dias), declaração de bens e direitos em nome da requerida e, ainda, profissão e estado civil das partes. 3. Prazo: 15(quinze) dias. Pena: indeferimento da inicial e consequentemente extinção do feito. Int. - ADV: FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA (OAB 190205/SP), ANDREZA DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 424903/SP), ROGERIO MELO E SILVA (OAB 466275/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011897-19.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1017051-35.2022.8.26.0196) (processo principal 1017051-35.2022.8.26.0196) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - K.R.S. - - R.R.S. - J.C.R.S. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ROGERIO MELO E SILVA (OAB 466275/SP), JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA (OAB 448943/SP), RICARDO PINHO (OAB 181712/SP), RICARDO PINHO (OAB 181712/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002031-16.2025.8.26.0196 (processo principal 1004583-05.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Sueli Souza Novaes - - Franck Dick Neto Costa da Silva - Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - Vistos. Trata-se de início da fase de cumprimento de sentença. Em que pese o consignado nos autos principais, observada a gratuidade de justiça concedida ao exequente Franck, e a atribuição das despesas processuais deste incidente ao executado, nos termos da condenação, processe-se o presente incidente doravante com a gratuidade à exequente. Anote-se. Fica a parte executada intimada para que, no prazo de 10 (quinze) dias, comprove o desbloqueio das contas, nos termos do título judicial, sob pena de fixação de multa diária, na hipótese de descumprimento, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, querendo, apresenta dua impugnação. Por enquanto, sem prejuízo de oportuna análise do seguimento neste incidente quanto à apuração do valor devido, ainda no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar os documentos na forma requerida pela parte exequente. Intime-se. - ADV: ROGERIO MELO E SILVA (OAB 466275/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA (OAB 448943/SP), JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA (OAB 448943/SP), ROGERIO MELO E SILVA (OAB 466275/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011897-19.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1017051-35.2022.8.26.0196) (processo principal 1017051-35.2022.8.26.0196) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - K.R.S. - - R.R.S. - J.C.R.S. - Cuida-se de pedido formulado pelo executado, atualmente custodiado em decorrência de prisão civil por dívida alimentar, visando à conversão da medida coercitiva em prisão domiciliar. Alega o alimentante, a fls. 188/191, apresentar quadro clínico grave que demanda tratamento médico contínuo e urgente, com a realização de exames especializados que, segundo sustenta, não estariam sendo devidamente assegurados no ambiente prisional. Requer, com fundamento nessas alegações, a substituição da prisão civil por domiciliar pelo tempo remanescente da medida, a fim de viabilizar o tratamento necessário à preservação de sua integridade física. O Ministério Público, instado a se manifestar, opinou pelo indeferimento do pleito. Decido. A prisão civil do devedor de alimentos constitui medida excepcional, voltada à garantia do cumprimento de obrigação alimentar essencial, e encontra respaldo constitucional (art. 5º, LXVII, da CF/88) e infraconstitucional (art. 528, §3º, do CPC). Conforme bem pontuado pelo representante do Ministério Público a fls. 206/207, não se vislumbra, no caso em análise, ao menos neste momento, situação de urgência ou excepcionalidade que justifique a conversão da prisão em regime domiciliar. A documentação constante dos autos não evidencia risco iminente à saúde do executado, tampouco a absoluta impossibilidade de continuidade do tratamento médico no estabelecimento prisional. Ressalte-se que o procedimento médico citado hemorroidectomia tem caráter eletivo, conforme documento de fls. 196, datado de 18 de março de 2025, sem indicação de realização iminente. Não há nos autos qualquer comprovação de agendamento para os próximos trinta dias ou de agravamento súbito do quadro clínico. Ademais, os documentos apresentados indicam que o executado vem recebendo atendimento médico, inclusive com a devida priorização quando necessária, não se evidenciando, por ora, omissão por parte da administração prisional quanto à prestação de cuidados de saúde, sendo que eventual deficiência no atendimento deverá ser apurada e corrigida nas vias próprias. Diante do exposto e da manifestação de discordância do representante do Ministério Público, indefiro a pretensão deduzida pelo executado a fls. 188/191. Cumpra-se o deliberado a fls. 175. - ADV: RICARDO PINHO (OAB 181712/SP), ROGERIO MELO E SILVA (OAB 466275/SP), JOHNATAN DONIZETE DA SILVA SOUZA (OAB 448943/SP), RICARDO PINHO (OAB 181712/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005521-29.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Luciano da Silva - Vistos. Ao Detran para ue informe se há registros recentes de transferência, licenciamento, seguro DPVAT, multas ou qualquer solicitação relacionada ao veículo Honda NX-4 Falcon, placas de identificação DNH-3520, bem como o endereço e CPF vinculados ao IPVA, infrações ou boletos sobre tal motocicleta. Às Prefeituras dos Municípios de Franca/SP, Avanhandava/SP e Bauru/SP para que informem, se possível, dados de condutor ou responsável pelas autuações, também referentes ao veículo supramencionado. Este despacho, por cópia digitada, valerá como OFÍCIOS. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, com referência ao respectivo número do processo. Oportunamente, se necessário, será apreciado o pedido de ofício à Secretaria da Fazenda Estadual. Int. Nota de cartório: à parte interessada, ciência acerca da disponibilização do(a) ofício/carta precatória retro, devendo comprovar o(a) seu(sua) encaminhamento/distribuição nestes autos. - ADV: ROGERIO MELO E SILVA (OAB 466275/SP)
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