Ronaldo Palharini

Ronaldo Palharini

Número da OAB: OAB/SP 466276

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ronaldo Palharini possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: RONALDO PALHARINI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) MONITóRIA (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ATSum 0010673-47.2025.5.15.0062 AUTOR: PEDRO EDILSON LOPES BARNETT RÉU: DUN DUN CHIPS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2051bd6 proferido nos autos. DESPACHO Libere-se em favor do autor o depósito de ID em relação às verbas rescisórias incontroversas. Após, arquivem-se. LINS/SP, 15 de julho de 2025 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO EDILSON LOPES BARNETT
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001708-49.2023.8.26.0071 - Monitória - Empreitada - Derivaldo de Jesus Obras de Alvenaria Ltda - Rgo – Incorporações e Construções Ltda. - Ante o exposto, resolvo o mérito da ação na forma do art. 485, I do Código de Processo Civil,JULGO PROCEDENTE a reconvenção formulada por RGO INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, condenando a autora ao pagamento de R$ 28.609,12, quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescida de juros legais de mora de 1% ao mês; por consequência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por DERIVALDO DE JESUS OBRAS DE ALVENARIA LTDA. Os juros moratórios devem, a partir de 28/8/2024, corresponder à taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA), nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, parágrafo 1º, do Código Civil. Antes da data mencionada, os juros serão computados na ordem de 1% ao mês. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN nº 5.171/2024 (artigo 406, parágrafo 2º, do Código Civil). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, parágrafo 3º, do Código Civil). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa no sistema. Sentença registrada digitalmente. Publique-se. Intimem-se. Bauru, data da assinatura digital. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), RONALDO PALHARINI (OAB 466276/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000939-13.2025.8.26.0322 (processo principal 1003317-90.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Guimaraes Nogueira - Senise Barreto da Costa de Souza - Diante do depósito judicial de fls. 59/65, referente aos honorários advocatícios fixados neste incidente, intime-se o procurador da executada para no prazo de 15 dias, juntar aos autos o "Formulário MLE", constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais, item "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", observando-se que deverá ser feito um (1) Formulário para cada credor. Em caso do credor optar no formulário para "comparecer ao Banco", deverá observar que o limite máximo é de R$ 5.000,00 e, caso a opção seja deposito em conta poupança do Banco do Brasil, deverá escolher uma opção da "variação da poupança" a saber: 51-Poupança Ouro; 52- Poupança Ouro salário; 96-Poupança Poupex; 97- Poupança Poupex salário ou 61- Banco Postal. Com a juntada do formulário, expeça-se MLE no valor de R$ 1.234,00 , em favor do procurador da parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RONALDO PALHARINI (OAB 466276/SP), RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000939-13.2025.8.26.0322 (processo principal 1003317-90.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Guimaraes Nogueira - Senise Barreto da Costa de Souza - Consigno que a decisão de fls. 74 foi lavrada antes da juntada da petição e documentos de fls. 70/73, somente sua liberação nos autos foi posterior. Diante da juntada aos autos do formulário preenchido (fls. 73), expeça a serventia MLE no valor de R$1.234,00 (fls. 68/69), em favor da parte credora. O interessado deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição financeira indicada. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP), RONALDO PALHARINI (OAB 466276/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000642-05.2025.8.26.0484 (processo principal 1001191-32.2024.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luciana Balancieri Barros - Sei Sistema de Ensino Ibra Ltda - Vistos. Acolho a emenda à inicial de fls. 20/21, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. Anote-se no sistema SAJ como "pendências e prazos". Nos termos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da CGJ, está dispensado, in casu, o traslado das peças de fls. 4/15. Assim, à serventia para que torne sem efeito tais documentos, pois desnecessários e também para que viabilize uma melhor análise e mais célere andamento do procedimento eletrônico inclusive. Na forma do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), intime-se o executado, pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de débito de fl. 21, acrescido de custas se o caso. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (CPC, art. 525). Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com prévio recolhimento das custas alusivas (Prov. CSM n. 2684/23). Fica desde já deferida, se houver requerimento, a expedição de certidão nos termos do art. 517 (protesto), que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º (cadastro de inadimplentes), ambos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: TIAGO LOPES DE SOUZA (OAB 131022/MG), RONALDO PALHARINI (OAB 466276/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002030-60.2025.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - J.R.R.S. - Vistos. Uma vez atendidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e se fazendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação recebo a petição inicial de págs. 01/12, aditada às págs.60/62. Anote-se a emenda com correção do cadastro processual. Trata-se de ação de modificação de guarda, com a consequente exoneração do dever de prestar alimentos aos menores P.P.R., e E.P.R., movida por José Roberto Ramos da Silva, em face de Flaviana Prates dos Santos. Não havendo pedido liminar a ser analisado e verificando a possibilidade de autocomposição entre as partes, remeta-se o feito ao CEJUSC para designação de audiência de mediação, devendo a serventia convocar conciliador/mediador para o ato, bem como definir o valor de sua remuneração, conforme Tabela de Remuneração anexa a Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Será devida a remuneração do conciliador/mediador desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo. O conciliador/mediador que realizar a audiência será remunerado pelas partes, preferencialmente em frações iguais, por meio de depósito judicial nos autos ou depósito em sua conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias anteriores à realização da sessão de conciliação/mediação, devendo referido pagamento ser comprovado nos autos ou quando da realização da sessão de conciliação/mediação. No caso de desistência da sessão de conciliação/mediação após a realização do pagamento, o mediador/conciliador deverá restituir integralmente o valor depositado. Fica isentada a remuneração do conciliador a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento apenas de sua fração. Caso a parte ré formule pedido de concessão de Assistência Judiciária Gratuita na audiência de conciliação, deverá anexar à contestação os documentos necessários para embasar tal pedido, ficando o pagamento da sua fração suspenso até que o pleito seja apreciado por este Juízo. Marcada a data, cite-se e intime-se a ré, por mandado, para comparecimento ao ato. Havendo acordo, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para homologação. Não realizada a autocomposição, aguarde-se o oferecimento de contestação, no prazo de 15 dias a contar da audiência (art. 335, I, C.P.C.). Constatado que o réu, em sua contestação, alegou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, providencie a serventia (por ato ordinatório a ser publicado no DJE) a intimação da parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Após, por ato ordinatório a ser publicado no DJE, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RONALDO PALHARINI (OAB 466276/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000939-13.2025.8.26.0322 (processo principal 1003317-90.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Guimaraes Nogueira - Senise Barreto da Costa de Souza - Ciência às partes da certidão de transito em julgado. Intime-se a parte exequente, na pessoa do procurador, para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, comprovando-se no feito, sob pena de ser expedida certidão de inscrição da dívida ativa: 1- Custas finais R$ 185,10 - Guia DARE - cód. 230-6 (A guia pode ser emitida no Portal de Custas do TJSP: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp- Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP, código 230-6; 2% do valor do débito devido - valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs); No mais, à parte executada para manifestar-se sobre a petição de fls. 52, no prazo de 15 dias. Comprovado o recolhimento, certifique-se o pagamento das custas (código do modelo 505594) e arquive-se (código de movimentação 61615). Inexistindo comprovação do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (certidão de inscrição da dívida ativa). Após a expedição da certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portalhttps://www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, anotando-se a sua correspondente baixa no sistema. Intimem-se. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP), RONALDO PALHARINI (OAB 466276/SP)
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