Tulio Francisco Alves
Tulio Francisco Alves
Número da OAB:
OAB/SP 466306
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
TULIO FRANCISCO ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0835126-12.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA GARCIA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Face ao disposto no art. 319, inciso II do CPC e no art. 3°, §2° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, intime-se a parte autora para indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos. Ante a análise da peça exordial e dos documentos apresentados, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, porquanto comprovado que a parte demandante faz jus ao benefício, consoante o que preconiza o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil. Anote-se onde couber. Cuida-se de ação condenatória movida em face de instituição financeira. No mais, considerando que há pedido de tutela de urgência, passo a apreciar o pleito liminar. Cuida-se de ação condenatória movida por ELISANGELA GARCIA DA SILVA em face de BANCO BMG SA., sustentando que é beneficiária do INSS e notou descontos indevidos em seu benefício de R$ 1.363,26. Ao consultar os lançamentos, descobriu cobranças de contratos de cartão consignado (RMC) que nunca contratou, incluindo um débito de R$ 3.236,82parcelado em 84 vezes, iniciado em 2023. Afirma que não solicitou o empréstimo, não assinou contrato e só tomou conhecimento após verificar os extratos. Pugna tutela de urgência para determinar a abstenção de qualquer desconto, sob o pretexto de pagamento de parcelas de empréstimo consignado, do benefício da parte demandante, junto ao INSS, até que seja resolvida a discussão judicial a respeito da inexistência do referido contrato. É o relatório. Decido. Para o deferimento da tutela é indispensável o preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 300, do Código de Processo Civil, quais sejam, a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso vertente, não estão presentes os requisitos autorizadores para concessão da medida liminar pleiteada, haja vista que apenas da análise dos documentos acostados junto à inicial, não corroboram a alegada inobservância da ré ao limite legal nos descontos das parcelas impugnadas. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência requerida. Cite-se e intime-se Publique-se, intimem-se RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025. ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tulio Francisco Alves (OAB 466306/SP) Processo 1036684-68.2025.8.26.0053 - Petição Cível - Reqte: I. C. H. - Vistos. 1. DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tulio Francisco Alves (OAB 466306/SP) Processo 1018322-42.2023.8.26.0100 - Usucapião - Reqte: Jose Carlos da Conceição Costa, Zelita Maciel Costa - Vistos. Informe a parte autora quanto a juntada dos seguintes documentos: a)certidão de casamento atualizada; b)planta do imóvel usucapiendo assinada por profissional habilitado no CREA; c)memorial descritivo; d)certidão negativa (IPTU e ITR); e)certidões vintenárias do distribuidor cível de Barueri, em nome dos requerentes e em nome dos antigos proprietários; f)citação de todas as Fazendas e suas manifestações; g)citação de todos os confrontantes e expedição do edital de intimação de terceiros. Ficando intimado(a), na falta de algum documento ou de alguma providência, a providenciar a juntada. Intime-se. Cumpra-se.
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