José Afonso Gonzalez Gasparini

José Afonso Gonzalez Gasparini

Número da OAB: OAB/SP 466354

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Afonso Gonzalez Gasparini possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JOSÉ AFONSO GONZALEZ GASPARINI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) Guarda de Família (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1) HABEAS CORPUS CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007691-06.2024.8.26.0132 - Guarda de Família - Guarda - M.F.A. - - E.R.L. - - G.F.L. - G.R.L. - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a petição de folhas 114. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: NOEL DE ARAGÃO OLIVEIRA (OAB 355209/SP), JOSÉ AFONSO GONZALEZ GASPARINI (OAB 466354/SP), JOSÉ AFONSO GONZALEZ GASPARINI (OAB 466354/SP), JOSÉ AFONSO GONZALEZ GASPARINI (OAB 466354/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000186-12.2025.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. REU: G. G. Advogado do(a) REU: JOSE AFONSO GONZALEZ GASPARINI - SP466354 D E S P A C H O Recebo a apelação interposta pela defesa do acusado G. G. (ID 378754759). Intime-se a defesa para apresentar as razões recursais, no prazo legal, bem como as contrarrazões da apelação interposta pelo Ministério Público Federal. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Com a juntada, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para julgamento dos recursos. ARARAQUARA, 15 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007668-60.2024.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.S.P. - Vistos. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s), na pessoa de seu(sua) advogado(a), pela imprensa, a dar (em) regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSÉ AFONSO GONZALEZ GASPARINI (OAB 466354/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007691-06.2024.8.26.0132 - Guarda de Família - Guarda - M.F.A. - - E.R.L. - - G.F.L. - G.R.L. - Vistos. 1) HOMOLOGO o acordo de fls. 102, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2) Verifica-se pelo pedido inicial que a genitora pediu a alteração da guarda unilateral dos menores para si, bem como, a regulamentação das visitas paternas e a condenação do genitor ao pagamento de pensão alimentícia em favor das crianças. Pelo acordo de folha 102, ficou estabelecido que os menores ficarão sob a guarda unilateral do genitor, bem como foi regulamentado o direito de visitas maternas. Contudo, na contestação do requerido pleiteou que a guarda permaneça de maneira unilateral em seu favor, bem como a condenação de alimentos a serem pagos pela genitora em favor das crianças e no acordo acima mencionado não ficou ajustado em relação a obrigação alimentar. Assim, manifestem-se as partes em atenção aos alimentos devidos pela genitora aos menores. Intime-se. - ADV: JOSÉ AFONSO GONZALEZ GASPARINI (OAB 466354/SP), JOSÉ AFONSO GONZALEZ GASPARINI (OAB 466354/SP), NOEL DE ARAGÃO OLIVEIRA (OAB 355209/SP), JOSÉ AFONSO GONZALEZ GASPARINI (OAB 466354/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500422-36.2024.8.26.0558 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - AGNER FERNANDO PAZOTI - Vistos. Págs. 181/184: no momento, não se vislumbram as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397, do Código de Processo Penal, e as demais matérias alegadas pela Defesa do acusado AGNER referem-se ao mérito da ação, caso em que serão objeto de deliberação oportuna. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se concordam com a realização de audiência por videoconferência (telepresencial), no formato misto ou híbrido, em que há possibilidade tanto de comparecimento por videoconferência como presencial (na sala de audiências do Fórum), nas duas hipóteses para profissionais que atuam no ato e pessoas a serem ouvidas (vítimas, declarantes ou informantes, testemunhas, acusados soltos etc), presumindo-se, no silêncio, que nada têm a opor. Não havendo possibilidade de participação por videoconferência, o(a) profissional ou as demais pessoas sobreditas se deslocam ao Fórum para comparecimento na forma presencial. No referido sistema, os acusados presos, ainda que por outro processo, participam do ato por videoconferência, do próprio estabelecimento prisional, com conexão à internet de boa qualidade, conforme se tem constatado diariamente em audiências realizadas nesta Vara, e entrevista prévia com o(a) profissional responsável por sua Defesa, assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa. Int. Diligencie-se. - ADV: JOSÉ AFONSO GONZALEZ GASPARINI (OAB 466354/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007320-42.2024.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.P. - Manifeste-se a parte exequente, apresentando, inclusive, demonstrativo atualizado do débito, com todas as prestações vencidas, juros e atualização monetária. Após, ao MP. - ADV: JOSÉ AFONSO GONZALEZ GASPARINI (OAB 466354/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000186-12.2025.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. REU: G. G. Advogado do(a) REU: JOSE AFONSO GONZALEZ GASPARINI - SP466354 SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face da sentença proferida, nos quais alega contradição e omissão no julgado, por não ter considerado a “grande quantidade de arquivos armazenados em três dispositivos distintos e em diversas ocasiões” na primeira fase da dosimetria da pena do crime do artigo 241-B da Lei 8.069/90, defendendo a necessidade de majoração da respectiva pena em razão das graves circunstâncias do crime. É a síntese do necessário. DECIDO. Os embargos de declaração, previstos no art. 382 do Código de Processo Penal, se destinam a sanar obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão contido no pronunciamento jurisdicional. “A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado” (STJ, 2ª Turma, REsp 1.250.367/RJ, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJe 22.08.2013). No tocante à omissão, é entendimento assente que “o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio” (STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp 2.113.758/RJ, Relator Ministro Marco Buzzi, DJe de 31.03.2023). Sustenta o embargante que a sentença incorreu em contradição/omissão por ter reconhecido a grande quantidade de arquivos ilícitos armazenados e deixado de valorá-la como circunstância negativa do crime na primeira fase da dosimetria da pena referente ao delito do artigo 241-B da Lei 8.069/90. No que tange ao referido crime, a sentença embargada consignou a comprovação do armazenamento de um total de 908 arquivos de imagem e vídeo contendo cenas de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente, nos três dispositivos eletrônicos apreendidos, sendo 33 arquivos no celular, 647 no disco rígido e 228 no notebook. Mais adiante, na primeira fase da dosimetria da pena do delito do art. 241-B da Lei 8.069/1990, considerou que as circunstâncias do crime são comuns a delitos dessa natureza. Ora, observadas tais informações, não vislumbro qualquer vício a ser sanado. Com efeito, na análise da materialidade e da tipicidade, o julgado analisou detidamente a quantidade de arquivos ilícitos armazenados pelo réu em cada um dos aparelhos apreendidos, sendo esta considerada para formar um juízo de convicção quanto ao dolo do acusado, afastando as alegações de desconhecimento da existência dos registros em seus dispositivos eletrônicos. Todavia, o reconhecimento da quantidade de arquivos no contexto total das condutas praticadas ou mesmo em diferentes aparelhos não importa necessariamente na conclusão de que houve graves circunstâncias no delito do art. 241-B da Lei 8.069/1990, a justificar uma majoração da pena-base. Isso porque, na dosimetria, o Juízo não desconsiderou a quantidade total de arquivos armazenados, mas tão somente a reputou insuficiente para qualificar negativamente as circunstâncias do crime, por não ter extrapolado a normalidade do que ocorre nos delitos de tal natureza. Em nenhum momento se considerou haver uma pequena quantidade de material – tanto é que não aplicada a diminuição de pena prevista no § 1º do artigo 241-B. Contudo, ao se observar os padrões de cometimento de tal delito, em que muitas vezes há o armazenamento de centenas de milhares de arquivos, entendeu este Juízo que a quantidade de registros armazenados pelo réu não importou em circunstância com gravidade além do normal à espécie. Desta feita, não há que se falar em contrariedade ou omissão na sentença prolatada. Logo, considerando que os embargos de declaração não são o recurso próprio à rediscussão dos fundamentos da decisão, em dimensão infringente, nem meio adequado à substituição da orientação e entendimento do julgador, a insurgência contra a decisão deve ser veiculada através de recurso próprio. Ante o exposto, conheço dos embargos opostos e, no mérito, os REJEITO, mantendo a decisão tal como proferida. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araraquara/SP, data da assinatura eletrônica. JEAN CARLOS DYONISIO FERNANDES Juiz Federal Substituto
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