Rogerio Castro Silva
Rogerio Castro Silva
Número da OAB:
OAB/SP 466376
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROGERIO CASTRO SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500915-80.2019.8.26.0075 (apensado ao processo 1500812-73.2019.8.26.0075) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.L.S.P. - A(s) resposta(s) da acusação em favor do(s) réus(s) encontra(m)-se acostado(s) às fls. 253/254 dos autos. Não há na(s) mencionada(s) peça(s) matéria referente a qualquer circunstância preliminar ao mérito da demanda. Desta forma, não se fazem presentes na manifestação defensorial quaisquer elementos que permitam a absolvição sumária do(s) réu(s) ou extinção da sua punibilidade, havendo necessidade de prosseguimento do feito com a instrução criminal para a apuração das circunstâncias reais do caso em epígrafe. Tendo em vista o disposto nos Comunicados CG 317/2020 e 284/2020, e considerando a Resolução CNJ nº 314, que autorizou a realização de audiências virtuais, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, mediante agendamento prévio e independentemente de manifestação das partes (Provimento CSM 2557/2020), designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de agosto de 2025, às 13 horas. Para acessar a audiência virtual a parte interessada deverá: (a) baixar o aplicativo Microsoft Teams em seu aparelho de celular; (b) abrir o aplicativo e clicar em "ingressar em uma reunião"; (c) em seguida, preencher os seguintes dados: ID da Reunião: 223 911 907 942 1 Senha: Fo7GX3dm (d) inserir o nome para identificação, clicar em "ingressar agora" e aguardar o seu ingresso ser admitido pelo moderador da reunião. Em caso de dificuldade ou impossibilidade em participar da reunião por meio virtual, deverá a parte interessada comparecer na sala de audiências da 1ª Vara Judicial, no Fórum de Bertioga, Avenida Anchieta, 162/192, CEP 11.250-039, atentando-se para a antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário designado para a audiência. Proceda-se à inclusão, na reunião virtual, dos endereços eletrônicos do Ministério Público local (pjbertioga@mpsp.mp.br). Intime-se a defesa por meio de publicação no DJe. Expeça-se mandado de intimação para o(s) réu. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes para o ato designado, devendo a serventia proceder as devidas requisições. Deverá ser observado o Comunicado CG nº 378/2020 que dispõe que não deverá ser expedida carta precatória se houver a possibilidade de realização do ato de forma remota. Se for o caso, as partes deverão informar ainda acerca de testemunha/vítima que pretenda prestar depoimento sem a visualização por outras partes. Na data e horário da audiência, as partes deverão aguardar o acesso no lobby virtual e ter em mãos o seu documento de identificação pessoal com foto, que será necessário durante a sua participação, momento em que deverá ser realizada a qualificação da pessoa, antes do ingresso na sala virtual de audiência, nos termos do artigo 147, das NSCGJ. Nesse sistema, não serão admitidos atrasos no acesso, já que existe disponibilização de tempo determinado para cada ato. Segundo Item 5 do Comunicado CG nº 317/2020, os juízes devem zelar pela observância dos horários para realização das audiências, evitando restrição desnecessária na pauta da sala virtual. A realização da audiência não poderá exceder o horário reservado na estação, salvo se estiver vago o período seguinte, para não prejudicar ou atrasar horários reservados por outros juízos. Autorizo que, se necessário, as intimações sejam realizadas por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Servirá o presente despacho, por cópia, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ROGERIO CASTRO SILVA (OAB 466376/SP), GABRIEL PIRES DA SILVA (OAB 390204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002572-12.2022.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - V.L.M. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por V. L. M. contra C. M. de M. e G. N. da S. para atribuir a guarda unilateral definitiva do menor D. M. M. à autora, com regime de visitas em favor dos réus nos seguintes termos: (i) visitas quinzenais, a serem exercidas aos sábados e/ou domingos, das 10h00 às 17h00, sem pernoite, devendo os genitores buscarem o menor no domicílio da guardiã e devolvê-lo pontualmente no mesmo local e horário; (ii) contatos adicionais nos demais dias da semana, inclusive por meios virtuais, ficam facultados, desde que previamente ajustados com a autora e sem interferência na rotina escolar, médica ou social da criança; (iii) o regime ora fixado poderá ser flexibilizado de comum acordo entre as partes, servindo como referência mínima para organização da convivência em caso de eventuais desacordos; (iv) todas as partes deverão pautar-se pelo bom senso e pelo melhor interesse do menor, preservando sua estabilidade, segurança e desenvolvimento saudável. Torno definitiva a tutela provisória concedida e declaro, assim, resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Cópia desta sentença, digitalmente assinada, servirá como Termo de Guarda Definitivo. Condeno os vencidos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono da adversa, que em função do valor inestimável da causa, fixo por apreciação equitativa, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do § 8.º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. O valor dos honorários será corrigido. Juros legais de mora serão incidentes a partir do trânsito em julgado desta sentença. A execução das verbas sucumbenciais arbitradas nesta sentença estará subordinada, contudo, à prova pela vencedora de que os vencidos perderam a condição de necessitados, nos termos do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, ou seja, aqueles opostos com o único intuito de atrasar o andamento do processo ou de evitar a sua conclusão, sem apresentar argumentos novos ou relevantes para o esclarecimento de obscuridade, omissão, contradição ou erro material no julgado, ou, ainda, com nítida intenção de rediscussão do mérito, ensejará a aplicação de multa, conforme disposto no artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, promova a Serventia o arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de estilo. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ROGERIO CASTRO SILVA (OAB 466376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022610-92.2024.8.26.0554 - Guarda de Família - Guarda - M.S.B. - L.C.R. - Comprove a parte requerida a sua alegada hipossuficiência de recursos, juntando nos autos as duas últimas declarações de I. R. ou, caso seja isenta de declarar ao Fisco nos últimos dois anos, comprove tal situação, com print do site da receita federal ou certidão de regularidade do CPF, e apresente cópias da CTPS e do último holerite. Considerando a natureza dúplice da ação de guarda e regulamentação do regime de convivência e, privilegiando os princípios da instrumentalidade das formas, celeridade processual e fungibilidade, acolho a reconvenção apresentada como pedido contraposto. No mais, intimem-se as partes para que especifiquem se pretendem produzir outras provas, inclusive prova oral em audiência, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Caso as partes não queiram a produção de outras provas, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para parecer e após conclusos para sentença. Caso as partes queiram produzir provas, tornem os autos conclusos para despacho saneador e analisar os pedidos. Anoto que eventual descumprimento do que está em vigor deverá, se o caso, ser objeto de incidente de cumprimento de sentença por dependência à ação que fixou a obrigação, conforme mencionado na decisão de fls. 87. Int. - ADV: GABRIEL PIRES DA SILVA (OAB 390204/SP), CAMILA MISKO MORIBE (OAB 465771/SP), ROGERIO CASTRO SILVA (OAB 466376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000039-30.2004.8.26.0075 (075.01.2004.000039) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Waldir Pereira da Silva - Sul América Capitalização S/A - - Rocha & Sena Corretora de Seguros de Vida S/C Ltda - Vistos. Determino a pesquisa de endereços em nome do autor junto aos sistemas SIEL, SISBAJUD e RENAJUD. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ROGERIO CASTRO SILVA (OAB 466376/SP), ANA MARIA CARDOSO (OAB 82018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000402-62.2025.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.J.T. - J.H.R.J. - Providencie o(a) N. Patrono(a) do autor, a juntada do Ofício de nomeação com número de Registro Geral de Indicação, para expedição da certidão de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DENIS VALDEMAR PATRICIO (OAB 468775/SP), ROGERIO CASTRO SILVA (OAB 466376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001151-50.2023.8.26.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Rosangela Adão Macario - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - - Select Cred Assistência Financeira Ltda. - réu revel - Vistos. Diante do trânsito em julgado do V. Acórdão de fls. 348/351, manifeste-se a parte vencedora, se o caso, requerendo o quê de direito no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se os autos. Intime-se. - ADV: GABRIEL PIRES DA SILVA (OAB 390204/SP), ROGERIO CASTRO SILVA (OAB 466376/SP), SELECT CRED ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA., FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000039-30.2004.8.26.0075 (075.01.2004.000039) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Waldir Pereira da Silva - Sul América Capitalização S/A - - Rocha & Sena Corretora de Seguros de Vida S/C Ltda - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do mandado/carta devolvido(a) negativo(a) (art. 196, V, NSCGJ). - ADV: ROGERIO CASTRO SILVA (OAB 466376/SP), ANA MARIA CARDOSO (OAB 82018/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004093-20.2025.8.26.0005 (processo principal 1001682-84.2025.8.26.0005) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.S.F. - G.S.B.F. - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença sob o rito de prisão proposto por L. dos S. F., representada por sua genitora, em face de G. da S. B. F. A exequente pleiteou o pagamento das pensões alimentícias que não foram pagas desde março de 2025 e as demais vencidas do curso do processo, sob pena de prisão. Intimado (fls. 30), o executado apresentou justificativa a fls. 31/33. Em síntese, aduziu estar desempregado e sobreviver de bicos, tendo realizado alguns depósitos durante o período. Juntou documentos fls. 40/49. Réplica a fls. 52/53, momento em que a exequente reconheceu os pagamentos de fls. 40 e 41, afirmando que o depósito de fls. 42 seria aleatório e estranho ao processo. Reiterou a existência de débito em aberto e pediu a prisão do executado. O Ministério Público opinou pela decretação da prisão do executado (fls. 57). Decido. Defiro ao executado a gratuidade de justiça. Em que pese as alegadas dificuldades financeiras do executado, não cabe a análise de sua condição econômica em sede de cumprimento de sentença, pois a discussão acerca do valor devido a título de pensionamento é objeto de análise na demanda principal. Além disso, a situação de desemprego não exime o executado do pagamento dos alimentos devidos. No entanto, o requerido trouxe dois documentos que revelam depósitos relevantes ao período executado neste cumprimento de sentença, de fls. 40 e 41, que foram inclusive reconhecidos pela parte autora como parte do pagamento, conforme fls. 52/53. Os demais comprovantes juntados pelo requerido se referem a pagamento em favor de terceiros ou a período pretérito, irrelevante ao deslinde do feito. Assim, acolho em parte a justificativa apresentada. Considerando que a exequente apresentou novo cálculo a fls. 54, defiro o prazo de 05 dias para que o executado comprove o pagamento do débito em aberto, sob pena de prisão. Publique-se. - ADV: GABRIEL PIRES DA SILVA (OAB 390204/SP), ROGERIO CASTRO SILVA (OAB 466376/SP), ELIZABETE CONCEIÇÃO AUGUSTO BRASIL (OAB 192259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001980-60.2025.8.26.0075 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.A.S.O. - Vistos. Inicialmente, diante da conexão verificada entre a presente demanda e aquela do processo de n.º 1001961-54.2025.8.26.0075, determino a reunião dos processos para julgamento conjunto, nos termos do artigo 55, § 3.º, do Código de Processo Civil. Sobre o pedido de tutela provisória aqui formulado, ele somente será decidido quando do retorno do mandado de constatação expedido naqueles outros autos, sendo que cópia da certidão do Sr. Oficial de Justiça lá apresentada será trasladada para este feito. No mais, registro que a manifestação ministerial é diametralmente contrária àquela apresentada nos autos de n.º 1001961-54.2025.8.26.0075. Intimem-se. - ADV: ROGERIO CASTRO SILVA (OAB 466376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003136-20.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.R.A.S. - E.J.A. - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e dos documentos juntados (Art. 196, XIII, NSCGJ). - ADV: ROGERIO CASTRO SILVA (OAB 466376/SP), VICTORIA FERNANDES PEREIRA (OAB 513190/SP)
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