Ana Beatriz Da Silva Campos
Ana Beatriz Da Silva Campos
Número da OAB:
OAB/SP 466412
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR, TJRJ, TRT2, TRF2
Nome:
ANA BEATRIZ DA SILVA CAMPOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000037-95.2025.8.26.0628 - Guarda de Família - Guarda - L.S.M. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOYCE FERREIRA GOMES (OAB 431457/SP), ANA BEATRIZ DA SILVA CAMPOS (OAB 466412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006998-46.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana Nishimoto Godoy Freitas - Vistos. 1) P. 66: Defiro a restituição do valor recolhido em guia DARE nas p. 62 e não utilizado pelo Juízo, tendo em vista o pedido de redistribuição ao Juizado Especial Cível desta Comarca, p. 66. Expeça-se declaração/certidão para fins de restituição do valor, a qual deverá conter o número da guia e a data de arrecadação. O documento deverá ser encaminhado pela parte interessada à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, seguindo-se o procedimento indicado no site do Tribunal de Justiça, em Despesas Processuais > Restituições de valores recolhidos indevidamente > Taxa paga pela guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. Atente-se a Serventia que, se a guia já estiver queimada/inutilizada,deverá abrir chamado para cancelamento da queima da guia DARE, com a indicação do número do DARE, da data de pagamento, do motivo do pedido de cancelamento, se a restituição será parcial ou total, anexando cópia da decisão judicial que deferir a restituição. As instruções se encontram no site do Tribunal de Justiça, em Despesas Processuais > Restituições de valores recolhidos indevidamente > Taxa paga pela guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, item e). Neste caso, poderá a parte interessada consultar a situação da guia, nos termos do item f) da mesma página. 2) P. 66: Defiro a restituição da taxa postal de p. 64, devendo proceder da seguinte forma, ou seja: - Providenciar o necessário, conforme informando no site do TJ: Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br) > RESTITUIÇÕES DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE > Despesa paga pela guia FEDTJ Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça. O interessado deverá encaminhar mensagem eletrônica (e-mail) paraupj1a3cvfamtaboao@tjsp.jus.br com todos os dados necessários para o ressarcimento. Após, expeça-se a z. serventia Ofício para o Levantamento de Valores Guia FEDTJ que deverá ser encaminhado através do e-mail da Unidade Judicial para o e-mail da SOF fedrestituicao@tjsp.jus.Br. 3) Com o cumprimento desta decisão, no qual será certificado pela z. Serventia, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição ao Juizado Especial Cível desta comarca, conforme requerido pela parte autora. Expeça-se e providencie-se o necessário. Int. - ADV: ANA BEATRIZ DA SILVA CAMPOS (OAB 466412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005598-60.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.O.S. - Vistos. Assistência judiciária gratuita. Indefiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita. É que a parte autora não comprovou sua situação de hipossuficiência, tal como comanda o art. 5.º, LXXIV, da CF, que assim dispõe, in verbis: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifou-se). O processo civil sem risco, pois, é exceção no ordenamento jurídico. Percebe-se, então, que as disposições do novo Código de Processo Civil, e que contrariam o comando constitucional, especialmente a norma prevista no art. 99, § 3.º, que aduz que se presume verdadeira "a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", são inconstitucionais, não podendo ser aplicadas. Deve a parte autora, portanto, comprovar o seu estado de necessidade. Poderá, para tanto, juntar comprovantes de rendimentos, extratos bancários e cópia da última declaração de imposto de renda. Fica a parte autora, desde logo, advertida de que, caso a declaração de pobreza não espelhe a realidade, sujeitar-se-á às sanções penais e civis previstas em lei. Alternativamente, deve a parte autora recolher as custas e despesas processuais iniciais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 290 e 485, I e IV). Intime-se. - ADV: TATIANE ALESSANDRE PESSÔA NASCIMENTO (OAB 345617/SP), ANA BEATRIZ DA SILVA CAMPOS (OAB 466412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001079-42.2025.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.O. e outro - H.O.G. - Em face do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (pgs. 132/134), ressalvado o direito de terceiros e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora do Requerido para que proceda aos descontos de alimentos, se o caso, cabendo à parte autora remeter tal oficio, preferencialmente por e-mail. Nos termos do art. 90 § 3º do CPC, as partes ficam dispensadas das custas processuais remanescentes. Servirá a presente sentença, por cópia digitada e assinada eletronicamente, acompanhada do acordo supra, como Termo de guarda / Certidão, por prazo indeterminado, acompanhada dos documentos necessários (certidão de nascimento, RG e certidão de trânsito em julgado) para todos os fins legais, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Considerando não haver no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta. Ciência ao Ministério Público. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os Autos com as cautelas de praxe. - ADV: WILLIAN FAUSTINO BERNARDINO (OAB 457565/SP), ANA BEATRIZ DA SILVA CAMPOS (OAB 466412/SP), WILLIAN FAUSTINO BERNARDINO (OAB 457565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002497-15.2025.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.B. - A.B.S. - Vistos. Fls. 123: Indefiro, mantendo a decisão de fls. 122. Isto porque, na ação de alimentos, até mesmo a revelia não implica em preclusão, conforme já amplamente consolidado na Jurisprudência Pátria. Até mesmo podem os alimentos serem revistos e reajustados a qualquer tempo em nova ação revisional. Considera-se que a ação de alimentos versa sobre direitos indisponíveis, o que implica na aplicação do disposto no artigo 345, II do CPC, não incindindo a presunção automática de veracidade nos casos de revelia. Os alimentos são irrenunciáveis e não podem ser objeto de confissão, ficta ou real. Mesmo numa preclusão mais abrangente como a revelia, é incumbência do Juízo buscar provas em prol do principio do livre convencimento, para fundamentar uma decisão que leve em consideração o equilíbrio entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, sopesando os princípios da dignidade humana e da proporcionalidade, em busca por uma decisão justa e adequada ao binômio necessidade/possibilidade. Dessa forma, impor um ônus maior do que o devido ao Réu, quer em razão da revelia (o mais), quer por perder o prazo para especificar provas (o menos), fere princípios constitucionais na busca por uma solução justa quando se tratam de ações que discutem alimentos. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS EFEITOS DA REVELIA. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. NECESSIDADES DA ALIMENTANDO. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. INSUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS FILHOS. NÃO JUSTIFICATIVA PARA REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Em se tratando de direitos indisponíveis (alimentos, caso dos autos), os efeitos da revelia não se operam (art.345, II, CPC), acentuando-se a (...) presunção de veracidade (..) relativa [dos fatos alegados] e, por isso, o conjunto probatório deve ser criteriosamente avaliado para que a pensão alimentícia seja fixada em conformidade com as condições das partes envolvidas e do trinômio necessidade - possibilidade - proporcionalidade. Precedentes. (Acórdão 1696578, 07006572420228070012, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 2/5/2023, publicado no DJE: 12/5/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.).2. O artigo 1.695 do Código Civil vigente consubstancia o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentando e a possibilidade do alimentante. Fixados os alimentos, estes não são imutáveis, podendo em qualquer momento, de acordo com as condições econômicas do alimentante e alimentando, serem modificados (art. 1. 699 do Código Civil).3. Ter ou não outros filhos, escolha pessoal, não se presta a diminuir a necessidade do filho que postula alimentos, sendo certo que A existência de outros filhos não é suficiente, por si só, para reduzir a obrigação alimentar, sendo, para tanto, necessária a efetiva comprovação, pelo alimentante, do impacto negativo sobre sua situação financeira de forma apta a afetar o equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade. 3. Recurso conhecido e não provido.(TJDF 07003597120188070012 - Segredo de Justiça 0700359-71.2018.8.07.0012, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 01/04/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 16/04/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada4. Da análise do que se afirma constituir necessidade da filha, da capacidade financeira do genitor, aliada à proporcional distribuição de despesas entre os genitores nos limites da capacidade de cada um, inviável desconstituir o quantum razoavelmente fixado em sentença (30% do salário mínimo).5. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1930572, 0705175-78.2022.8.07.0005, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/10/2024, publicado no DJe: 23/10/2024.) Ante o exposto, mantenho a decisão de fls. 122. Intime-se. - ADV: BÁRBARA IVY BELMONT ALENTEJO (OAB 315520/SP), ANA BEATRIZ DA SILVA CAMPOS (OAB 466412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030896-32.2025.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.C.R. - : Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o(a) executado(a) comprovasse o pagamento ou apresentasse justificativa para o inadimplemento. Destarte, manifeste-se o(a) exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 dias, observando-se o artigo 485, inciso III do CPC/2015. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal. - ADV: ANA BEATRIZ DA SILVA CAMPOS (OAB 466412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500348-18.2020.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Da Poluição - JOSE AGUINALDO FIRMO PEREIRA - Vistos. Defiro. Cumpra-se, expedindo-se o necessário, com urgência. - ADV: ANA BEATRIZ DA SILVA CAMPOS (OAB 466412/SP)
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