Ana Beatriz Da Silva Campos
Ana Beatriz Da Silva Campos
Número da OAB:
OAB/SP 466412
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Beatriz Da Silva Campos possui 68 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF2, TRT3, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRF2, TRT3, TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
ANA BEATRIZ DA SILVA CAMPOS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000533-60.2025.5.02.0332 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564348500000408771585?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046759-28.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.O. - - L.B.O. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. À míngua de outros elementos de convicção, arbitro os alimentos provisórios em 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da genitora, servindo os comprovantes do depósito como recibo. Na hipótese de vínculo empregatício, os alimentos ficam fixados em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do requerido (remuneração bruta com descontos apenas de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição sindical), incidindo sobre horas extras, gratificações, 13º salário, férias e as verbas rescisórias, exceto FGTS e respectiva multa ou de pró labore. Servirá a presente decisão como ofício à empregadora da parte requerida, para desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária em nome do(a) representante legal, referida no cabeçalho. O encaminhamento deste ofício deverá ser providenciado pela parte interessada e comprovado nos autos no prazo de 10 dias. O descumprimento da ordem de desconto pelo empregador será considerado crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data para audiência de conciliação. Com a data designada, cite-se e intime-se o réu POR MANDADO para os atos e termos da presente ação, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento quando poderá ofertar contestação e produzir provas. Na ausência do requerido à audiência de conciliação, este não será intimado para os demais atos do processo nem para a audiência de instrução e julgamento, de modo que deverá comparecer ao Cartório deste Juízo para dela tomar ciência, sob pena de revelia em caso de não comparecimento. Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, dê-se ciência ao órgão. Se o requerido não for localizado na primeira tentativa de citação, fica o feito convertido automaticamente para o procedimento comum, expedindo-se mandado para a citação do requerido, que deverá contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ DA SILVA CAMPOS (OAB 466412/SP), ANA BEATRIZ DA SILVA CAMPOS (OAB 466412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051440-41.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marili Maria da Silva - Vistos. Defiro a gratuidade processual à parte requerente. Cite-se, cientificando-se do prazo de quinze dias para resposta à ação e advertindo-se dos efeitos da revelia. Deixa-se a tentativa de conciliação, se convier às partes, para depois de respondida a ação, com o que se evita o retardo do processo por ato que a experiência revela ser inútil quando não há predisposição à transação. Providencie-se o necessário para citação da parte ré pelo Portal Eletrônico. Int. - ADV: ÉRIC MOREIRA (OAB 391025/SP), ANA BEATRIZ DA SILVA CAMPOS (OAB 466412/SP)
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Tribunal: TRF2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000037-95.2025.8.26.0628 - Guarda de Família - Guarda - L.S.M. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOYCE FERREIRA GOMES (OAB 431457/SP), ANA BEATRIZ DA SILVA CAMPOS (OAB 466412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006998-46.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana Nishimoto Godoy Freitas - Vistos. 1) P. 66: Defiro a restituição do valor recolhido em guia DARE nas p. 62 e não utilizado pelo Juízo, tendo em vista o pedido de redistribuição ao Juizado Especial Cível desta Comarca, p. 66. Expeça-se declaração/certidão para fins de restituição do valor, a qual deverá conter o número da guia e a data de arrecadação. O documento deverá ser encaminhado pela parte interessada à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, seguindo-se o procedimento indicado no site do Tribunal de Justiça, em Despesas Processuais > Restituições de valores recolhidos indevidamente > Taxa paga pela guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. Atente-se a Serventia que, se a guia já estiver queimada/inutilizada,deverá abrir chamado para cancelamento da queima da guia DARE, com a indicação do número do DARE, da data de pagamento, do motivo do pedido de cancelamento, se a restituição será parcial ou total, anexando cópia da decisão judicial que deferir a restituição. As instruções se encontram no site do Tribunal de Justiça, em Despesas Processuais > Restituições de valores recolhidos indevidamente > Taxa paga pela guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, item e). Neste caso, poderá a parte interessada consultar a situação da guia, nos termos do item f) da mesma página. 2) P. 66: Defiro a restituição da taxa postal de p. 64, devendo proceder da seguinte forma, ou seja: - Providenciar o necessário, conforme informando no site do TJ: Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br) > RESTITUIÇÕES DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE > Despesa paga pela guia FEDTJ Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça. O interessado deverá encaminhar mensagem eletrônica (e-mail) paraupj1a3cvfamtaboao@tjsp.jus.br com todos os dados necessários para o ressarcimento. Após, expeça-se a z. serventia Ofício para o Levantamento de Valores Guia FEDTJ que deverá ser encaminhado através do e-mail da Unidade Judicial para o e-mail da SOF fedrestituicao@tjsp.jus.Br. 3) Com o cumprimento desta decisão, no qual será certificado pela z. Serventia, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição ao Juizado Especial Cível desta comarca, conforme requerido pela parte autora. Expeça-se e providencie-se o necessário. Int. - ADV: ANA BEATRIZ DA SILVA CAMPOS (OAB 466412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005598-60.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.O.S. - Vistos. Assistência judiciária gratuita. Indefiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita. É que a parte autora não comprovou sua situação de hipossuficiência, tal como comanda o art. 5.º, LXXIV, da CF, que assim dispõe, in verbis: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifou-se). O processo civil sem risco, pois, é exceção no ordenamento jurídico. Percebe-se, então, que as disposições do novo Código de Processo Civil, e que contrariam o comando constitucional, especialmente a norma prevista no art. 99, § 3.º, que aduz que se presume verdadeira "a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", são inconstitucionais, não podendo ser aplicadas. Deve a parte autora, portanto, comprovar o seu estado de necessidade. Poderá, para tanto, juntar comprovantes de rendimentos, extratos bancários e cópia da última declaração de imposto de renda. Fica a parte autora, desde logo, advertida de que, caso a declaração de pobreza não espelhe a realidade, sujeitar-se-á às sanções penais e civis previstas em lei. Alternativamente, deve a parte autora recolher as custas e despesas processuais iniciais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 290 e 485, I e IV). Intime-se. - ADV: TATIANE ALESSANDRE PESSÔA NASCIMENTO (OAB 345617/SP), ANA BEATRIZ DA SILVA CAMPOS (OAB 466412/SP)
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