Ana Carolina Barbosa Mira
Ana Carolina Barbosa Mira
Número da OAB:
OAB/SP 466413
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Barbosa Mira possui 32 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
ANA CAROLINA BARBOSA MIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021210-37.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ana Paula Boueri Salgado - Vistos. Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente nos autos a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Para o caso de cadastro junto ao SERASAJUD, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custas devidas, observando-se o Comunicado CG nº 2632/2017. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Registro que incabível a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, por trata-se de ação de execução de título extrajudicial, cabendo a parte exequente protestar o título objeto da ação. Para de expedição de mandado, consigne-se que para cumprimento do ato, deverá o Oficial de Justiça atentar para o disposto nos Arts. 212, § 2º, 252 e 253, todos do CPC, se necessário. Caso a citação se concretize e decorridos os prazos supra, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, em 05 dias. Decorridos, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. - ADV: ANA CAROLINA BARBOSA MIRA (OAB 466413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009442-51.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Franciele Cristina Pereira Santos - Rafael Fernando Siqueira Santos - Vistos. Ante de decidir a impugnação apresentada a fls. 77/87, manifeste-se a Exequente, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de acordo apresentada a fls. 158/159. Em caso de aceite, deverão os patronos das partes juntarem aos autos o acordo formulado, para homologação. Int. - ADV: ANA CAROLINA BARBOSA MIRA (OAB 466413/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CESAR AUGUSTO ELLER DE OLIVEIRA (OAB 479741/SP), NEUSA ARAUJO MARTINS (OAB 489606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054819-31.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Sebastiana Porto de Oliveira - Vistos. Fls. 102/4: ciência à requerida, para fins de cumprimento, da concessão da tutela antecipada recursal nos seguintes termos: " DEFIRO a antecipação da tutela recursal postulada para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de aplicar multa e/ou juros (seja de mora, punitiva ou por protocolização), em razão da sobrepartilha pelo Espólio agravante do imóvel sito à Rua dos Pardais, nº 490, Vila Tatetuba, Matrícula nº 262.296, do 1º Oficial de Registros de Imóveis de São José dos Campos/SP". Ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA CAROLINA BARBOSA MIRA (OAB 466413/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010286-54.2023.5.15.0045 AUTOR: IVANILDO GOMES DA SILVA RÉU: ARGENBRAS MANUTENCAO DE DUTOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d671539 proferida nos autos. DECISÃO As partes noticiam a celebração de acordo por meio da petição de ID.428f3b3 no importe de R$ 32.000,00, HOMOLOGO o acordo para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. Ante a natureza das verbas condenatórias, não há recolhimentos fiscais ou previdenciários. Considerando-se que o valor do acordo está dentro do limite de isenção, não há que se falar em incidência fiscal, salvo em caso de inadimplência do acordo gerar correção monetária e juros de mora que ultrapassem tal limite, ocasião em que deverá haver incidência fiscal pertinente. Custas pela reclamada, nos termos da sentença, que devem ser recolhidas por meio de GRU, comprovando no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. Não são devidos honorários periciais. O inadimplemento (não pagamento, pagamento parcial ou pagamento com atraso), acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas e aplicação de multa de 30% sobre todo o saldo devedor. Haverá incidência de juros SELIC (Receita Federal) a partir da data do inadimplemento. Não incidirão juros sobre a multa. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. 6) QUITAÇÃO Com o recebimento, o reclamante outorgará à ré ampla, total e irrestrita quitação a qualquer título e também pelos títulos vindicados no presente processo, para nada mais reclamar. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação. Após o cumprimento da avença, reputar-se-á extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, movimento o qual deverá ser registrado por meio de sentença. Deverão ser excluídas as restrições que recaíram sobre os executados. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 26 de junho de 2025. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto LMPF Intimado(s) / Citado(s) - ARGENBRAS MANUTENCAO DE DUTOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010286-54.2023.5.15.0045 AUTOR: IVANILDO GOMES DA SILVA RÉU: ARGENBRAS MANUTENCAO DE DUTOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d671539 proferida nos autos. DECISÃO As partes noticiam a celebração de acordo por meio da petição de ID.428f3b3 no importe de R$ 32.000,00, HOMOLOGO o acordo para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. Ante a natureza das verbas condenatórias, não há recolhimentos fiscais ou previdenciários. Considerando-se que o valor do acordo está dentro do limite de isenção, não há que se falar em incidência fiscal, salvo em caso de inadimplência do acordo gerar correção monetária e juros de mora que ultrapassem tal limite, ocasião em que deverá haver incidência fiscal pertinente. Custas pela reclamada, nos termos da sentença, que devem ser recolhidas por meio de GRU, comprovando no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. Não são devidos honorários periciais. O inadimplemento (não pagamento, pagamento parcial ou pagamento com atraso), acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas e aplicação de multa de 30% sobre todo o saldo devedor. Haverá incidência de juros SELIC (Receita Federal) a partir da data do inadimplemento. Não incidirão juros sobre a multa. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. 6) QUITAÇÃO Com o recebimento, o reclamante outorgará à ré ampla, total e irrestrita quitação a qualquer título e também pelos títulos vindicados no presente processo, para nada mais reclamar. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação. Após o cumprimento da avença, reputar-se-á extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, movimento o qual deverá ser registrado por meio de sentença. Deverão ser excluídas as restrições que recaíram sobre os executados. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 26 de junho de 2025. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto LMPF Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDO GOMES DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 2214939-93.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Público; REBOUÇAS DE CARVALHO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 14ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1054819-31.2025.8.26.0053; ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis; Agravante: Jose Pedro de Oliveira (Espólio); Advogada: Ana Carolina Barbosa Mira (OAB: 466413/SP); Invtante: Sebastiana Porto de Oliveira; Agravante: Sebastiana Porto de Oliveira; Advogada: Ana Carolina Barbosa Mira (OAB: 466413/SP); Agravado: Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo; Interessado: Estado de São Paulo; Advogada: Marina Menezes Leite Praça (OAB: 463998/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 2214939-93.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1054819-31.2025.8.26.0053; Assunto: ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis; Agravante: Sebastiana Porto de Oliveira; Advogada: Ana Carolina Barbosa Mira (OAB: 466413/SP); Agravante: Jose Pedro de Oliveira (Espólio); Advogada: Ana Carolina Barbosa Mira (OAB: 466413/SP); Invtante: Sebastiana Porto de Oliveira; Agravado: Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo; Interessado: Estado de São Paulo; Advogada: Marina Menezes Leite Praça (OAB: 463998/SP)
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