Ariadne Pacheco Zuazquita

Ariadne Pacheco Zuazquita

Número da OAB: OAB/SP 466445

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ARIADNE PACHECO ZUAZQUITA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003804-65.2024.8.26.0115 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - D.L.P. - Vistos. Tendo em vista que a sentença proferida nos autos transitou em julgado e que, conforme consta das manifestações de fls. 95/96, restou devidamente cumprida a medida liminar outrora deferida, conforme expressa confirmação do impetrante, dou por cumprida a decisão judicial. Com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: ARIADNE PACHECO ZUAZQUITA (OAB 466445/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003804-65.2024.8.26.0115 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - D.L.P. - Manifeste-se a impetrante acerca da petição juntada às fls. 95/96. Int.. - ADV: ARIADNE PACHECO ZUAZQUITA (OAB 466445/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001456-47.2025.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: GRAZIELA SANTIAGO COSTA Advogado do(a) AUTOR: ARIADNE PACHECO ZUAZQUITA - SP466445 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado na presente ação de rito ordinário proposta por GRAZIELA SANTIAGO COSTA em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. Requereu a gratuidade da justiça. Junta procuração e documentos. Concedida a gratuidade da justiça e determinada a emenda à inicial (id 365210186). Emenda à inicial no id 365577904. Vieram os autos conclusos à apreciação. É o breve relatório. Decido. A antecipação dos efeitos da tutela definitiva, na modalidade tutela de urgência, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil, conquanto ordinariamente requerida já no momento de propositura da demanda, tem como característica a satisfatividade do provimento requerido no plano dos fatos. O instituto ora examinado não visa assegurar o resultado útil do processo, a exemplo das ações cautelares, mas tem por finalidade antecipar os efeitos concretos da futura decisão de mérito. Em razão disso, o legislador estabeleceu como necessárias à concessão da tutela a existência de prova inequívoca e a formação, para o julgador, de um convencimento a respeito da probabilidade do direito. Uma vez presentes esses pressupostos básicos ou primários, deve ainda o juiz verificar se, no caso concreto, está presente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil). Em sede de cognição sumária da lide, não vislumbro elementos suficientes à demonstração inequívoca da verossimilhança das alegações do autor, para o que é imprescindível o revolver aprofundado das provas, cujo momento oportuno corresponde ao da prolação da sentença. Ausente um dos requisitos constantes do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Tendo em vista as regras relativas à cumulação de benefícios previdenciários previstas na EC 103/19, no prazo de 15 dias, junte a parte autora declaração nos termos da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020, informando também se possui outro benefício perante o INSS (e seus dados se houver). Diante da necessidade de perícia, nomeio o perito médico Dr. Caio Eduardo Ferreira Rezieri. Nos termos da Resolução 232/2016 do CJF, fixo, desde logo, os honorários do senhor Perito, arbitrando os honorários do mesmo no valor máximo da tabela da Justiça Federal em vigor. Nomeie o perito nos autos e no sistema AJG. Considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, os honorários periciais serão pagos nos termos da Resolução nº 558, do Egrégio Conselho da Justiça Federal ou a final pelo vencido, ainda que na forma de reembolso. Os honorários poderão ser requisitados pela Secretaria, após vista das partes do laudo e/ou esclarecimentos juntados, se não houver outras determinações deste Juízo. Intime-se o perito para que informe data e local para a realização da perícia. No caso de perícias realizadas nas dependências da Subseção de Jundiaí, anote-se o nome do periciando na lista de Perícias. O perito deverá observar em seu laudo o disposto no §1º do art. 129-A da lei 8.213/91: "(...)§ 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) (...)" Com as informações do perito, intime-se a parte autora para comparecimento na data agendada, ficando o (a) ilustre patrono(a) advertido(a) quanto à responsabilidade de informar ao periciando(a) que este(a) deverá comparecer munido(a) de documento de identidade pessoal com foto e de todos os documentos relacionados à situação objeto da prova pericial, sob pena de preclusão. Faculto à parte autora a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. Além dos quesitos eventualmente apresentados pela parte autora e o disposto no §1º do art. 129-A da lei 8.213/91, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. Quais as afecções que acometem a parte autora? 2. Trata-se de doenças congênitas, degenerativas ligadas ao grupo etário ou oriundas de acidente de trabalho? 3. Qual a data provável do início das afecções? 4. Admitindo-se a existência das afecções alegadas, indaga-se: o quadro descrito incapacita o(a) periciando(a) para o trabalho? 5. Em caso afirmativo, quais os elementos do exame clínico ou antecedentes mórbidos que fundamentam a afirmação? 6. A incapacidade é temporária ou permanente? 7. A incapacidade é parcial ou total, ou seja, há incapacidade para qualquer atividade laborativa ou somente para atividade habitual que o periciando exercia? 8. Havendo incapacidade parcial, é possível afirmar o nível de comprometimento, ou seja, quais são realmente os impedimentos / limitações decorrentes da incapacidade? 9. Houve ou está havendo tratamento adequado da afecção? Quais medicamentos estão sendo ministrados? 10. A afecção é suscetível de recuperação? 11. Pode desempenhar outras atividades que garantam subsistência? 12. O quadro descrito incapacita o(a) periciando(a) para a vida independente, ou seja, o(a) periciando(a) não consegue se vestir, alimentar, locomover e comunicar-se, etc? 13. O(a) periciando(a) necessita de assistência permanente de terceiros para as atividades gerais diárias? O perito deverá juntar o laudo nos autos, acessando o sistema, em 30 dias. Juntado o laudo aos autos, providencie a Secretaria a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para observância das hipóteses do art. 129-A da lei 8.213/91. Intime-se. Notifique-se. Jundiaí, 23 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001431-15.2023.8.26.0115/153 - Requisição de Pequeno Valor - Violação aos Princípios Administrativos - Ariadne Pacheco Zuazquita - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ARIADNE PACHECO ZUAZQUITA (OAB 466445/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001431-15.2023.8.26.0115/152 - Requisição de Pequeno Valor - Violação aos Princípios Administrativos - Rosiane Aparecida Barbosa - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ARIADNE PACHECO ZUAZQUITA (OAB 466445/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001955-75.2024.8.26.0115 (processo principal 1003132-28.2022.8.26.0115) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - K.N.T.T. - - A.V.T.T. - - A.C.T.P. - L.R.T.P. - Vistos. Indefiro por ora o pedido de penhora formulado em peça sigilosa, a fim de se evitar tumulto processual, vez que o presente incidente tramita como liquidação por arbitramento (fls. 83/84). Aguarde-se a conclusão dos trabalhos periciais. Intime-se. - ADV: GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE (OAB 474874/SP), ARIADNE PACHECO ZUAZQUITA (OAB 466445/SP), GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE (OAB 474874/SP), GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE (OAB 474874/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008885-63.2022.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Araci Rossi de Souza - Rogério Gonçalves de Souza - Vistos. Homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pela parte Autora, e de conformidade a parte requerida, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, cadastre-se a extinção do processo, nos moldes do artigo 59 das NSCGJ, arquivando-se. P.I.C. - ADV: ARIADNE PACHECO ZUAZQUITA (OAB 466445/SP), DENISE DE CAMPOS FREITAS (OAB 123374/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001430-30.2023.8.26.0115/149 - Requisição de Pequeno Valor - Violação aos Princípios Administrativos - Ariadne Pacheco Zuazquita - Vistos. Considerando que a intimação eletrônica não foi devidamente realizada, intime-se novamente a Fazenda Pública, nos termos do quanto determinado no despacho/decisão retro. Int. - ADV: ARIADNE PACHECO ZUAZQUITA (OAB 466445/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001430-30.2023.8.26.0115/148 - Requisição de Pequeno Valor - Violação aos Princípios Administrativos - Emilene Molinero Sabatini - Vistos. Considerando que a intimação eletrônica não foi devidamente realizada, intime-se novamente a Fazenda Pública, nos termos do quanto determinado no despacho/decisão retro. Int. - ADV: ARIADNE PACHECO ZUAZQUITA (OAB 466445/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001347-26.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Felipe de Alencar Marinho - Nilzete Cardoso de Brito - Vistos. Manifeste-se o Autor sobre a contestação apresentada. Considerando que a norma processual vigente privilegia a resolução de conflitos pelas próprias partes, DIGAM o Autor e a Ré se há o interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação virtual, na forma do art. 3º do Ato Normativo 1/2020 do NUPEMEC. Havendo o interesse, os advogados deverão prestar as seguintes informações: a) fornecer seu e-mail e de seu patrocinado; b) se entrará na audiência junto com seu cliente (nesse caso, não há necessidade de informar o e-mail do cliente); c) se possui poderes para transigir, dispensando a presença de seu cliente. Após, com tais informações, remetam-se os autos ao Cejusc para agendamento da data. Os procuradores deverão instruir e informar as partes para que aguardem no "lobby" até o momento de serem admitidas para oitiva, a qual será realizada na plataforma Microsoft Teams. Ressalto, ademais, nos termos do art. 13 da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e da Resolução nº 809/2019, de 21/03/2019, do TJSP, compete às partes a remuneração dos mediadores judiciais. Ficam as partes advertidas que o não comparecimento na audiência de tentativa de Conciliação/Mediação supra designada, sem justificativa, será considerado ato atentatório a dignidade da Justiça com aplicação de multa pela ausência, nos termos do artigo 334, §8º do Código de Processo Civil. Por fim, ESPECIFIQUEM as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de 30 (trinta) dias. Considerando: a) os princípios da celeridade na prestação jurisdicional e da economia processual; b) o fato das partes não raras vezes especificarem a produção de prova testemunhal e, posteriormente ao despacho saneador, não apresentarem o rol desperdiçando inúmeras audiências designadas; c) a dificuldade de se designar audiências com a esperada proximidade ante a pauta de audiências desta Vara; d) a ausência de prejuízo processual ante o considerável prazo de trinta dias; DETERMINO que na hipótese de qualquer das partes se interessarem pela produção de prova testemunhal, deverá, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO, JÁ APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS, ou seja, no mesmo prazo acima de trinta dias (esclarecendo, ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, o que não dispensará a parte da apresentação do rol nos termos acima, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa). Int. - ADV: ELIANE DE SOUZA SILVA (OAB 466521/SP), ARIADNE PACHECO ZUAZQUITA (OAB 466445/SP), ANTONIA MARIA DE FARIAS (OAB 105605/SP)
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