Clarice Martins Vieira

Clarice Martins Vieira

Número da OAB: OAB/SP 466489

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clarice Martins Vieira possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: CLARICE MARTINS VIEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000988-18.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Edson David Vieira - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Nos termos do artigo 42, §1°, da Lei n° 9.099/95, a parte recorrente deverá recolher o preparo, independentemente de intimação, no prazo de 48 horas seguintes à interposição. O preparo recursal consiste no pagamento das despesas relacionadas com o processamento do recurso, estando entre elas as despesas referentes aos serviços forenses eventualmente utilizados. No caso dos autos, observo que a parte recorrente não recolheu o preparo recursal em sua integralidade (fl. 178), posto que ausente o recolhimento dos honorários do conciliador, o que restou estabelecido anteriormente (fls. 106 e 117). Dessa forma, julgo deserto o recurso interposto, em conformidade com o Enunciado 80 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE): "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, §1º, da Lei 9.099/1995)." Anote-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: CLARICE MARTINS VIEIRA (OAB 466489/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017182-21.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Carla Maria Brischese - Saulo Tarsius Silveira Torresia - Às contrarrazões no prazo legal tendo em vista o recurso de apelação de fls. 295/311. Após, com a resposta, remetam-se os autos em 48 horas ao E. TJSP (Seção de Direito Privado), como nossas homenagens. - ADV: DANIEL DE CASTRO NEVES (OAB 394779/SP), CLARICE MARTINS VIEIRA (OAB 466489/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011047-24.2023.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.L.N. - I.P.L. - Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, abra-se vista ao Parquet, caso intervenha no feito. Decorrido o prazo e efetuadas as anotações de praxe, remetam os autos ao e. TJSP (Seção de Direito Privado 1), consignando-se as homenagens de estilo. - ADV: CLARICE MARTINS VIEIRA (OAB 466489/SP), LOUISE BLINI PEREIRA (OAB 316825/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020808-45.2025.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - K.A.S.L. - D.G.S.A. - Vistos. Diante dos termos do termo de audiência e da manifestação favorável do Ministério Público, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, o qual se regerá pelas cláusulas estabelecidas; e, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Em se tratando de homologação de acordo e não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado. Servirá a presente sentença como termo de guarda unilateral do menor e compromisso da genitora (acima qualificada) dispensada a assinatura, advertindo-se a) responsável legal quanto à obrigação de bem zelar pela guarda, saúde e moralidade do menor. Este termo concede a Guardiã o direito de oposição a terceiros, bem como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). Concedo à parte ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Inexistindo disposição contrária, as custas e despesas processuais serão divididas igualmente entre as partes (art. 90, §2º, CPC), observando-se eventual gratuidade concedida, assim como, o disposto no art. 7º, III da Lei 11.608/2003 (Artigo 7º- Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: III - as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos). Deixo de condenar a parte requerida em honorários advocatícios ante a ausência de oposição. Comunique-se a extinção e arquivem-se. P.I.C. - ADV: LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB 334071/SP), CLARICE MARTINS VIEIRA (OAB 466489/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005649-77.2024.8.26.0198 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Ângela Gomes Monteiro de Souza - - Célia Maria Gomes Siqueira - Vistos. Fls. 66/68: Manifestem-se as partes sobre o ofício recebido no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 43/45. Intime-se. - ADV: CLARICE MARTINS VIEIRA (OAB 466489/SP), CLARICE MARTINS VIEIRA (OAB 466489/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000988-18.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Edson David Vieira - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, com fundamento no disposto no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para declarar nula e inexigível, em relação ao autor, a operação relacionada na inicial, objeto destes autos. Condeno o réu a restituir ao autor a quantia de R$ 3.580,00 (três mil, quinhentos e oitenta reais). O valor deverá ser atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicado pelo IBGE, desde o desembolso até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora pela taxa legal, apurado pela diferença entre a taxa SELIC e IPCA, a partir da citação, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela lei 14.905, de 28 de junho de 2024. Por consequência, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: CLARICE MARTINS VIEIRA (OAB 466489/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012580-64.2022.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Kátia Abreu de Souza Silva - - Cássia Abreu de Souza - Vista a FESP. - ADV: CLARICE MARTINS VIEIRA (OAB 466489/SP), CLARICE MARTINS VIEIRA (OAB 466489/SP)
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