Deiviane Da Silva Santos Pereira

Deiviane Da Silva Santos Pereira

Número da OAB: OAB/SP 466508

📋 Resumo Completo

Dr(a). Deiviane Da Silva Santos Pereira possui 95 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 95
Tribunais: TRF3, TRT15, TJRJ, TJSP, TJMG
Nome: DEIVIANE DA SILVA SANTOS PEREIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001379-62.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vitor Gabriel Almeida do Amaral - Vistos. 1. Nos termos do art. 321 do CPC,INTIME-SEa parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias,emende ou completea petição inicial conforme os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, e junte aos autos comprovante de domicílio/residência atualizado emnome próprio. 1.1. Caso o referido comprovanteesteja em nome de terceiro, deverá, a parte autora, esclarecer e comprovar a sua relação com o titular do documento apresentado (parentesco ou contratual) ou, ainda, apresentar declaração firmada pelo terceiro em nome de quem estiver o comprovante acostado aos autos e que ratifique que a parte autora reside no endereço apontado, com reconhecimento de firma de seu signatário ou devidamente instruída com cópia de documento de identidade deste com fotografia e assinatura. 2. O descumprimento do determinado no item supra ensejará o indeferimento da petição inicial. 3. Deverá o(a) advogado(a) proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: VANESSA ROMUALDO DE OLIVEIRA (OAB 443769/SP), DEIVIANE DA SILVA SANTOS PEREIRA (OAB 466508/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0046856-02.2012.8.26.0196 (apensado ao processo 0013556-83.2011.8.26.0196) (processo principal 0013556-83.2011.8.26.0196) (196.01.2011.013556/1) - Cumprimento de sentença - Borrachas e Equipamentos Elgi Ltda e outro - Carlos Roberto Coelho e outros - Vistos. Trata-se de apreciar pedido de liberação do valor que foi bloqueado através do sistema Sisbajud, alegando a parte executada que valor bloqueado seria impenhorável, vez que inferior ao limite previsto no art. 833, X, do CPC e, ademais, estaria destinado ao custeio de suas despesas de subsistência. O exequente, intimado, discordou da pretensão. Decido. Conforme se verifica do relatório de fls. 708, o valor bloqueado atingiu conta de titularidade da pessoa jurídica. Ocorre que o limite previsto no art. 833, X, do CPC não se aplica às pessoas jurídicas, vez que a intenção da lei é assegurar o mínimo à subsistência do devedor pessoa física, conforme entendimento doC.SuperiorTribunal de Justiça: 1. A impenhorabilidade inserida no art. 833, X, do CPC/2015 não alcança as pessoas jurídicas, visto que direcionada a garantir um mínimo existencial ao devedor pessoa física (STJ.AgIntnoAREsp1916001/RS, RELATOR Ministro MARCO BUZZI, 4ª Turma, j. 22/11/2021) Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO DE VALOR EM CONTA CORRENTE - PESSOA JURÍDICA - IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS (CPC, ART. 833, X) - INAPLICABILIDADE DO ART. 836 DO CPC - Pretensão de desbloqueio de valores mantidos em conta bancária - Descabimento - Hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso X, do CPC, que não se estende às pessoas jurídicas - Precedentes do STJ - Inaplicabilidade do art. 836 do CPC - Bloqueio que atende ao interesse do exequente de satisfação do valor executado, ainda que minimamente - RECURSO DESPROVIDO. (AI nº 2301627-63.2022.8.26.0000 - TJSP - 13ª Câmara de Direito Privado - Relatora: ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA - Data do Julgamento: 01/03/2023 - V.U) De fato, os valores bloqueados são decorrentes de atividade empresarial, para fazer frente às operações e atividades da empresa, não sendo possível atribuir-lhes o caráter de impenhorabilidade pretendido.Não há qualquer outro elemento que comprove o contrário. Diante disto, rejeita-se a impugnação em relação aos valores bloqueados em contas da pessoa jurídica executada Carlos Roberto Coelho ME, ficando convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo. Assim, providencie-se desde logo a transferência dos valores bloqueados em contas da pessoa jurídica viaSisbajud. Decorrido o prazo recursal em face da presente decisão, fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento em favor da parte credora, mediante o respectivo formulário. Sem prejuízo, manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, poderá ser determinado o prosseguimento nos termos do art. 921, CPC Intime-se. - ADV: DEIVIANE DA SILVA SANTOS PEREIRA (OAB 466508/SP), VANESSA ROMUALDO DE OLIVEIRA (OAB 443769/SP), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 50a2cd1. Intimado(s) / Citado(s) - K.H.R.V.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 50a2cd1. Intimado(s) / Citado(s) - V.C.R.N.D.J.3.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/07/2025 2230525-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Franca; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0009781-06.2024.8.26.0196; Assunto: Bancários; Agravante: Banco Votorantim S.a.; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Agravada: Débora Melauro dos Santos; Advogada: Deiviane da Silva Santos Pereira (OAB: 466508/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004780-80.2024.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Caroline Cilião Crippa Calil - Satah Engenharia e Locacoes Ltda Me - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, em face da autora, na importância de R$5.618,97 (cinco mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e sete centavos) que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do ocorrido e acrescido de juros de mora a partir da citação, nos termos do previsto no artigo 406, do Código Civil (nova redação). Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito nos termos do disposto no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma como dispõe o art. 55 da lei 9.099/95, ressaltando-se que o ajuizamento desta perante o Juizado era, apenas, opção da parte. Para o cálculo do preparo deverá ser observado o valor de condenação. Ressalto, por fim, que as demais teses apresentadas nos autos não teriam condições de infirmar a conclusão nesta apresentada pelo Juízo. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1,5% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Ademais, em caso de interposição do Recurso Inominado, nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, a parte referente ao recolhimento das despesas processuais compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Transitada esta em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada por trinta dias e, no silêncio, arquivem-se os autos. Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação. P.I. - ADV: VANESSA ROMUALDO DE OLIVEIRA (OAB 443769/SP), DEIVIANE DA SILVA SANTOS PEREIRA (OAB 466508/SP), LUCAS APARECIDO ROGÉRIO (OAB 490833/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012357-18.2025.8.26.0196 - Monitória - Cheque - Hilda de Andrade - Vistos. 1 Certifico ter sido integralmente paga a taxa judiciária devida com a respectiva vinculação da guia recolhida, nos termos do artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ c/c Comunicado CG nº 136/2020. 2 - Diante da existência de prova escrita da dívida, expeça-se mandado de pagamento, para que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias: a) pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, do CPC) ou b) oponha embargos à ação monitória, nos moldes do art. 702, do CPC. 3 O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado, efetuando o pagamento, no prazo. 4 Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO ou CARTA. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Cajuru, . - ADV: DEIVIANE DA SILVA SANTOS PEREIRA (OAB 466508/SP)
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