Diego Nunes Gouveia De Abreu
Diego Nunes Gouveia De Abreu
Número da OAB:
OAB/SP 466511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Nunes Gouveia De Abreu possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
DIEGO NUNES GOUVEIA DE ABREU
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005058-53.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Dionete Oliveira Silva - Deosdete Oliveira Silva - Deosdete Oliveira Silva - Dionete Oliveira Silva - I- manifeste-se acerca da(s) contestação(s). II- no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, no caso de prova testemunhal necessário observar o disposto no artigo 450 do CPC (qualificação completa). O silêncio será interpretado como desinteresse, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide. - ADV: DIEGO NUNES GOUVEIA DE ABREU (OAB 466511/SP), CLAYTON ZACCARIAS (OAB 369052/SP), CLAYTON ZACCARIAS (OAB 369052/SP), DIEGO NUNES GOUVEIA DE ABREU (OAB 466511/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001644-98.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1006443-07.2022.8.26.0348) (processo principal 1006443-07.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Joao Balbino de Alencar - Vistos. 1. Para obtenção de informações junto aos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CRCJUD, SERASAJUD e outros), comprove a parte exequente o recolhimento da taxa para pesquisas eletrônicas, em guia FEDTJ, código 434-1. Maiores informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais 2. A seguir, determino a realização da pesquisa solicitada, em seguida, libere a peça contida como sigilosa datada de 13/06/2025. 3. Após, dê-se vista à parte exequente do resultado das pesquisas, para que se manifeste em termos de prosseguimento. 4. Na inércia em atender aos itens 1 ou 3, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente, ocorrendo desde logo, o decurso do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: DIEGO NUNES GOUVEIA DE ABREU (OAB 466511/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001644-98.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1006443-07.2022.8.26.0348) (processo principal 1006443-07.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Joao Balbino de Alencar - Vistos. 1. Para obtenção de informações junto aos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CRCJUD, SERASAJUD e outros), comprove a parte exequente o recolhimento da taxa para pesquisas eletrônicas, em guia FEDTJ, código 434-1. Maiores informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais 2. A seguir, determino a realização da pesquisa solicitada, em seguida, libere a peça contida como sigilosa datada de 13/06/2025. 3. Após, dê-se vista à parte exequente do resultado das pesquisas, para que se manifeste em termos de prosseguimento. 4. Na inércia em atender aos itens 1 ou 3, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente, ocorrendo desde logo, o decurso do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: DIEGO NUNES GOUVEIA DE ABREU (OAB 466511/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001978-47.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Júlio Lisboa - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Nos termos do artigo 1010 do CPC fica o apelado intimado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DIEGO NUNES GOUVEIA DE ABREU (OAB 466511/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 253839/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2083807-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Kazuyo Gondo Nakao - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº: 48701 AGRAVO Nº: 2083807-10.2025.8.26.0000 COMARCA: São Paulo AGTE.: Amil Assistência Médica Internacional S/A AGDO.: Kazuyo Gondo Nakao JUIZ DE ORIGEM: André Augusto Salvador Bezerra AGRAVO DE INSTRUMENTO. Planos de saúde. Ação de obrigação de fazer. Decisão agravada que deferiu liminar para determinar o restabelecimento do contrato de plano de saúde da autora, nas mesmas condições anteriormente pactuadas, com emissão dos boletos para pagamento das mensalidades futuras, sob pena de multa. Superveniência de sentença proferida nos autos principais. Perda de objeto do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Decisão nº 48701). I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu liminar para determinar o restabelecimento do contrato de plano de saúde da autora, nas mesmas condições anteriormente pactuadas, com emissão dos boletos para pagamento das mensalidades futuras, sob pena de multa (fls. 81/82 do processo principal). Origina-se de ação de obrigação de fazer proposta por Kazuyo Gondo Nakao em face de Amil Assistência Médica Internacional S/A (processo nº 1011627-04.2025.8.26.0100). A agravante AMIL sustenta, em suma: (i) que o contrato foi cumprido durante o período de remissão legal de 24 meses, que se deu entre 01/02/2023 e 31/01/2025; (ii) que, ao final do período, não havia mais elegibilidade da agravada para continuidade no plano, por tratar-se de apólice extinta e não mais comercializada; (iii) que não há comercialização de planos individuais pela operadora; e (iv) que caberia à parte autora ter exercido o direito à portabilidade do plano, conforme regulamentação da ANS; (v) o valor da multa é excessivo. Por tais fundamentos, requer o provimento do recurso para reformar a decisão impugnada. Há requerimento de suspensão dos efeitos da decisão agravada. Ciência da decisão em 27/02/2025 (fls. 100/101 de origem). Recurso interposto em 20/03/2025. O preparo foi recolhido. Distribuição, por sorteio, a esta relatoria. Efeito suspensivo indeferido (fls. 21/22). Resposta às fls. 25/54. Não registrada oposição ao julgamento virtual. II O recurso não é conhecido. Durante a tramitação do presente agravo de instrumento, foi proferida sentença no processo principal (fls. 252/255). Conforme jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça: A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento (AgRg no REsp 1.485.765/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 29/10/2015) (AgRg no REsp 1537636/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016). Consoante a jurisprudência desta Corte, "na específica hipótese de deferimento ou indeferimento da antecipação de tutela, a prolatação de sentença meritória implica a perda de objeto do agravo de instrumento por ausência superveniente de interesse recursal, uma vez que: a) a sentença de procedência do pedido - que substitui a decisão deferitória da tutela de urgência - torna-se plenamente eficaz ante o recebimento da apelação tão somente no efeito devolutivo, permitindo desde logo a execução provisória do julgado (art. 520, VII, do Código de Processo Civil); b) a sentença de improcedência do pedido tem o condão de revogar a decisão concessiva da antecipação, ante a existência de evidente antinomia entre elas" (STJ, AgRg nos EREsp 1.199.135/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 06/05/2016). Portanto, o recurso perdeu seu objeto. III Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, com fundamento no artigo 932, III, do CPC. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Marta Martins Sahione Fadel (OAB: 89940/RJ) - Diego Nunes Gouveia de Abreu (OAB: 466511/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001891-91.2025.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Maria Jose da Silva - - Marcio Silva - - Marcelo Silva - - Marcos Silva - - Alessandra da Silva Teodoro de Souza - - Liliane Vieira Dias da Rocha - - Lilian Vieira da Silva Calabianqui - Fls. 236/237 - Ciência ao autor - ADV: SELMA ALESSANDRA DA SILVA BALBO (OAB 334291/SP), RONALDO CÉSAR BALBO (OAB 376264/SP), SELMA ALESSANDRA DA SILVA BALBO (OAB 334291/SP), RONALDO CÉSAR BALBO (OAB 376264/SP), DIEGO NUNES GOUVEIA DE ABREU (OAB 466511/SP), DIEGO NUNES GOUVEIA DE ABREU (OAB 466511/SP), DIEGO NUNES GOUVEIA DE ABREU (OAB 466511/SP), DIEGO NUNES GOUVEIA DE ABREU (OAB 466511/SP), DIEGO NUNES GOUVEIA DE ABREU (OAB 466511/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005058-53.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Dionete Oliveira Silva - Deosdete Oliveira Silva - Vistos, Tratando-se de advogado nomeado pelo convênio entre a Defensoria e a OAB, defiro a gratuidade ao requerido. Anote-se. 2. Defiro o processamento da reconvenção. Ao distribuidor para anotação. 3. Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: CLAYTON ZACCARIAS (OAB 369052/SP), DIEGO NUNES GOUVEIA DE ABREU (OAB 466511/SP), DIEGO NUNES GOUVEIA DE ABREU (OAB 466511/SP), CLAYTON ZACCARIAS (OAB 369052/SP)
Página 1 de 2
Próxima