Edson Ribeiro De Sousa

Edson Ribeiro De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 466516

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Ribeiro De Sousa possui 40 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJRS, TJBA, TRF3, TRT2
Nome: EDSON RIBEIRO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004241-51.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Família - C.A.R.S. - B.F.R.R. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para o fim de decretar o divórcio de C.A.R.S. E B.F.R.R., declarando dissolvido o vínculo conjugal. Em consequência, julgo extinto o processo nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de averbação, consignando que as partes voltarão a usar os seus nomes de solteiros. A ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios não em virtude da concordância ao pedido inicial, conforme prevê o artigo 909, do Código de Processo Civil, já se que se trata de direito potestativo; mas com fulcro no princípio da causalidade. Com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo os honorários em R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais), observado o disposto no art. 98, §3º de aludido diploma legal, cujos benefícios ora lhe concedo diante do documento de fls. 56/59. Oportunamente, arquivem-se. P. I. - ADV: MARIA LEIDE ALVES DE SOUZA (OAB 317179/SP), MARIA CRISTINA RODRIGUES PAIXÃO (OAB 366133/SP), EDSON RIBEIRO DE SOUSA (OAB 466516/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005204-13.2024.8.26.0704 (processo principal 0000363-58.2013.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.S.S. - - S.C.S.S. - B.H.S. - Vistos. Fls. 99-108: Ciência às partes. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. Int. - ADV: MAURICIO ANDREONI DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 151502/SP), EDSON RIBEIRO DE SOUSA (OAB 466516/SP), EDSON RIBEIRO DE SOUSA (OAB 466516/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004357-17.2025.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: PEDRO DE OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: EDSON RIBEIRO DE SOUSA - SP466516 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, por meio do qual PEDRO DE OLIVEIRA SANTOS requer a emissão de ordem para que a autoridade coatora conceda benefício de amparo social à pessoa idosa (BCP/LOAS). Com a inicial vieram documentos. Decisão id. 363279341, que concedeu os benefícios da justiça gratuita e determinou a emenda da inicial. Sobreveio a petição id. 363617171, com documentos. É o breve relatório. Passo a decidir. Recebo a petição id. 363617171 como emenda à inicial. A viabilizar a prestação da tutela jurisdicional na via mandamental, até por imposição constitucional, necessária prova documental pré-constituída dos pressupostos específicos - direito líquido e certo, proveniente de ato ilegal de autoridade. A expressão “direito líquido e certo” – especial condição – traduz-se em direito vinculado a fatos e situações incontroversas, demonstrados por meio de prova documental pré-constituída. Em outros termos, a prova dos fatos, devidamente documentada, há de ser incontroversa e comprovada de plano, não havendo oportunidade de dilação probatória. Nas lições do professor Sérgio Ferraz (“Mandado de Segurança - Aspectos Polêmicos, 3ª edição, Malheiros, 1996, p. 25): “...líquido será o direito que se apresenta com alto grau, em tese, de plausibilidade; e certo, aquele que se oferece configurado preferencialmente, de plano, documentalmente sempre, sem recurso a dilações probatórias.....”(grifei) A contrario sensu, referida condição estará ausente quando o fato invocado é controverso, em razão de não se apresentar documentalmente como certo, gerando, necessariamente, instrução probatória. A teor das razões insertas na inicial, verifico que, em um primeiro momento, a ilegalidade suscitada pelo impetrante seria a demora excessiva do INSS em realizar a biometria. Intimado a emendar inicial para juntar cópia do processo administrativo, sobreveio a petição id. 363617171, com documentos. Nesse sentido, a leitura do processo administrativa revela que o benefício foi indeferido porque a renda do grupo familiar superaria os limites legais (id. 363619451 - Pág. 45). Em razão disso, o impetrante ajustou o pedido, para que fosse declarada a ilegalidade do ato administrativo que considerou a renda familiar excessiva, com a consequente emissão de ordem para implantação do benefício. Não obstante, manteve o pedido de reconhecimento da mora administrativa em realizar a biometria. De plano, é imperioso reconhecer que eventual demora excessiva da Autarquia em realizar a biometria restou superada pelo indeferimento administrativo do benefício. Significa que, na via deste mandado de segurança, não há mais interesse em analisar se houve excesso de prazo. No que se refere à emissão de ordem para concessão de BCP/LOAS, por meio do reconhecimento da ilegalidade do ato de considerou que a renda do grupo familiar do impetrante supera os limites legais do benefício, observo que a via procedimental escolhida pelo impetrante determina que a prova da alegada conduta ilegal deve ser exclusivamente documental, fato não evidenciado quando do ajuizamento da demanda. Com efeito, a concessão de amparo social à pessoa idosa exige avaliação realizada por assistente social para verificar a condição socioeconômica do requerente (perícia social). Trata-se, contudo, de dilação probatória incompatível o rito do mandado de segurança. Destarte, não reconheço a presença do interesse de agir, condição da ação consubstanciada no binômio necessidade/adequação. A ação escolhida deve ser a adequada para consecução da tutela desejada, ou, “o provimento (...) deve ser apto a corrigir o mal de que o autor se queixa, sob pena de não ter razão de ser” (Cintra-Grinover-Dinamarco in Teoria Geral do Processo, 11ª ed. Malheiros, p.258). Posto isto, INDEFIRO a petição inicial, pelo que JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 330, III, c/c artigo 485, incisos I e VI, do CPC e no artigo 10 da Lei 12.016/2009, razão pela qual DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. Honorários indevidos. Custas na forma da lei. P.R.I. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo. SÃO PAULO, data da assinatura digital. IGOR CABRAL BATISTA Juiz Federal Substituto
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004199-02.2025.8.26.0704 - Guarda de Família - Guarda - R.C.S. - Vistos Trata-se de ação entre as partes supracitadas. Intimada a parte requerente a emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento , permaneceu inerte. Se assim o é, porquanto não sanada a deficiência detectada na petição inicial, que, por óbvio, inviabiliza o regular prosseguimento da ação em direção à apreciação do mérito do litígio, portanto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com o que, na forma dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente feito. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se os autos. P.I - ADV: EDSON RIBEIRO DE SOUSA (OAB 466516/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001478-17.2024.8.26.0450 (apensado ao processo 1002013-94.2022.8.26.0450) (processo principal 1002013-94.2022.8.26.0450) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - L.C.C.L. - D.L.C.L. - Vistos. Apelação de fls. 109/129: Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar as contrarrazões de apelação, no prazo de 15 dias - (artigo 1.010, § 1º, do CPC). Cumpra-se também, se o caso, o Provimento CG 01/2020 (alteração dos artigos 102, parágrafo 6º, artigo 1.093 "caput", artigo 1.098, artigo 1.275, §1º, das Normas de Serviço), com relação a verificação das custas de preparo e vinculação das guias recolhidas ao processo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para apreciação do recurso, independentemente de juízo de admissibilidade, na forma do paragrafo 3º do artigo 1.010 do CPC. - ADV: EDSON RIBEIRO DE SOUSA (OAB 466516/SP), BRUNA PAIVA GONÇALVES (OAB 440683/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2090272-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: B. H. dos S. - Agravada: I. S. dos S. (Menor(es) representado(s)) e outros - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS - DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO MANDADO DA PRISÃO CIVIL - LEGALIDADE NA ORDEM DE PRISÃO - CUMPRIMENTO QUE DEVE SE DAR NA EXATA MEDIDA DO TÍTULO JUDICIAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauricio Andreoni de Oliveira Ribeiro (OAB: 151502/SP) - Edson Ribeiro de Sousa (OAB: 466516/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001344-20.2020.8.26.0609 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reginaldo Augusto dos Santos - Sérgio Luís Basile Bego, Inventariante do Espólio de Margarida Basile - - Rosa Theresa Basile - Lourenço Saporito e outros - - Vista obrigatória à(s) parte(s) autora(s): Recolher a taxa postal no valor de R$ 32,75 (FEDTJ - Código 120-1), a fim de procederem as citações. - ADV: CRISTIANE BELTRANI PROBST (OAB 323687/SP), EDSON RIBEIRO DE SOUSA (OAB 466516/SP), RENATO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 419716/SP), CRISTIANE BELTRANI PROBST (OAB 323687/SP), LINDOMAR MELVINO DOS SANTOS (OAB 253668/SP)
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