Eduardo Machado Castanheira De Souza
Eduardo Machado Castanheira De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 466518
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Machado Castanheira De Souza possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDUARDO MACHADO CASTANHEIRA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Natália Calciolari (OAB 466778/SP), Eduardo Machado Castanheira de Souza (OAB 466518/SP) Processo 1171992-03.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Joaquim Correa Machado - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Natália Calciolari (OAB 466778/SP), Eduardo Machado Castanheira de Souza (OAB 466518/SP) Processo 1171992-03.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Joaquim Correa Machado - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados.