Erik Frank Pineli
Erik Frank Pineli
Número da OAB:
OAB/SP 466531
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
ERIK FRANK PINELI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000884-21.2025.8.26.0368 (processo principal 0001148-58.2013.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - K.F.S. - M.F.N. - Vistos. 1) Fls. 43/45: ao Ministério Público. 2) Conclusos. - ADV: ALYSON CHRISTIAN BERGO (OAB 485592/SP), ERIK FRANK PINELI (OAB 466531/SP), FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500287-51.2020.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Evandro Barromeo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para o fim de CONDENAR o acusado EVANDRO BARROMEO, RG nº 24.491.565, filho de Vanderlei Barromeo e Aparecida Leal Barromeo, pela prática dos crimes tipificados nos art. 303, caput, 304 e 305 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), na forma do art. 69 do Código Penal, impondo a pena privativa de liberdade de 1 ano e 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos e outra de multa, na forma exposta na fundamentação, além de 2 meses de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Condeno ainda o réu ao pagamento de indenização mínima à vítima pelos danos materiais sofridos, no valor de R$ 2.896,00 (dois mil, oitocentos e noventa e seis reais), nos termos do art. 387, IV, do CPP, em atendimento ao pedido expresso do Ministério Público (p. 97), podendo tal valor ser parcelado. Após o trânsito em julgado da sentença: a) lance(m)-se o(s) nome(s) do(s) réu(s) no rol dos culpados; b) oficie-se ao instituto de identificação do Estado (IIRGD) para constar da(s) folha(s) de antecedentes a condenação(ões) do(s) réu(s); c) oficie-se ao TRE para fins do artigo 15, III, da Constituição Federal; d) expeça-se a guia de recolhimento para formação dos autos da execução da pena imposta (art. 674 do CPP e art. 105 da LEP); e) comunique-se ao DETRAN/CIRETRAN sobre o prazo de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor e f) expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado, nos moldes do Convênio firmado entre a OAB/SP e a DPE/SP. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ERIK FRANK PINELI (OAB 466531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002043-79.2025.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.H.O.C. - Observo que a parte exequente equivocou-se no manejo do requerimento do cumprimento de sentença, uma vez que não observou as normas pertinentes ao procedimento, que deve ser realizado através de peticionamento eletrônico endereçado ao processo de conhecimento nº 1002372-67.2020.8.26.0368 e não por meio de distribuição. Assim, deverá a parte exequente observar o disposto nos artigos 1.285 e seguintes das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, atentando-se, ainda, ao Comunicado CG nº 1789/2017, disponibilizado em 08.08.2017, no Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo, pág. 11/13. As orientações para o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença podem ser obtidas no site do Tribunal de Justiça através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.Pdf. Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição deste processo. Decorrido o prazo recursal desta decisão, nos termos do comunicado CG 1262/2017, remeta-se este processo ao Distribuidor para anotação de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: ERIK FRANK PINELI (OAB 466531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000284-89.2023.8.26.0264 (processo principal 1001120-16.2021.8.26.0264) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - José Renato Rodolfo - - Maurício Gonçalves da Costa Filho - João Arnaldo Bragadini - Erasto Paggioli Rossi - Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, com cálculos atualizados e indicação de bens a serem penhorados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Na oportunidade, para análise do requerimento de penhora de fl. 37, providenciem os credores a juntada de certidão de objeto e pé dos processos indicados. Ciência ao terceiro interessado de fl. 68. Após a publicação, exclua-se-lhe do cadastro processual (fl. 38). No mais, ante a manifestação de fl. 64, último parágrafo, efetue-se o desbloqueio do veículo Ford/Pampa através do sistema Renajud (fl. 25). Intime-se. - ADV: ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP), ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), ERIK FRANK PINELI (OAB 466531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000775-58.2023.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Distribuidora de Cimento e e Aço Ribeirão Ltda - Amaro Antônio Aguiar (MFI Ferragens Ltda) - - Amaro Antônio Aguiar - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB 200548/SP), ERIK FRANK PINELI (OAB 466531/SP), ERIK FRANK PINELI (OAB 466531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000775-58.2023.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Distribuidora de Cimento e e Aço Ribeirão Ltda - Amaro Antônio Aguiar (MFI Ferragens Ltda) - - Amaro Antônio Aguiar - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB 200548/SP), ERIK FRANK PINELI (OAB 466531/SP), ERIK FRANK PINELI (OAB 466531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001966-70.2025.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.M. - - A.A.G.M. - Antes do encaminhamento dos autos à análise deverá ser aditada a petição inicial para atribuir correto valor à causa, que deverá corresponder ao valor dos bens objetos da partilha. Sem prejuízo, para análise do pedido de assistência judiciária, deverão os requerentes apresentar: 1) declaração de próprios punhos de que são pobres, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do crime de declaração ideologicamente falsa; 2) as seguintes informações: as respectivas atividades econômicas que exercem e o rendimento mensal (profissão, local de trabalho, o valor da remuneração com comprovante de rendimento, inclusive com juntada de documento comprobatório e cópia da CTPS); 3) respectivas cópias da última declaração de rendimentos prestadas à Receita Federal ou declaração assinada quanto à dispensa da obrigatoriedade da declaração do imposto de renda. - ADV: ERIK FRANK PINELI (OAB 466531/SP), ERIK FRANK PINELI (OAB 466531/SP)
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