Erik Frank Pineli

Erik Frank Pineli

Número da OAB: OAB/SP 466531

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erik Frank Pineli possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: ERIK FRANK PINELI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001687-72.2023.8.26.0368 (processo principal 1023146-87.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque - Comercio de Materiais de Construção Ello Forte Ltda - Amaro Antonio Aguiar e outro - Fls.125/126: primeiramente, informe o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se insiste no pedido de penhora do veículo GM/MONZA SL/E, placa BHB 7866, haja vista constar da pesquisa de fls.118 dados de comunicação de venda em 18/08//2009. Sem prejuízo e no mesmo prazo (10 dias), deverá providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição do mandado de penhora e avaliação. Caso pretenda o bloqueio de licenciamento e transferência dos veículos, deverá, em igual prazo, providenciar o recolhimento da taxa referida no provimento CSM nº 2.684/2023. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: ERIK FRANK PINELI (OAB 466531/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001687-72.2023.8.26.0368 (processo principal 1023146-87.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque - Comercio de Materiais de Construção Ello Forte Ltda - Amaro Antonio Aguiar e outro - Fls.125/126: primeiramente, informe o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se insiste no pedido de penhora do veículo GM/MONZA SL/E, placa BHB 7866, haja vista constar da pesquisa de fls.118 dados de comunicação de venda em 18/08//2009. Sem prejuízo e no mesmo prazo (10 dias), deverá providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição do mandado de penhora e avaliação. Caso pretenda o bloqueio de licenciamento e transferência dos veículos, deverá, em igual prazo, providenciar o recolhimento da taxa referida no provimento CSM nº 2.684/2023. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) - ADV: BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), ERIK FRANK PINELI (OAB 466531/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Izabela da Silva (OAB 417763/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) Processo 1002758-45.2023.8.26.0222 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. C. P. , A. C. C. - Reqdo: H. R. P. - Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) condenar a parte ré a prestar alimentos em favor dos infantes, no importe de 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, em caso de situação de emprego, ou, em caso de desemprego, no importe de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo, com pagamento à genitora dos alimentandos; b) fixar a guarda unilateral das crianças em favor da genitora; e c) regulamentar o direito de visitas livres ao genitor. Por conseguinte, torno definitiva a tutela antecipada deferida às f. 27-28. Em razão da sucumbência, isenta do pagamento das custas e despesas processuais (art. 7.º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003), condeno a esfera ré ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da esfera autora, os quais arbitro, por equidade, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8.º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários, em conformidade com a Tabela de Honorários - Convênio DPE/OAB. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.
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