Gabriela Nayna Araujo Frare

Gabriela Nayna Araujo Frare

Número da OAB: OAB/SP 466566

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Nayna Araujo Frare possui 35 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIELA NAYNA ARAUJO FRARE

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) INTERDIçãO (5) EXECUçãO FISCAL (3) Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502398-23.2024.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GUSTAVO MARINHO SÁ - Recebo o recurso interposto pelo réu GUSTAVO MARINHO SÁ. Intime-se a defesa para apresentação de razões de recurso, após, ao Ministério Público para as contrarrazões. Certifique a serventia eventual trânsito em julgado para o MP. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao advogado nomeado. Após a vinda aos autos das contrarrazões de recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/Seção Criminal, observadas as formalidades legais. Nos termos do Provimento nº 03/94, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observo que a prescrição ocorrerá à meia-noite do dia 01/06/2037. Anote-se. - ADV: GABRIELA NAYNA ARAUJO FRARE (OAB 466566/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500376-18.2024.8.26.0115 (apensado ao processo 1500091-25.2024.8.26.0115) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - MARCEL JUNIO DE SOUZA - Processo em ordem, apresentada resposta à acusação pelo réu em fls. 124/125. Não estão presentes causas de rejeição liminar da denúncia, previstas no art. 395 do CPP. Não vislumbro, também, nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP. Não há manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, os fatos narrados na denúncia podem vir a ser caracterizados como crime e a punibilidade do agente não está extinta. A Defesa reservou-se ao direito de discutir o mérito durante a instrução processual. Confirma-se o recebimento da denúncia de fls. 49/51. Neste sentido, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 23 de Outubro de 2025, às 15:30 horas, a ser realizada de modo híbrido, em conformidade com o Comunicado CG 284/2020 e 317/2020, através do Software Microsoft Teams. Segue o link/QR Code da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2Y4ZGY1OWUtMTI4Yy00MTJmLWFhYTQtMjNjMGRlYmNjY2I5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c91dc51a-5117-4c75-b619-b10bf869383e%22%7d Para a presente audiência, seguem as seguintes instruções: 1- Ficam autorizados a comparecer virtualmente o representante do Ministério Público e o Defensor, cabendo a este, caso não esteja nos autos, apresentar em petição, no prazo de 5 dias, e-mail e telefone atualizados para viabilizar o cadastro na audiência. 2- Réus soltos, testemunhas e vítimas residentes na área da comarca devem ser intimados para o comparecimento pessoal à sede do Juízo. Sem prejuízo, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher o e-mail e telefone dos participantes para contato. Exceção feita aos policiais militares e civis e aos membros da guarda municipal, os quais ficam autorizados a participar de modo virtual. 3- Réus presos participarão de forma telepresencial, devendo ser oficiado a administração prisional, bem como realizado o cadastrado no evento da audiência. 4- Réus, testemunhas e vítimas residentes fora da área da comarca serão ouvidos remotamente. No ato da intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher o e-mail e telefone para a envio do link de acesso. Caso estes declarem não possuir condições técnicas para participar da audiência de modo virtual, deverá o oficial de justiça certificar e, após, promover a Serventia o agendamento da oitiva na estação passiva das respectivas Comarcas, se o caso. Intimem-se e realizem-se as diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. - ADV: GABRIELA NAYNA ARAUJO FRARE (OAB 466566/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000983-06.2015.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - B. - E.G. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, com fulcro nos arts. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/1969, 1.361, 1.364, 1.367 e 1.425, todos do CC, confirmando a liminar e tornando-a definitiva, para CONSOLIDAR em nome da instituição financeira requerente o domínio e a posse plena e exclusiva do bem objeto do negócio fiduciário, o que faço, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Fica facultada ao banco requerente a venda do bem. Cumpra-se o disposto no § 1º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/1969. Diante da incidência do princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa (equivalente ao proveito econômico da demanda), nos moldes do art. 85, §2.º, do CPC. De modo a evitar a oposição de embargos de declaração, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao órgão ad quem, nos termos do art. 1009, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GABRIELA NAYNA ARAUJO FRARE (OAB 466566/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506860-83.2023.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.D.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR o réu FERNANDO DELFINO SOARES, qualificado nos autos, como incurso no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06, do Código Penal. Passo à dosimetria da pena. Observando-se os elementos norteadores contidos no artigo 59 do Código Penal, constatando a inexistência de circunstâncias necessárias à prevenção e repressão do crime, fixo a pena-base no mínimo legal de 3 (três) meses de detenção. Ausentes circunstâncias agravantes. A atenuante da confissão não pode ser considerada, ante o disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Não é caso de substituir a sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, inciso III, do Código Penal. Diante do previsto no artigo 33, caput, do aludido diploma legal, fixo o regime aberto para início de desconto da pena privativa de liberdade imposta, sendo possível que o acusado apele em liberdade. Condeno, ainda, o acusado ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESP's, nos termos dos artigos 804 do Código de Processo Penal; 4º, § 9º da Lei nº 11.608/93 e § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, uma vez que a isenção se aplica somente àqueles beneficiários da assistência judiciária. Aplica-se o aludido dispositivo legal, de forma subsidiária aos processos criminais, porquanto inexiste no Código de Processo Penal artigo referente à cobrança das taxas judiciárias processuais, observando-se que o artigo 804 do Código de Processo Penal limita-se a indicar que o vencido será condenado às custas, sem especificação do procedimento atinente. No tocante à exigibilidade da dívida, trago à colação julgado do colendo Superior Tribunal de Justiça, (...) 1. Esta Corte sufragou o entendimento de que o beneficiário da justiça gratuita não faz jus a isenção do pagamento das custas processuais, mas tão somente a suspensão da exigibilidade destas, pelo período de 5 anos, a contar da sentença final, quando então, em não havendo condições financeiras de o recorrente quitar o débito, restará prescrita a obrigação. 2. O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução da sentença condenatória. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no REsp 1637275/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, DJe 16/12/2016). Assim, fica o réu FERNANDO DELFINO SOARES, condenado à pena de 3 (três) meses de detenção, em regime aberto, como incurso no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06. Após o trânsito em julgado, seja o nome do réu lançado no rol dos culpados. P.I.C. - ADV: RODRIGO MODOLO DUARTE (OAB 471673/SP), GABRIELA NAYNA ARAUJO FRARE (OAB 466566/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000425-82.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Revisão - H.J.F.F. - G.F.F. - Certifico que, nesta data, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Foro de Campo Limpo Paulista, foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação, a ser realizada de forma VIRTUAL, através da Ferramenta Microsoft TEAMS, para o dia 27/08/2025 às 14:30h. Ficam as partes orientadas para que: Informem nos autos endereços de e-mail e WhatsApp atualizados para eventual contato; Para acessar a sala de audiências copie e cole no navegador, o link abaixo indicado, ou, aponte a câmera do celular para o QR Code também indicado abaixo, clicando no botão que aparecer; O link somente será encaminhado via e-mail para as partes que não tenham acesso aos autos; as demais partes deverão acessar o link e QR CODE desta pagina; Se houver dificuldades para acessar o sistema, as partes devem comparecer ao CEJUSC de Campo Limpo Paulista, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 550, Vila Tavares - CEP 13230-130, ou, entrar em contato pelos telefones: (11) 3378-5225 e (11) 3378-5226. Que no momento da audiência, as partes tenham em mãos documento pessoal com foto e, advogados, sua carteirinha da OAB, a fim de comprovarem sua identidade. Nada mais. Campo Limpo Paulista, 27 de junho de 2025. Eu, Marly Isabel De Paula Lombardi, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GABRIELA NAYNA ARAUJO FRARE (OAB 466566/SP), THÁBATA FERNANDA SUZIGAN (OAB 245517/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504873-85.2018.8.26.0115 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Valdomiro Vieria de Souza - Vistos. Os embargos à execução por negativa geral, apesar de caracterizarem uma forma de defesa, trata de processo de conhecimento autônomo, não podendo ser protocolado nos mesmos autos da execução. Por essa razão, recebo a petição de fls. 150/152 como exceção de pré-executividade. Intimada, a excépta manifestou-se às fls. 158/160, alegando que a presunção de legitimidade do crédito público não fora rechaçada pela parte adversa, inclusive, pleiteia pelo levantamento do valor bloqueado às fls. 59/60 (R$ 782,01). É cabível a oposição de exceção de pré executividade, eis que ocorreu a citação por edital (fls. 137). Todavia, não há o que se apreciar, considerando que essa, oposta por negativa geral, não acrescenta fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito dos executados. Anoto, ainda, que não há indício de que outro seria o endereço do executado, tendo sido tentada, primeiramente, a citação pessoal por AR e por oficial de justiça junto ao endereço declarado perante a Receita Federal, respeitando-se, assim, o previsto no art. 8º da Lei 6.830/80, na Súmula 414 do STJ e no REsp 1.103.050/BA (recurso repetitivo). Portanto, REJEITO A EXCEÇÃO, e AUTORIZO a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da excépta, ora exequente. Diante da implantação do Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto 915/2019), deverá a parte interessada juntar aos autos o Formulário MLE, constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, caso ainda não o tenha feito (Comunicado 474/17). Com a informação, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, observando-se o(s) formulário(s) apresentado(s), com correção monetária. Deverá, a Fazenda, comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o repasse do numerário aos cofres públicos, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo aquilo que for de seu interesse. Intime-se. - ADV: GABRIELA NAYNA ARAUJO FRARE (OAB 466566/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504873-85.2018.8.26.0115 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Valdomiro Vieria de Souza - Vistos. Os embargos à execução por negativa geral, apesar de caracterizarem uma forma de defesa, trata de processo de conhecimento autônomo, não podendo ser protocolado nos mesmos autos da execução. Por essa razão, recebo a petição de fls. 150/152 como exceção de pré-executividade. Intimada, a excépta manifestou-se às fls. 158/160, alegando que a presunção de legitimidade do crédito público não fora rechaçada pela parte adversa, inclusive, pleiteia pelo levantamento do valor bloqueado às fls. 59/60 (R$ 782,01). É cabível a oposição de exceção de pré executividade, eis que ocorreu a citação por edital (fls. 137). Todavia, não há o que se apreciar, considerando que essa, oposta por negativa geral, não acrescenta fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito dos executados. Anoto, ainda, que não há indício de que outro seria o endereço do executado, tendo sido tentada, primeiramente, a citação pessoal por AR e por oficial de justiça junto ao endereço declarado perante a Receita Federal, respeitando-se, assim, o previsto no art. 8º da Lei 6.830/80, na Súmula 414 do STJ e no REsp 1.103.050/BA (recurso repetitivo). Portanto, REJEITO A EXCEÇÃO, e AUTORIZO a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da excépta, ora exequente. Diante da implantação do Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto 915/2019), deverá a parte interessada juntar aos autos o Formulário MLE, constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, caso ainda não o tenha feito (Comunicado 474/17). Com a informação, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, observando-se o(s) formulário(s) apresentado(s), com correção monetária. Deverá, a Fazenda, comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o repasse do numerário aos cofres públicos, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo aquilo que for de seu interesse. Intime-se. - ADV: GABRIELA NAYNA ARAUJO FRARE (OAB 466566/SP)
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