Gustavo Alves Rangel
Gustavo Alves Rangel
Número da OAB:
OAB/SP 466595
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Alves Rangel possui 19 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TJES e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TJES
Nome:
GUSTAVO ALVES RANGEL
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
INVENTáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051638-78.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Lourdes Trevisan Rosário - Vistos. Fls. 39/44: Recebo a emenda à petição inicial. Pedido de gratuidade prejudicado, ante o recolhimento das custasiniciais e despesas de citação. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o art.334 do Código de Processo Civil. Cite-se a ré eletronicamente para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15(quinze) dias úteis (arts. 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (art. 344 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do CPC). Int. - ADV: GABRIEL DE ARAUJO LAFUENTE (OAB 469427/SP), GUSTAVO ALVES RANGEL (OAB 466595/SP), HENRIQUE CARLOS DE ARRUDA BOTELHO JÚNIOR (OAB 456254/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002299-80.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Henco Empreendimentos e Construções Ltda - Émerson e Enzo Comércio de Roupas e Brinquedos Ltda. - Me - - Marcia Harue Miady - Vistos. fls. 279/280. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 2200030-46.2025.8.26.0000, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. No mais, ante a concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte autora pelo prazo de 180 dias. Observe-se a oposição de exceção de pré-executividade de fls. 159/166, já impugnada às fls. 209/227. Int.. - ADV: GABRIEL DE ARAUJO LAFUENTE (OAB 469427/SP), GUSTAVO ALVES RANGEL (OAB 466595/SP), FELIPE KOJI MANZATO SINO (OAB 461862/SP), JAIR GONCALES GIMENEZ (OAB 54244/SP), HENRIQUE CARLOS DE ARRUDA BOTELHO JÚNIOR (OAB 456254/SP), GUSTAVO ALVES RANGEL (OAB 466595/SP), HENRIQUE CARLOS DE ARRUDA BOTELHO JÚNIOR (OAB 456254/SP), GABRIEL DE ARAUJO LAFUENTE (OAB 469427/SP), FELIPE KOJI MANZATO SINO (OAB 461862/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2200030-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Henco Empreendimentos e Construções Ltda - Agravado: Emerson e Enzo Comércio de Roupas e Brinquedos Ltda - Agravada: Marcia Harue Miady - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão do MM. Juízo da 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André, que indeferiu pedido de suspensão do processo fundamentado em questão de prejudicialidade, tendo em vista que o desfecho do processo 1030954-96.2023.8.26.0554, influenciará diretamente no cálculo do valor devido, inclusive no que diz respeito ao período devido. Requer-se seja concedido efeito suspensivo ao recurso, pugnando, ao final, pelo provimento do mesmo para a reforma da decisão recorrida. No caso em tela, visando evitar a perda do objeto recursal, recomenda a cautela a concessão da liminar requerida tão somente para a suspensão dos andamentos processuais, até mesmo porque o pedido está sendo feito pelo próprio Exequente, maior interessado no desfecho da execução. Pelo exposto, com fulcro no art. 1.019, I, do CPC, DEFIRO o efeito suspensivo ao recurso, apenas e tão somente para que seja sobrestado o andamento processual até o julgamento do mérito da decisão agravada em colegiado. Comunique-se o MM. Juízo a quo, servindo a presente de ofício. Sem prejuízo, à contraminuta. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Jair Goncales Gimenez (OAB: 54244/SP) - Regina Goncales de Jesus (OAB: 149379/SP) - Marcos Roberto de Jesus (OAB: 179240/SP) - Reinaldo Gonçales (OAB: 296547/SP) - Gabriel de Araujo Lafuente (OAB: 469427/SP) - Felipe Koji Manzato Sino (OAB: 461862/SP) - Henrique Carlos de Arruda Botelho Júnior (OAB: 456254/SP) - Gustavo Alves Rangel (OAB: 466595/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 2200030-46.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 34ª Câmara de Direito Privado; L. G. COSTA WAGNER; Foro de Santo André; 7ª. Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1002299-80.2024.8.26.0554; Cobrança de Aluguéis - Sem despejo; Agravante: Henco Empreendimentos e Construções Ltda; Advogado: Jair Goncales Gimenez (OAB: 54244/SP); Advogada: Regina Goncales de Jesus (OAB: 149379/SP); Advogado: Marcos Roberto de Jesus (OAB: 179240/SP); Advogado: Reinaldo Gonçales (OAB: 296547/SP); Agravado: Emerson e Enzo Comércio de Roupas e Brinquedos Ltda; Advogado: Gabriel de Araujo Lafuente (OAB: 469427/SP); Advogado: Felipe Koji Manzato Sino (OAB: 461862/SP); Advogado: Henrique Carlos de Arruda Botelho Júnior (OAB: 456254/SP); Advogado: Gustavo Alves Rangel (OAB: 466595/SP); Agravada: Marcia Harue Miady; Advogado: Gabriel de Araujo Lafuente (OAB: 469427/SP); Advogado: Felipe Koji Manzato Sino (OAB: 461862/SP); Advogado: Henrique Carlos de Arruda Botelho Júnior (OAB: 456254/SP); Advogado: Gustavo Alves Rangel (OAB: 466595/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJES | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492627 PROCESSO Nº 5020636-89.2023.8.08.0035 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: M. F. V. O. D., A. V. O. D., K. V. O. D., LUZINALVA DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTE: LUZINALVA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: VICTOR FERNANDO NASCIMENTO DIAS Advogados do(a) REQUERIDO: FELIPE KOJI MANZATO SINO - SP461862, GABRIEL DE ARAUJO LAFUENTE - SP469427, GUSTAVO ALVES RANGEL - SP466595, HENRIQUE CARLOS DE ARRUDA BOTELHO JUNIOR - SP456254 DESPACHO/MANDADO INTIMEM-SE as partes, sendo os requerentes pessoalmente e o requerido por meio de seus patronos, para ciência e manifestação quanto ao parecer ministerial de ID 53200801. Sirva o presente como mandado de intimação. DILIGENCIE-SE CONFORME NECESSÁRIO. LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2200030-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Henco Empreendimentos e Construções Ltda - Agravado: Emerson e Enzo Comércio de Roupas e Brinquedos Ltda - Agravada: Marcia Harue Miady - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão Monocrática nº 37209 Agravo de Instrumento nº 2200030-46.2025.8.26.0000 Agravante: Henco Empreendimentos e Construções Ltda Agravados: Emerson e Enzo Comércio de Roupas e Brinquedos Ltda e Marcia Harue Miady Comarca: Santo André. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão que, nos autos de execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de suspensão da execução (fls. 43/44). A agravante insiste na reforma da decisão, alegando que foi noticiado que houve proferimento de sentença no processo 1030954-96.2023.8.26.0554, tendo sido requerido que os valores dos aluguéis e encargos que venceram entre fevereiro e abril de 2024 fossem incluídos na execução, pedido que não foi analisado. Alega, ainda, que foi proferido o venerando Acórdão nos autos da ação 1030954-96.8.26.0554, contra o qual foram opostos embargos de declaração por ambas as partes. Afirma que o v. Acórdão referido reflete diretamente na execução, de modo que há influência direta do quanto decidido nos autos da ação em comento na presente execução, razão pela qual há prejudicialidade externa, impondo-se a suspensão da execução. Requer a concessão de efeito suspensivo (fls. 01/11). É o relatório. O recurso não é de ser conhecido. O recurso foi distribuído livremente e por sorteio a esta Colenda Câmara, mas, após análise do feito, constatou-se existir prevenção a determinar diverso endereçamento. Ocorre que, de acordo com as razões recursais, há ação diversa em trâmite entre as mesmas partes, referente ao mesmo contrato de locação, autuada sob o número 1030954-96.8.26.0554, no bojo da qual foi interposto recurso de apelação distribuído à Colenda 34ª Câmara de Direito Privado sob relatoria do Eminente Desembargador L. G. Costa Wagner. Diante de tais informações, reclama-se a adequada distribuição do presente recurso à 34ª Câmara de Direito Privado. É que, segundo previsão do artigo 105 do Regimento Interno deste Tribunal, a Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá competência preventa para outros feitos originários conexos, e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados (realces não originais). Ante o exposto, não se conhece do recurso e determina-se a sua redistribuição à Colenda 34ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Jair Goncales Gimenez (OAB: 54244/SP) - Regina Goncales de Jesus (OAB: 149379/SP) - Marcos Roberto de Jesus (OAB: 179240/SP) - Reinaldo Gonçales (OAB: 296547/SP) - Gabriel de Araujo Lafuente (OAB: 469427/SP) - Felipe Koji Manzato Sino (OAB: 461862/SP) - Henrique Carlos de Arruda Botelho Júnior (OAB: 456254/SP) - Gustavo Alves Rangel (OAB: 466595/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2200030-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Henco Empreendimentos e Construções Ltda - Agravado: Emerson e Enzo Comércio de Roupas e Brinquedos Ltda - Agravada: Marcia Harue Miady - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão Monocrática nº 37209 Agravo de Instrumento nº 2200030-46.2025.8.26.0000 Agravante: Henco Empreendimentos e Construções Ltda Agravados: Emerson e Enzo Comércio de Roupas e Brinquedos Ltda e Marcia Harue Miady Comarca: Santo André. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão que, nos autos de execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de suspensão da execução (fls. 43/44). A agravante insiste na reforma da decisão, alegando que foi noticiado que houve proferimento de sentença no processo 1030954-96.2023.8.26.0554, tendo sido requerido que os valores dos aluguéis e encargos que venceram entre fevereiro e abril de 2024 fossem incluídos na execução, pedido que não foi analisado. Alega, ainda, que foi proferido o venerando Acórdão nos autos da ação 1030954-96.8.26.0554, contra o qual foram opostos embargos de declaração por ambas as partes. Afirma que o v. Acórdão referido reflete diretamente na execução, de modo que há influência direta do quanto decidido nos autos da ação em comento na presente execução, razão pela qual há prejudicialidade externa, impondo-se a suspensão da execução. Requer a concessão de efeito suspensivo (fls. 01/11). É o relatório. O recurso não é de ser conhecido. O recurso foi distribuído livremente e por sorteio a esta Colenda Câmara, mas, após análise do feito, constatou-se existir prevenção a determinar diverso endereçamento. Ocorre que, de acordo com as razões recursais, há ação diversa em trâmite entre as mesmas partes, referente ao mesmo contrato de locação, aut
Página 1 de 2
Próxima