Kleber Sato Rodrigues De Castro
Kleber Sato Rodrigues De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 466613
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kleber Sato Rodrigues De Castro possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
KLEBER SATO RODRIGUES DE CASTRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1544266-08.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - P.S.R. - Pelo exposto, julgo procedente a presente ação, imputando a paternidade de M. V. dos S. a F. S. R. Expeça-se mandado para o devido registro, devendo ser incluído o nome do genitor biológico e dos avós paternos e, ainda, acrescido ao final do nome da autora o último patronímico do genitor biológico, como postulado no item "d" de fls. 04. Condeno os requeridos no pagamento de custas, bem como, de honorários advocatícios que fixo em R$2.000,00. A cópia da presente sentença, acompanhada de cópia da certidão de trânsito em julgado e de nascimento da requerente, servirá de mandado de averbação. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: KLEBER SATO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 466613/SP), MARILENE DOS REIS MORAES (OAB 65742/SP), MARILENE DOS REIS MORAES (OAB 65742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001883-21.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1008132-44.2020.8.26.0223) (processo principal 1008132-44.2020.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edivanil Neres e outro - Gilmar Barbosa - Vistos. Fls. 26/27: Ainda que excluída a verba sucumbencial remanescem custas a serem recolhidas relativas ao valor principal. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RENATA JENI GIARDINI (OAB 323594/SP), KLEBER SATO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 466613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Kleber Sato Rodrigues de Castro (OAB 466613/SP), Camila Pires de Almeida de Luca (OAB 245607/SP), Nelson Takahashi Rodrigues de Castro (OAB 106654/SP) Processo 1014487-65.2023.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. A. M. da S. - Reqdo: É. V. - Vistos. Trata-se de impugnação à justiça gratuita em que o impugnante alega que a impugnada tem condições de arcar com as custas e despesas do processo sem se privar do necessário para sua subsistência. A impugnada manifestou-se pela manutenção dos benefícios da justiça gratuita. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido é improcedente. O Código de Processo Civil, em seu artigo 98, diz que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei . Por sua vez, o §3º do artigo 99 do mesmo diploma afirma que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Na espécie, o impugnante não produziu prova cabal que afastasse a presunção de pobreza alegada pela impugnada, não havendo, pois, como considerá-la com situação econômica que a permita pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Com efeito, a impugnada trouxe documentos corroborando a declaração apresentada. Por fim, a impugnação também foi julgada improcedente na ação de divórcio, o que torne necessário que seja o pedido nestes autos julgados de forma uniforme, visto que são as mesmas partes e os mesmos documentos analisado. Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo IMPROCEDENTE a impugnação e mantenho os benefícios da assistência judiciária gratuita concedido à parte impugnada. No mais, decorrido o prazo para recurso, tornem conclusos. Int.