Laura Letícia Grandizoli Lima Bogajo
Laura Letícia Grandizoli Lima Bogajo
Número da OAB:
OAB/SP 466618
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
LAURA LETÍCIA GRANDIZOLI LIMA BOGAJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004383-13.2024.8.26.0115 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Valdice Moraes dos Santos - Vistos. Renove-se a intimação do 2º CRI para manifestação. Int. - ADV: ALESSIO OTORINO JOSE GRANDIZOLI (OAB 257223/SP), LAURA LETÍCIA GRANDIZOLI LIMA BOGAJO (OAB 466618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503272-68.2023.8.26.0115 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Aureo Aparecido Pessini - Vistos. 1. Noticiado o parcelamento administrativo do débito, defiro o sobrestamento pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2. Se houver ordem SISBAJUD ativa para bloqueio reiterado de valores ("teimosinha"), providencie-se o necessário para sua imediata interrupção. Liberem-se ainda valores bloqueados APÓS o parcelamento, conforme entendimento firmado no Tema n. 1012, STJ. 3. Caso requerido pela Fazenda Pública, fica desde logo deferido o levantamento de eventual constrição e/ou bloqueio existente nos autos, providenciando-se o necessário. 4. Sem prejuízo, intime-se a exequente para que traga aos autos o termo de parcelamento administrativo, caso ainda não juntado. 5. Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 6. Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LAURA LETÍCIA GRANDIZOLI LIMA BOGAJO (OAB 466618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004219-48.2024.8.26.0115 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.B.L. - L.A.B.L. - A.R.F. - Vistos. Fls. 100/101: Ciente das manifestações. Anote-se a alteração de endereço da autora junto ao cadastro de partes. No mais, aguarde-se a realização dos estudos. Intime-se. - ADV: NICOLE CÂMARA JOVINO (OAB 416879/SP), ALESSIO OTORINO JOSE GRANDIZOLI (OAB 257223/SP), ALESSIO OTORINO JOSE GRANDIZOLI (OAB 257223/SP), LAURA LETÍCIA GRANDIZOLI LIMA BOGAJO (OAB 466618/SP), LAURA LETÍCIA GRANDIZOLI LIMA BOGAJO (OAB 466618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004773-04.2024.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - N.P.S. - - J.P.L. - R.A.L.S. - Vistos. Há informações nos autos que o menor não reside nesta Comarca de Ferraz de Vasconcelos. Considerando que a competência para processar e julgar ações de interesse do menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda (Súmula 383, 2ª Seção, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009), bem como considerando que a pai da criança informou residência em São Paulo/SP, necessária a tramitação dos autos na Comarca de São Paulo/SP. Frisa-se, ainda, que o foro de domicílio do menor é regra de competência absoluta estabelecida pelo art. 147, I do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se tratando de hipótese de mera incompetência territorial, ante a necessidade de atendimento do princípio do melhor interesse da criança, consagrado no art. 227 da Constituição Federal. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. REMESSA DOS AUTOS À COMARCA EM QUE A REPRESENTANTE LEGAL DOS MENORES VOLTOU A RESIDIR. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO INCAPAZ. 1. A competência para as ações em que se discutem interesses de incapazes é definida pelo local do seu domicílio, em obediência ao princípio do juízo imediato previsto para os menores incapazes no art. 50 do NCPC e art. 147, incisos I e II, do ECA, uma vez que se encontra umbilicalmente atrelado ao princípio do melhor interesse do incapaz 2. O artigo 53, II, do Código Processo Cível estabelece como regra, quando da distribuição da demanda, a competência do domicílio do alimentando, ainda que o demandado resida em local diverso, apontando que a índole social da ação de alimentos autoriza a mitigação da competência. 3. Ainda que o Juízo suscitado já tivesse proferido decisões anteriores na ação de execução de alimentos, há flexibilização, nesse caso, da regra da perpetuatio jurisdictionis na hipótese, a qual cede passo àqueles princípios do juízo imediato e do melhor interesse dos incapazes, em virtude da mudança de domicílio descoberta após o ajuizamento da ação. 4. Conflito de Competência julgado procedente fixando-se a competência do Juízo suscitante, 2ª Vara Cível de Santa Bárbara D' Oeste. (TJSP; Conflito de competência 0011969-85.2018.8.26.0000; Relator (a):Artur Marques (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Santa Bárbara D'Oeste -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2018; Data de Registro: 08/11/2018). Diante desse contexto, o Magistrado pode, de ofício, declinar de sua competência para o juízo do domicílio do detentor da guarda de fato da infante. Portanto, redistribuam-se os autos a uma das Varas da Família da Comarca de São Paulo/SP, diante do domicílio da parte ré. Ciência à Defensoria e ao Ministério Público, após, ao Distribuidor, independentemente de eventual prazo recursal. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: THÁBATA FERNANDA SUZIGAN (OAB 245517/SP), ALESSIO OTORINO JOSE GRANDIZOLI (OAB 257223/SP), LAURA LETÍCIA GRANDIZOLI LIMA BOGAJO (OAB 466618/SP), LAURA LETÍCIA GRANDIZOLI LIMA BOGAJO (OAB 466618/SP), ALESSIO OTORINO JOSE GRANDIZOLI (OAB 257223/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500856-30.2023.8.26.0115 - Inquérito Policial - Difamação - ELEUTERIO APARECIDO CAINE - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara de Direito Criminal- para julgamento do recurso interposto, com as cautelas de praxe e homenagens deste juízo. Int. - ADV: ALESSIO OTORINO JOSE GRANDIZOLI (OAB 257223/SP), LEANDRO BIZETTO (OAB 255850/SP), LAURA LETÍCIA GRANDIZOLI LIMA BOGAJO (OAB 466618/SP), ANA CARLA PEREIRA ABDALLA (OAB 485447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004327-77.2024.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adeildo Nogueira da Silva - Alessio Otorino Jose Grandizoli - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ALESSIO OTORINO JOSE GRANDIZOLI (OAB 257223/SP), LAURA LETÍCIA GRANDIZOLI LIMA BOGAJO (OAB 466618/SP), BÁRBARA LAÍS GOMES (OAB 525291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000278-56.2025.8.26.0115 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.G.M.A. - J.M.A. - Vistos. Defiro a(o) ré(u) os benefícios da gratuidade da justiça, visto que está assistido por advogado do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, donde infiro sua insuficiência econômico-financeira (arts. 98, caput, e 99, § 3º, do CPC). Anote-se e tarjem-se os autos. No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão, em igual prazo, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância, necessidade e pertinência. Ainda, considerando: a) os princípios da celeridade na prestação jurisdicional e da economia processual; b) o fato de as partes não raras vezes especificarem a produção de prova testemunhal e, posteriormente à decisão saneadora, não apresentarem o rol, desperdiçando inúmeras audiências designadas em prejuízo dos demais jurisdicionados; c) a dificuldade de se designar audiências com a esperada proximidade ante a pauta desta Vara; e d) a ausência de prejuízo processual às partes ante o considerável prazo de quinze dias (úteis); DETERMINO: Na hipótese de qualquer das partes desejar a produção de prova testemunhal, deverá, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO, JÁ APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS, ou seja, no mesmo prazo acima de quinze dias (esclarecendo, ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, ou se deverá ser intimada (devendo tal intimação ocorrer pelo próprio patrono nos termos do artigo 455 do CPC), o que não dispensará a parte da apresentação do rol nos termos acima, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa). Juntamente com o rol de testemunhas, deverá ser indicada a qualificação completa, e-mail válido bem como telefone para contato de todas as partes, representantes e testemunhas, para envio do convite em caso de designação de audiência virtual via Microsoft Teams. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em igual prazo, manifestem-se eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 331,§ 3º do CPC). Int. - ADV: JULIA OSTI MIGUEL (OAB 456379/SP), LAURA LETÍCIA GRANDIZOLI LIMA BOGAJO (OAB 466618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000330-13.2024.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilson Batista Matos - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se, o autor, no prazo de quinze dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 45. - ADV: LAURA LETÍCIA GRANDIZOLI LIMA BOGAJO (OAB 466618/SP), JULIA EMANUELLE NOGUEIRA (OAB 223351/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006467-71.2024.8.26.0281 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.S.R.P.S. - - E.V.S. - D.S.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Vista às partes sobre a certidão averbada de fls. 129. - ADV: MICHELE BAPTISTELLA PUCCINELLI (OAB 260789/SP), GUSTAVO PUCCINELLI (OAB 221846/SP), MICHELE BAPTISTELLA PUCCINELLI (OAB 260789/SP), ALESSIO OTORINO JOSE GRANDIZOLI (OAB 257223/SP), LAURA LETÍCIA GRANDIZOLI LIMA BOGAJO (OAB 466618/SP), ANA CARLA PEREIRA ABDALLA (OAB 485447/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bueno Brandão / Vara Única da Comarca de Bueno Brandão Avenida Bom Jesus, 105, Bueno Brandão - MG - CEP: 37578-000 PROCESSO Nº: 5001652-11.2024.8.13.0091 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Vícios de Construção] AUTOR: CAMARA MUNICIPAL DE MUNHOZ CPF: 71.197.164/0001-07 RÉU: TICO PINTURAS LTDA CPF: 11.961.586/0001-77 DESPACHO Vistos, etc. Constata-se dos autos que, por meio da decisão liminar proferida em 08 de janeiro de 2025, sob ID 10370363821, foi deferida medida de urgência determinando à parte ré que iniciasse, de forma imediata, a correção das falhas técnicas descritas nos itens 32 e 33 do laudo pericial, relativas à má instalação de telhas e à ineficiência dos rufos da cobertura do edifício-sede da Câmara Municipal de Munhoz, com prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos serviços. Decorrido prazo superior ao fixado, não há nos autos qualquer comprovação do cumprimento da ordem judicial, tampouco justificativa apresentada pela ré ou pedido de prorrogação. Por sua vez, a parte autora noticiou o descumprimento da obrigação e, com vistas à efetivação da medida liminar, juntou aos autos três orçamentos de empresas especializadas para a execução dos reparos. Assim, em observância ao contraditório, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os orçamentos apresentados, devendo, inclusive, realizar o depósito do valor correspondente, como forma de viabilizar a execução da obrigação às suas expensas, nos termos autorizados nos autos. Alternativamente, deverá informar se possui interesse em cumprir voluntariamente a obrigação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à eventual adoção das medidas executivas cabíveis, inclusive sequestro de valores, com vistas à efetivação da tutela deferida. Outrossim, diante da estabilização da decisão registrada sob ID 10436768487, determino o cumprimento integral do respectivo comando, devendo ser expedida intimação ao perito nomeado para que se manifeste sobre a nomeação e apresente proposta de honorários. Cumpra-se com urgência. Bueno Brandão, data da assinatura eletrônica. ELAINE DE ALMEIDA LOPES JARDIM Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Bueno Brandão
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