Leticia Aparecida Balbino Almeida

Leticia Aparecida Balbino Almeida

Número da OAB: OAB/SP 466623

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Aparecida Balbino Almeida possui 43 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP
Nome: LETICIA APARECIDA BALBINO ALMEIDA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) Guarda de Família (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002401-95.2025.8.26.0157 - Guarda de Família - Guarda - B.N.S. - Fls.45: Ficam as partes intimadas para comparecer em realização do ESTUDO SOCIAL designada para o dia 03/11/2025, nos termos do contido em fls. 45, de seguinte teor: "Dia 03/11/2025 10:00 h Beatriz Nunes dos Santos (requerente); Pietro Henrique Nunes de Lira (23/09/2014); Ana Laura Nunes de Lira (23/09/2014); Demais residentes no domicílio (se houver). Dia 03/11/2025 - 13:00 h Matheus Henrique de Lira (requerido); Demais residentes no domicílio (se houver). ATENÇÃO: - Apresentar Cédula de Identidade (RG) dos adultos e do(s) filho(s), declaração de matrícula em unidade escolar e Caderneta de Vacinação completa das crianças/adolescentes. - Crianças até 12 anos devem estar acompanhadas de mais um adulto para não ficarem sozinhas na sala de espera. - Trazer o mandado de intimação e apresentar-se devidamente trajados.". - ADV: LETICIA APARECIDA BALBINO ALMEIDA (OAB 466623/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000221-85.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1001078-90.2020.8.26.0590) (processo principal 1001078-90.2020.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nathália Prudencio de Lima - Carmax Outlet - Houve requerimento do exequente para início da fase de cumprimento da sentença, conforme previsão do artigo 523, "caput", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Deste modo, considerando que o EXECUTADO É REVEL e não tem advogado constituído ou nomeado nos autos, deverá ser intimado sobre o início da fase de cumprimento da sentença através do Diário Oficial. Sobre o tema disciplina o artigo 346 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Sendo assim, INTIME-SE O EXECUTADO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do DÉBITO ATUALIZADO NO VALOR DE R$ 5.799,83, nos termos do artigo 523, "caput", do Código de Processo Civil. Ele também deverá ser advertido de que o débito será acrescido de multa de 10% caso não ocorra pagamento voluntário no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Todavia, ressalto que a última parte do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, que trata da incidência de honorários advocatícios, não tem aplicação aos Juizados Especiais Cíveis, que em razão do princípio da especialidade, são regidos pela Lei nº 9.099/1995 que, em seus artigos 54 e 55, disciplina que na fase de execução cabem apenas custas (e não honorários advocatícios), em casos de litigância de má-fé do executado, de improcedência dos embargos do devedor ou de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor. Neste sentido, o teor do ENUNCIADO Nº 97 DO FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". Ademais, ressalto que o não pagamento do débito dentro do prazo de quinze dias, autoriza o exequente a efetivar o PROTESTO DA DECISÃO JUDICIAL transitada em julgado, em prejuízo do executado, sendo que para tanto precisará tão somente de certidão de teor da decisão, a ser expedida pelo Ofício Judicial no prazo de três dias, conforme previsão do artigo 517, "caput" e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Por fim, caso não seja efetuado o pagamento voluntário, voltem conclusos para determinação de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, na forma do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. - ADV: REU REVEL (OAB 1001/SP), GABRIELA SIMÕES DA SILVA (OAB 416727/SP), LETICIA APARECIDA BALBINO ALMEIDA (OAB 466623/SP), RAFAEL SIMÕES DA SILVA (OAB 424686/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000221-85.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1001078-90.2020.8.26.0590) (processo principal 1001078-90.2020.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nathália Prudencio de Lima - Carmax Outlet - Houve requerimento do exequente para início da fase de cumprimento da sentença, conforme previsão do artigo 523, "caput", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Deste modo, considerando que o EXECUTADO É REVEL e não tem advogado constituído ou nomeado nos autos, deverá ser intimado sobre o início da fase de cumprimento da sentença através do Diário Oficial. Sobre o tema disciplina o artigo 346 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Sendo assim, INTIME-SE O EXECUTADO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do DÉBITO ATUALIZADO NO VALOR DE R$ 5.799,83, nos termos do artigo 523, "caput", do Código de Processo Civil. Ele também deverá ser advertido de que o débito será acrescido de multa de 10% caso não ocorra pagamento voluntário no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Todavia, ressalto que a última parte do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, que trata da incidência de honorários advocatícios, não tem aplicação aos Juizados Especiais Cíveis, que em razão do princípio da especialidade, são regidos pela Lei nº 9.099/1995 que, em seus artigos 54 e 55, disciplina que na fase de execução cabem apenas custas (e não honorários advocatícios), em casos de litigância de má-fé do executado, de improcedência dos embargos do devedor ou de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor. Neste sentido, o teor do ENUNCIADO Nº 97 DO FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". Ademais, ressalto que o não pagamento do débito dentro do prazo de quinze dias, autoriza o exequente a efetivar o PROTESTO DA DECISÃO JUDICIAL transitada em julgado, em prejuízo do executado, sendo que para tanto precisará tão somente de certidão de teor da decisão, a ser expedida pelo Ofício Judicial no prazo de três dias, conforme previsão do artigo 517, "caput" e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Por fim, caso não seja efetuado o pagamento voluntário, voltem conclusos para determinação de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, na forma do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. - ADV: REU REVEL (OAB 1001/SP), GABRIELA SIMÕES DA SILVA (OAB 416727/SP), LETICIA APARECIDA BALBINO ALMEIDA (OAB 466623/SP), RAFAEL SIMÕES DA SILVA (OAB 424686/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000881-37.2024.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.A.S. - - M.L.A.S. - - E.V.S. - G.A.S. - Aos interessados: para providências de impressão e encaminhamento da certidão de honorários às fls. 178. - ADV: LUIZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 265398/SP), LETICIA APARECIDA BALBINO ALMEIDA (OAB 466623/SP), LETICIA APARECIDA BALBINO ALMEIDA (OAB 466623/SP), LETICIA APARECIDA BALBINO ALMEIDA (OAB 466623/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501014-22.2024.8.26.0157 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - S.W.S.S. - Vistos. Recebo o recurso e razões de apelação, apresentado as fls. 211/215. Intime-se a Defensora do réu a apresentar contrarrazões. - ADV: LETICIA APARECIDA BALBINO ALMEIDA (OAB 466623/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000092-72.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.R.S. - L.A.P. - Aos interessados: para providências de impressão e encaminhamento da carta de sentença expedida às fls. 190. - ADV: LETICIA APARECIDA BALBINO ALMEIDA (OAB 466623/SP), MARCIA TRISTAO FRANCO (OAB 84513/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001913-94.2024.8.26.0157 (processo principal 1005256-18.2023.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Patricia dos Santos Balbino Fileto - Apresente a parte autora o formulário MLE, com base nas alterações indicadas no "COMUNICADO CG Nº 12/2024 - Orientações para preenchimento do novo Formulário MLE pelos Advogados/Partes".Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: LETICIA APARECIDA BALBINO ALMEIDA (OAB 466623/SP)
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