Leticia Hellen Oliveira Da Conceicao

Leticia Hellen Oliveira Da Conceicao

Número da OAB: OAB/SP 466630

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Hellen Oliveira Da Conceicao possui 56 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: LETICIA HELLEN OLIVEIRA DA CONCEICAO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) MONITóRIA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001564-57.2024.5.02.0007 RECLAMANTE: ANDRE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 120f545 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, decido: a)conceder os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora; b)rejeitar as preliminares arguidas; c) e no mérito JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada por A. S. D. S. contra T. & F. C. C. E S. EIRELI –ME para, reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, com data de 16/09/2024, condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada, M. D. S. P., ao pagamento dos valores correspondentes aos seguintes títulos: Adicional de insalubridade em grau máximo (40%), da admissão até 22/02/2023, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, FGTS com multa de 40%. Autorizada a dedução do adicional de insalubridade em grau médio já quitado;pensão mensal correspondente a 50% da última remuneração da parte autora, calculada da distribuição da ação até completar 75,5 anos de idade, incluindo 13º salário e férias + 1/3, bem como redutor de 30%, em razão do arbitramento em parcela única, nos termos do art. 950, § único do CC e na esteira da jurisprudência iterativa do C. TST;indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho e redução da capacidade laborativa, no importe de R$ 20.000,00;aviso prévio indenizado (36 dias – limitado ao pedido formulado); FGTS para os dias laborados e de licença por acidente de trabalho, sobre aviso prévio e com multa de 40% sobre todo o valor devido.Honorários periciais no valor arbitrado de R$ 3.500,00 para cada um dos peritos.Honorários Advocatícios em favor do Advogado da parte reclamante no percentual de 10%, calculados sobre o valor dos pedidos julgados procedentes. Condeno a primeira reclamada à expedição de guias para soerguimento do FGTS recolhido e para habilitação no seguro desemprego, no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado e após intimação, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, até o limite de 10 dias. Não havendo cumprimento, providencie a Secretaria a expedição dos alvarás competentes, sem prejuízo da cobrança da multa devida. Igualmente, condeno a reclamada à anotação de baixa na CTPS do reclamante com data de 16/09/2024 e com projeção do aviso prévio até 22/10/2024, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado e após intimação, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, até o limite de 10 dias. Não havendo cumprimento, providencie a Secretaria a baixa, sem prejuízo da cobrança da multa devida. Improcedentes os demais pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos Advogados das reclamadas, no importe de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do disposto no §4º do art. 791-A da CLT. Autorizada a dedução dos valores já quitados a mesmo título. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Quantum Debeatur a ser apurado na fase de liquidação de sentença, com observância dos critérios referentes a juros, correção monetária, contribuição previdenciária e imposto de renda, indicados supra. Custas processuais pela parte reclamada, no montante de R$ 8.000,00, calculadas sobre R$ 400.000,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito. Observe-se o teor da Portaria PGF n.º 47/2023. Intimem-se as partes.  ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001564-57.2024.5.02.0007 RECLAMANTE: ANDRE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 120f545 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, decido: a)conceder os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora; b)rejeitar as preliminares arguidas; c) e no mérito JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada por A. S. D. S. contra T. & F. C. C. E S. EIRELI –ME para, reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, com data de 16/09/2024, condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada, M. D. S. P., ao pagamento dos valores correspondentes aos seguintes títulos: Adicional de insalubridade em grau máximo (40%), da admissão até 22/02/2023, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, FGTS com multa de 40%. Autorizada a dedução do adicional de insalubridade em grau médio já quitado;pensão mensal correspondente a 50% da última remuneração da parte autora, calculada da distribuição da ação até completar 75,5 anos de idade, incluindo 13º salário e férias + 1/3, bem como redutor de 30%, em razão do arbitramento em parcela única, nos termos do art. 950, § único do CC e na esteira da jurisprudência iterativa do C. TST;indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho e redução da capacidade laborativa, no importe de R$ 20.000,00;aviso prévio indenizado (36 dias – limitado ao pedido formulado); FGTS para os dias laborados e de licença por acidente de trabalho, sobre aviso prévio e com multa de 40% sobre todo o valor devido.Honorários periciais no valor arbitrado de R$ 3.500,00 para cada um dos peritos.Honorários Advocatícios em favor do Advogado da parte reclamante no percentual de 10%, calculados sobre o valor dos pedidos julgados procedentes. Condeno a primeira reclamada à expedição de guias para soerguimento do FGTS recolhido e para habilitação no seguro desemprego, no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado e após intimação, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, até o limite de 10 dias. Não havendo cumprimento, providencie a Secretaria a expedição dos alvarás competentes, sem prejuízo da cobrança da multa devida. Igualmente, condeno a reclamada à anotação de baixa na CTPS do reclamante com data de 16/09/2024 e com projeção do aviso prévio até 22/10/2024, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado e após intimação, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, até o limite de 10 dias. Não havendo cumprimento, providencie a Secretaria a baixa, sem prejuízo da cobrança da multa devida. Improcedentes os demais pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos Advogados das reclamadas, no importe de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do disposto no §4º do art. 791-A da CLT. Autorizada a dedução dos valores já quitados a mesmo título. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Quantum Debeatur a ser apurado na fase de liquidação de sentença, com observância dos critérios referentes a juros, correção monetária, contribuição previdenciária e imposto de renda, indicados supra. Custas processuais pela parte reclamada, no montante de R$ 8.000,00, calculadas sobre R$ 400.000,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito. Observe-se o teor da Portaria PGF n.º 47/2023. Intimem-se as partes.  ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE SANTOS DA SILVA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002012-29.2024.5.02.0072 RECLAMANTE: JOAO GABRIEL DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2036d94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, no julgamento parcial de mérito da Reclamação Trabalhista ajuizada por JOAO GABRIEL DOS SANTOS SOUZA em face de TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS , julgo improcedente o pedido de adicional de insalubridade. Tudo em observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Justiça Gratuita deferida para a Demandante. Honorários periciais na forma da fundamentação. Intimem-se as partes.   GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002012-29.2024.5.02.0072 RECLAMANTE: JOAO GABRIEL DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2036d94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, no julgamento parcial de mérito da Reclamação Trabalhista ajuizada por JOAO GABRIEL DOS SANTOS SOUZA em face de TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS , julgo improcedente o pedido de adicional de insalubridade. Tudo em observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Justiça Gratuita deferida para a Demandante. Honorários periciais na forma da fundamentação. Intimem-se as partes.   GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO GABRIEL DOS SANTOS SOUZA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001898-59.2024.5.02.0050 RECLAMANTE: WELTON PABLO DE SOUSA SILVA RECLAMADO: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b925502 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela 1ª ré encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CASSIA MARIA DOMINGAS RINALDI DESPACHO   Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para em querendo, apresentar contrarrazões. Após, subam os autos com as cautelas de estilo. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELTON PABLO DE SOUSA SILVA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029207-39.2024.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Elétrica Tensão Eireli - Vistos. Defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LETICIA HELLEN OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 466630/SP), SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB 328810/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000739-64.2024.5.02.0088 RECLAMANTE: SARA REGINA DA SILVA RECLAMADO: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af8c13 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES   DESPACHO Vistos. Autos retornaram do E. TRT com o resultado: "ACORDAM os Magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento da 1a reclamada, bem como conhecer dos Recursos Ordinários interpostos pela reclamante e pela reclamada Município de São Paulo, e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada Município de São Paulo para excluir sua responsabilidade quanto à quitação dos títulos reconhecidos na sentença e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da parte reclamante para reformar a decisão de extinção do pedido de pagamento da multa do art. 467 da CLT porém julgando-o, no mérito, improcedente". Exclua-se o Município de São Paulo do polo passivo. Considerando o dever de cooperação e obrigação de atender ao comando judicial, fica a RECLAMADA intimada para apresentar, no prazo de 8 dias, de forma analítica, os cálculos que entender devidos, incluindo valores das contribuições previdenciárias quota parte reclamante e reclamada (somente INSS e SAT) e do IRRF (nos moldes da OJ 400 da SDI-I e da Instrução Normativa nº 1500/2014 da RFB, de forma analítica (número de meses da condenação, valor total tributável)), sob pena de nomeação de perito contábil às suas expensas e preclusão, sem prejuízo do enquadramento da omissão como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, II e III do CPC/2015. A planilha de cálculos deverá ser apresentada no PJECalc, inclusive formato PJC e inserir no PJE. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SARA REGINA DA SILVA
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