Leticia Triveloni Vieira

Leticia Triveloni Vieira

Número da OAB: OAB/SP 466632

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Triveloni Vieira possui 52 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRT2, TST, TRT15
Nome: LETICIA TRIVELONI VIEIRA

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relator: EDUARDO DE AZEVEDO SILVA ROT 1000304-95.2024.5.02.0054 RECORRENTE: JOSE FRANCISCO DE LIMA E OUTROS (3) RECORRIDO: JOSE FRANCISCO DE LIMA E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do v. acórdão  #id:ba0f41b SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CARLOS FARIAS SILVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LOPES SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001900-73.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: SANDRO ROBERTO DA SILVA ARTEM RECLAMADO: MALBORK SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8654e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO    DIANTE DO EXPOSTO, decido: CONHECER dos embargos de declaração opostos por SANDRO ROBERTO DA SILVA ARTEM e REJEITÁ-LOS. Intimem-se as partes. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP - LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - MALBORK SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001900-73.2024.5.02.0003 RECLAMANTE: SANDRO ROBERTO DA SILVA ARTEM RECLAMADO: MALBORK SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8654e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO    DIANTE DO EXPOSTO, decido: CONHECER dos embargos de declaração opostos por SANDRO ROBERTO DA SILVA ARTEM e REJEITÁ-LOS. Intimem-se as partes. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO ROBERTO DA SILVA ARTEM
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000124-44.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: MAURICIO DA SILVA LIMA RECLAMADO: LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c334eb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. THIAGO DA COSTA CAIXETA DECISÃO  Tendo em vista o silêncio da reclamada, confiro à presente decisão força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS ao(à) reclamante, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.   Nome do(a) reclamante: MAURICIO DA SILVA LIMA CPF: 319.563.188-10 PIS: 13013641893 Data de admissão: 07/12/2018 Data de demissão: 08/01/2025 Empregador: LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI CNPJ: 30.044.178/0001-03   Na hipótese de a parte reclamante ter formalizado opção à sistemática alternativa de saque anual do FGTS, no mês de aniversário, nos moldes do art. 20-A da Lei nº 8.036/90 introduzido pela Lei nº 13.932/2019, o alvará não lhe assegura o efetivo saque dos depósitos do FGTS. A presente também possui força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes para habilitação do(a) reclamante no benefício do SEGURO-DESEMPREGO, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS Compete ao órgão verificar as condições legais ensejadoras da percepção do direito, bem como a autenticidade da presente decisão, mediante consulta no sítio http://pje.trtsp.jus.br/documentos/ utilizando o número do documento indicado no rodapé da presente lauda, eis que elaborada e assinada em meio digital (validade legal nos termos da Lei nº 11.419/2006).  SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DA SILVA LIMA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000124-44.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: MAURICIO DA SILVA LIMA RECLAMADO: LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c334eb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. THIAGO DA COSTA CAIXETA DECISÃO  Tendo em vista o silêncio da reclamada, confiro à presente decisão força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS ao(à) reclamante, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.   Nome do(a) reclamante: MAURICIO DA SILVA LIMA CPF: 319.563.188-10 PIS: 13013641893 Data de admissão: 07/12/2018 Data de demissão: 08/01/2025 Empregador: LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI CNPJ: 30.044.178/0001-03   Na hipótese de a parte reclamante ter formalizado opção à sistemática alternativa de saque anual do FGTS, no mês de aniversário, nos moldes do art. 20-A da Lei nº 8.036/90 introduzido pela Lei nº 13.932/2019, o alvará não lhe assegura o efetivo saque dos depósitos do FGTS. A presente também possui força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes para habilitação do(a) reclamante no benefício do SEGURO-DESEMPREGO, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS Compete ao órgão verificar as condições legais ensejadoras da percepção do direito, bem como a autenticidade da presente decisão, mediante consulta no sítio http://pje.trtsp.jus.br/documentos/ utilizando o número do documento indicado no rodapé da presente lauda, eis que elaborada e assinada em meio digital (validade legal nos termos da Lei nº 11.419/2006).  SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI
  7. Tribunal: TST | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sétima Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 05/08/2025 e encerramento 13/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 1001330-62.2022.5.02.0034 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES. DAVI DE OLIVEIRA Secretário da 7ª Turma.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000859-94.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: RENATA NAIARA LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: LOPES SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8066d9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATA NAIARA LIMA DOS SANTOS
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