Leticia Triveloni Vieira
Leticia Triveloni Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 466632
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Triveloni Vieira possui 64 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TST, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRT15, TST, TRT2
Nome:
LETICIA TRIVELONI VIEIRA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: SONIA MARIA LACERDA ROT 1000281-72.2024.5.02.0015 RECORRENTE: ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS (2) RECORRIDO: ELAINE RODRIGUES BASTOS INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão de #id:25cebac, cujo dispositivo segue abaixo copiado: "(...) Acordam os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em conhecer dos recursos interpostos pelas reclamadas, afastar a preliminar de nulidade por ausência de procuração e, no mérito: 1) DAR PROVIMENTO ao recurso da segunda e terceiras reclamadas a fim de afastar a responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviço recorrentes por todas as obrigações impostas pela sentença, inclusive honorários de sucumbência. 2) NEGAR PROVIMENTO ao recurso da primeira reclamada. No mais, inclusive quanto ao valor arbitrado à condenação, que permanece compatível com os títulos deferidos, manter íntegra a decisão proferida, tudo nos termos da fundamentação. VOTAÇÃO UNÂNIME Presidiu a sessão a Exma. Sra. Desembargadora LEILA CHEVTCHUK Tomaram parte do julgamento os(as) Exmos(as). Magistrados(as) SONIA MARIA LACERDA, ANA CRISTINA L. PETINATI e EROTILDE RIBEIRO DOS SANTOS MINHARRO Relatora: a Exma. Sra. Magistrada SONIA MARIA LACERDA Representante do Ministério Público do Trabalho: I. Procuradora MARIA BEATRIZ CHAVES Presente(s) para sustentação oral: RODRIGO TADEU IBANEZ São Paulo, 20 de maio de 2025 Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma" SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. VIVIANE DE VARGAS HONDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE RODRIGUES BASTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000810-07.2024.5.02.0043 RECLAMANTE: ROBERT LEAO ALVES RECLAMADO: LOPES SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 378e7cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cumpridas integralmente as obrigações constantes do acordo, dê-se baixa e arquive-se o feito. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERT LEAO ALVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000810-07.2024.5.02.0043 RECLAMANTE: ROBERT LEAO ALVES RECLAMADO: LOPES SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 378e7cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cumpridas integralmente as obrigações constantes do acordo, dê-se baixa e arquive-se o feito. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOPES SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CumPrSe 1001174-92.2024.5.02.0361 REQUERENTE: GEPSON NUNES MONTEIRO REQUERIDO: LOPES SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e999d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUÁ, 23 de maio de 2025. MARCELO APARECIDO BERTO Servidor DESPACHO Vistos. Diante dos depósitos comprovados pela 1ª reclamada nos ID's 4ad0b44 e e1ad5d8, referentes às 5ª e 6ª parcelas, bem como dos demais depósitos e liberações já efetuadas, observadas a decisão homologatória de cálculos de ID 9c6a451 e a planilha de ID fc6cc6f, ficam autorizadas as seguintes liberações e transferências: Do depósito efetuado em 10/04/2025 (ID 4ad0b44), referente à 5ª parcela: 01.À conta vinculada do reclamante o FGTS remanescente - R$ 811,29; 02.À patrona do reclamante os seus honorários parciais - R$ 322,81; Do depósito efetuado em 07/05/2025 (ID e1ad5d8), referente à 6ª parcela: 03.À patrona do reclamante os seus honorários remanescentes - R$ 94,60; 04.Ao INSS as contribuições previdenciárias - R$ 906,36; 05.Aos cofres públicos as custas processuais parciais - R$ 133,14. Comprove a 1ª reclamada, no prazo de 15 dias, o recolhimento em guia própria da diferença apurada a título de custas processuais, no importe de R$ 101,40, sob pena de execução. Intimem-se e cumpra-se. MAUA/SP, 23 de maio de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEPSON NUNES MONTEIRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ CumPrSe 1001174-92.2024.5.02.0361 REQUERENTE: GEPSON NUNES MONTEIRO REQUERIDO: LOPES SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e999d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUÁ, 23 de maio de 2025. MARCELO APARECIDO BERTO Servidor DESPACHO Vistos. Diante dos depósitos comprovados pela 1ª reclamada nos ID's 4ad0b44 e e1ad5d8, referentes às 5ª e 6ª parcelas, bem como dos demais depósitos e liberações já efetuadas, observadas a decisão homologatória de cálculos de ID 9c6a451 e a planilha de ID fc6cc6f, ficam autorizadas as seguintes liberações e transferências: Do depósito efetuado em 10/04/2025 (ID 4ad0b44), referente à 5ª parcela: 01.À conta vinculada do reclamante o FGTS remanescente - R$ 811,29; 02.À patrona do reclamante os seus honorários parciais - R$ 322,81; Do depósito efetuado em 07/05/2025 (ID e1ad5d8), referente à 6ª parcela: 03.À patrona do reclamante os seus honorários remanescentes - R$ 94,60; 04.Ao INSS as contribuições previdenciárias - R$ 906,36; 05.Aos cofres públicos as custas processuais parciais - R$ 133,14. Comprove a 1ª reclamada, no prazo de 15 dias, o recolhimento em guia própria da diferença apurada a título de custas processuais, no importe de R$ 101,40, sob pena de execução. Intimem-se e cumpra-se. MAUA/SP, 23 de maio de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOPES SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000064-33.2024.5.02.0046 RECLAMANTE: FRANCISCA ROSELY ALVES DE SOUSA RECLAMADO: LOPES SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0e21bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP. Nada mais. SÃO PAULO, data abaixo. Luiz Henrique do Carmo Schmidt - Analista Judiciário. DECISÃO 1 - Considerando a sentença de liquidação em ID. c9057a5 e a planilha de atualização em ID. b801c35, determino: 1.1 - Liberem-se à AUTORA, correspondente a uma parte do seu crédito líquido, os seguintes depósitos: 1.1.1 - ID. 24f2615 (R$ 10.243,14 de 22/07/2024 - BB/SISCONDJ); 1.1.2 - ID. 24f2615 (R$ 4.040,14 de 11/09/2024 - BB/SISCONDJ); 1.1.3 - ID. 24f2615 (R$ 4.006,97 de 18/09/2024 - BB/SISCONDJ); 1.1.4 - ID. 24f2615 (R$ 4.043,19 de 22/11/2024 - BB/SISCONDJ). 1.2 - Do depósito em ID. 24f2615 (R$ 4.010,55 de 20/12/2024 - BB/SISCONDJ) sejam realizadas as seguintes transferências: 1.2.1 - R$ 3.663,94, à AUTORA, correspondente ao remanescente do seu crédito líquido. 1.2.2 - R$ 346,61, aos cofres públicos, a título de parte do INSS cota empregador. 1.3 - Do depósito em ID. 24f2615 (R$ 4.010,72 de 17/01/2025 - BB/SISCONDJ) sejam realizadas as seguintes transferências: 1.3.1 - R$ 2.662,41, ao(à) ADVOGADO(A) da autora, a título de honorários advocatícios. 1.3.2 - R$ 634,54, aos cofres públicos, a título de parte do INSS cota empregador. 1.3.3 - R$ 713,77, aos cofres públicos, a título de CUSTAS. 1.4 - Transfira-se aos cofres públicos, a título de INSS, o depósito em ID. 24f2615 (R$ 4.012,30 de 21/10/2024 - BB/SISCONDJ), sendo R$ 1.552,59 cota empregado e R$ 2.459,71 parte da cota empregador. 2 - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 8 (oito) dias, acerca de eventual discordância quanto à distribuição do numerário na forma estabelecida neste despacho, sob pena de preclusão e concordância. Não havendo apontamento de óbice, expeça(m)-se o(s) alvará(s) e ofício(s) pertinente(s). 3 - Resta em aberto o valor de R$ 846,98 para 01/05/2025, a título de remanescente do INSS cota empregador (ID. b801c35). 4 - No prazo de 8 (oito) dias, deve a reclamada comprovar nos autos o recolhimento (na guia própria do tributo) do valor mencionado no item nº 3 supra, acrescido de atualização até a data do recolhimento, sob pena de imediata execução. 5 - Após cumprida(s) a(s) determinação(ões) supra e nada sendo requerido no prazo legal, restará extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC, devendo os autos serem então encaminhados ao arquivo definitivo. 6 - Intimem-se. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOPES SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000064-33.2024.5.02.0046 RECLAMANTE: FRANCISCA ROSELY ALVES DE SOUSA RECLAMADO: LOPES SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0e21bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP. Nada mais. SÃO PAULO, data abaixo. Luiz Henrique do Carmo Schmidt - Analista Judiciário. DECISÃO 1 - Considerando a sentença de liquidação em ID. c9057a5 e a planilha de atualização em ID. b801c35, determino: 1.1 - Liberem-se à AUTORA, correspondente a uma parte do seu crédito líquido, os seguintes depósitos: 1.1.1 - ID. 24f2615 (R$ 10.243,14 de 22/07/2024 - BB/SISCONDJ); 1.1.2 - ID. 24f2615 (R$ 4.040,14 de 11/09/2024 - BB/SISCONDJ); 1.1.3 - ID. 24f2615 (R$ 4.006,97 de 18/09/2024 - BB/SISCONDJ); 1.1.4 - ID. 24f2615 (R$ 4.043,19 de 22/11/2024 - BB/SISCONDJ). 1.2 - Do depósito em ID. 24f2615 (R$ 4.010,55 de 20/12/2024 - BB/SISCONDJ) sejam realizadas as seguintes transferências: 1.2.1 - R$ 3.663,94, à AUTORA, correspondente ao remanescente do seu crédito líquido. 1.2.2 - R$ 346,61, aos cofres públicos, a título de parte do INSS cota empregador. 1.3 - Do depósito em ID. 24f2615 (R$ 4.010,72 de 17/01/2025 - BB/SISCONDJ) sejam realizadas as seguintes transferências: 1.3.1 - R$ 2.662,41, ao(à) ADVOGADO(A) da autora, a título de honorários advocatícios. 1.3.2 - R$ 634,54, aos cofres públicos, a título de parte do INSS cota empregador. 1.3.3 - R$ 713,77, aos cofres públicos, a título de CUSTAS. 1.4 - Transfira-se aos cofres públicos, a título de INSS, o depósito em ID. 24f2615 (R$ 4.012,30 de 21/10/2024 - BB/SISCONDJ), sendo R$ 1.552,59 cota empregado e R$ 2.459,71 parte da cota empregador. 2 - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 8 (oito) dias, acerca de eventual discordância quanto à distribuição do numerário na forma estabelecida neste despacho, sob pena de preclusão e concordância. Não havendo apontamento de óbice, expeça(m)-se o(s) alvará(s) e ofício(s) pertinente(s). 3 - Resta em aberto o valor de R$ 846,98 para 01/05/2025, a título de remanescente do INSS cota empregador (ID. b801c35). 4 - No prazo de 8 (oito) dias, deve a reclamada comprovar nos autos o recolhimento (na guia própria do tributo) do valor mencionado no item nº 3 supra, acrescido de atualização até a data do recolhimento, sob pena de imediata execução. 5 - Após cumprida(s) a(s) determinação(ões) supra e nada sendo requerido no prazo legal, restará extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC, devendo os autos serem então encaminhados ao arquivo definitivo. 6 - Intimem-se. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA ROSELY ALVES DE SOUSA