Luciano Felix Rodrigues Junior
Luciano Felix Rodrigues Junior
Número da OAB:
OAB/SP 466655
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF3
Nome:
LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020067-13.2025.8.26.0577 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Italuane Aparecida Faria Lopes - Miguel Eduardo Faria Lopes - - Melissa Maria Faria Lopes - Vistos. Nomeio o(a) requerente - ADV: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP), LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP), LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000327-04.2025.8.26.0534 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.C.M. - - A.P.P.M. - Vistos. E. da C. M. e outra ajuizaram a presente ação de indenização por danos morais e materiais (pensão vitalícia) em face de L. F. da C. F., alegando, em apertada síntese, que a genitora, segunda requente, manteve relacionamento amoroso com o réu, relação da qual nasceu a primeira requerente. Durante o relacionamento, o réu, ciente de ser portador do vírus HIV, omitiu sua condição sorológica e manteve relações sexuais desprotegidas com a genitora, transmitindo a esta o vírus e, por conseguinte, a infante também foi contaminada durante o parto. Requerem tutela de urgência para determinar que o réu pague, provisoriamente, a pensão vitalícia no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional. É o resumo. Decido. Trata-se de tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, requerida em caráter incidental (CPC, art. 294, parágrafo único). A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput), frisando-se que a tutela de urgência de natureza cautelar não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, art. 300, § 3º). No caso concreto, os documentos que instruem a inicial não são suficientes para conferir plausibilidade ao argumento da parte autora, em especial no tocante à alegada condição de saúde do réu e à sua conduta/responsabilidade, não se vislumbrando, à primeira vista, a probabilidade do direito. Portanto, o pleito liminar específico não comporta deferimento de plano. Nesse momento processual, as medidas pleiteadas em sede de tutela de urgência mostram-se incompatíveis com o exame de cognição sumária (superficial), demandando a um só tempo, a oferta ao prévio contraditório e a eventual dilação probatória. Os fatos, portanto, são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o manto do contraditório. Ademais, a concessão da tutela antecipatória esgotaria, de certa maneira, o objeto da demanda e, embora a norma possa ser interpretada de forma mitigada em algumas situações, entendo não ser este o caso, pelas mesmas razões já expostas acima. Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 do ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida para resposta em 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 344, do CPC. Int. - ADV: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP), LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001612-67.2023.8.26.0292 (processo principal 1001830-83.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Transação - H.A.A.R. - Não foi concedida liminar no HC impetrado pelo executado. A exequente não aceitou a proposta de parcelamento. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido do executado. Assim, mantenho a decisão que decretou a prisão do executado (mandado já expedido, fls 189). Aguarde-se o pagamento da dívida (planilha fls 262/264) ou decurso do prazo da prisão. Intime-se. - ADV: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036971-45.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Suellen Fortunato Sociedade Individual de Advocacia - Adriele Gonçalves Siqueira da Silva - Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o cálculo atualizado do débito. - ADV: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP), SUELLEN FORTUNATO BARBOZA DO CARMO (OAB 433867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001612-67.2023.8.26.0292 (processo principal 1001830-83.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Transação - H.A.A.R. - Fls. 261: Vista ao Ministério Público, com urgência. Após, voltem conclusos com urgência. - ADV: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000204-57.2024.8.26.0534 (processo principal 1000040-75.2024.8.26.0534) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - S.S.M. - G.M.C. - Certifico e dou fé que, apesar de intimado por duas vezes, através do DJE, conforme documentos de fls: 142/147, o Patrono não trouxe aos autos o Ofício de Indicação, contendo o Número de Registro Geral de Indicação, o que torna impossível a expedição de Certidão de Honorários conforme determinado em r. Sentença. Ao arquivo. - ADV: RICARDO SOUZA RIBEIRO (OAB 306948/SP), LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008930-84.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Santa Terezinha 1 - Daniela Marcato - Vistos. O reconhecimento da impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC exige prova robusta de que os valores possuem efetivamente natureza alimentar e são essenciais à subsistência do devedor. Tratando-se de fato constitutivo do direito alegado, compete à executada o ônus de sua demonstração, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC. Embora a executada tenha apresentado alguns documentos em cumprimento à determinação judicial, verifica-se que as provas produzidas são insuficientes para comprovar a natureza alimentar dos valores penhorados. De fato, os extratos bancários são deficientes, já que não contêm identificação clara do titular da conta nem dos dados bancários completos, impossibilitando a verificação da origem e destinação dos valores movimentados. São documentos sem identificação adequada não podem ser considerados como prova válida. Ademais, não há comprovação dos rendimentos locatícios, visto que não foram apresentados comprovantes bancários que demonstrem efetivamente o recebimento dos valores de aluguel, sejam recibos, comprovantes de depósito ou transferências bancárias relacionadas à locação do imóvel. De outro lado, a executada alega exercer atividade de barbeira, mas os extratos bancários não demonstram compatibilidade entre a suposta atividade regular e os recebimentos indicados, havendo períodos sem qualquer entrada significativa de valores. Por outro lado, a existência de empresa ativa em nome da executada evidencia outras fontes potenciais de renda, comprometendo gravemente a alegação de que os valores de aluguel constituem sua única fonte de subsistência. Diante do exposto, improcede a impugnação à penhora apresentada pela executada, de modo que mantenho as decisões de fls. 187 e 193. Intime-se. - ADV: LUCAS DANIEL FERREIRA PEREIRA (OAB 426724/SP), DURVAL WANDERBROOCK JUNIOR (OAB 426807/SP), LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000164-24.2025.8.26.0534 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano Felix Rodrigues - Via Varejo S/A (Casas Bahia) e outros - Vistos. Fls. 567: O endereço informado é o mesmo que restou negativo, com a informação "mudou-se" (AR de fls. 559), portanto, deverá o requerente informar um novo endereço, nos termos do despacho de fls. 564. Int. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 123907/MG), LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000718-90.2024.8.26.0534 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mary Rios Junqueira - Juliana Campos Siquera - Vistos. Petição da executada de fls. 119/120. 1) Tendo em vista que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau, indefiro o requerimento de gratuidade judiciária, podendo, o pedido, ser oportunamente renovado, em sede de interposição de recurso. 2) Mantenho a decisão de fls. 91, pelo seus próprios fundamentos. Int. - ADV: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP), REGINALDO MARCEANO DA FONSECA (OAB 430212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010235-69.2024.8.26.0292 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - P.R.L.S.F. - - L.A.M.L. e outro - Vistos. Fl. 184. Defiro, proceda-se como requerido pelo MM. Juízo, via cartório do distribuidor. Intime-se. - ADV: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP), LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP)
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