Heloísa Morais Leal
Heloísa Morais Leal
Número da OAB:
OAB/SP 466666
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
HELOÍSA MORAIS LEAL
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1119585-83.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Rafael Bastos Chamelet - Fernando Bastos Chamelet - Pesquisa Sisbajud de fls. 125/127: manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: THIAGO BONADIES DE ANDRADE E SILVA (OAB 232136/SP), HELOÍSA MORAIS LEAL (OAB 466666/SP), THIAGO BONADIES DE ANDRADE E SILVA (OAB 232136/SP), HELOÍSA MORAIS LEAL (OAB 466666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034768-55.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.E.S. - - D.C.B. - Vistos. Considerando o certificado a fls. 63, a fim de que se evite eventual nulidade processual, cite-se a requerida na pessoa dos curadores provisórios. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao IMESC para a designação da perícia nos termos determinados a fls. 46/47. Int. - ADV: HELOÍSA MORAIS LEAL (OAB 466666/SP), SARA CANDIDA DA SILVA PEREIRA (OAB 466794/SP), HELOÍSA MORAIS LEAL (OAB 466666/SP), SARA CANDIDA DA SILVA PEREIRA (OAB 466794/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004577-60.2021.8.26.0004 - Imissão na Posse - Imissão - Francisco de Barros Souto - Samuel Juvencio dos Santos - - Vanessa da Silva Proliciano dos Santos - Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação de reintegração de posse para reintegrar o autor na posse do imóvel, na área descrita na inicial. Deverão os requeridos em 15 dias efetuar a derribada das construções na área invadida, sob pena de expedição de mandado de reintegração com a derrubada pelo autor, na forma da fundamentação, das construções indevidas descritas no laudo, podendo ainda ser aplicada multa em caso de recalcitrância. Com relação às janelas, valerá o disposto na fundamentação. Face a sucumbência e causalidade, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa atualizado, sobrestando-se a execução das verbas de sucumbência nos termos da lei especial face a gratuidade. P. R. I. C. São Paulo, 05 de junho de 2025. - ADV: SARA CANDIDA DA SILVA PEREIRA (OAB 466794/SP), SARA CANDIDA DA SILVA PEREIRA (OAB 466794/SP), HELOÍSA MORAIS LEAL (OAB 466666/SP), LEONOR ALEXANDRE PEREIRA (OAB 121413/SP), HELOÍSA MORAIS LEAL (OAB 466666/SP)
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