Heloize Melo Da Silva Camargo
Heloize Melo Da Silva Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 466668
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
HELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005008-54.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Arca Mega Store Ltda - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Por não ter qualquer utilidade nesta fase processual, eventual pleito de gratuidade de justiça apenas será analisado em caso de recurso, cabendo à parte interessada juntar documentos comprobatórios, como cópia de seu último demonstrativo de pagamento de salário, de sua última declaração de renda COMPLETA e dos extratos de movimentação bancária relativos ao mês em curso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. DO RECURSO. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamente através de advogado. Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser comprovado, no prazo de 48hs, sob pena de deserção, o recolhimento do preparo que corresponderá: a.) à taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa; b.) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa (nas hipóteses acima sempre observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas a e b deverá ser feito em guia DARE-SP, cód. 230-6; c.) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - cód. 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; carta precatória - guia DARE - cód. 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados como Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Comgásjud, Serasajud - guia do F.E.D.T.J. - cód. 434-1, dentre outras (Comunicados CG nº 1530/2021 e CG nº 489/2022); d.) Despesas relativas a porte de remessa e retorno são devidas somente para processos físicos (Prov. 2.684/23, art. 3º, parág. único). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia (F.E.D.T.J., GRD e/ou DARE) com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O desatendimento dos critérios ou a insuficiência do valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno e despesas processuais, implicará na deserção do recurso, observando-se que não se admitirá a compensação de valores entre taxa judiciária e as despesas por se tratarem de tributos com destinação específica, salientando-se, ainda, que, no rito dos JECs não há que se falar em complementação do preparo após o decurso do prazo do artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 (Enunciados 80 e 168 do FONAJE), sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do artigo 1.007, §§2º e 4º do CPC. Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/21, nº 489/22 e nº 374/23. . P.R.I - ADV: HELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO (OAB 466668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002076-71.2025.8.26.0529 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.S.O. - - R.O.S. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 01/04, referente ao Divórcio, Guarda e Alimentos à menor, com fundamento no art. 487, III, do CPC c.c. art. 226, § 6º da Constituição Federal, DECRETO O DIVÓRCIO das partes sem alterações nos nomes dos divorciandos. Custas finais na forma convencionada. Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça. Despesas e os honorários de advogado na forma convencionada ou, em sua ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. CÓPIA DESTA SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO OFÍCIO, acompanhado de cópia da inicial ou termo de acordo, à empregadora para os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento, se o caso. CÓPIA DESTA SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1o subdistrito de Caxias do Estado do Rio de Janeiro competente para que proceda às retificações deferidas no registro de casamento lavrado no livro B -135, fls. 210, nº 42763, matrícula nº 092478.01.55.2003.2.00135.210.0042763-51. Para análise de eventual carta de sentença, a parte interessada deverá comprovar o protocolo administrativo do procedimento para apuração/isenção do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do Estado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: HELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO (OAB 466668/SP), HELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO (OAB 466668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002076-71.2025.8.26.0529 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.S.O. - - R.O.S. - Vistos. Esclareça a parte autora se pretende alterar seu nome de casada para o nome de solteira, visto não ter sido especificado. Após, torne-me conclusos para homologação. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: HELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO (OAB 466668/SP), HELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO (OAB 466668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500613-37.2025.8.26.0529 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - K.G.B. - Fls. 47/49: Anote-se. Fl. 50: Requerido tomou ciência das medidas protetivas. Fls. 37/46: A defesa técnica do requerido expressou que houve ofensas de parte a parte por conta do término do relacionamento e negou que ele tenha agredido a requerente. Ocorre que a única prova que ele apresentou é um vídeo a que não tive acesso. Requereu a oitiva de testemunhas para comprovar que não houve agressão. Isso pode ser feito pela polícia, se houver IP. Por ora, entendo que é o caso de manter as duas medidas protetivas anteriormente deferidas porque não restou absolutamente claro que o requerido não agrediu a requerente, elas não afetam sobremaneira a esfera jurídica dele e ainda está pendente de apuração o caso. Verifique-se se há IP tramitando. Ciência ao MP. Após, cls. - ADV: HELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO (OAB 466668/SP)