Ivelize Krempel Borelli
Ivelize Krempel Borelli
Número da OAB:
OAB/SP 466688
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivelize Krempel Borelli possui 45 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TJCE, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJRJ, TJCE, TRT2, TJSP
Nome:
IVELIZE KREMPEL BORELLI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
INVENTáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004379-65.2024.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Girlei Suzana da Silva Cordeiro - Raul Cordeiro da Silva - - Raniere Bezerra da Silva Cordeiro - Procedo a intimação da parte autora para manifestação quanto aos esclarecimentos e/ou documentos solicitados pelo representante do Ministério Público. Prazo 15 dias. - ADV: IVELIZE KREMPEL BORELLI (OAB 466688/SP), IVELIZE KREMPEL BORELLI (OAB 466688/SP), IVELIZE KREMPEL BORELLI (OAB 466688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008966-73.2024.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Patricia dos Santos Taguchi - Banco Inter SA - Visto. Cumpra-se o v.Acórdão. Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, provocação, notadamente manifestação em sede prosseguimento e, se o caso, apresentação memória de seus calculos e demais documentos necessários à sua revisão. No silêncio, arquive-se com baixa em definitivo. Int. - ADV: IVELIZE KREMPEL BORELLI (OAB 466688/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001521-17.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Família - M.M.M. - P.S.T. - Vistos. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Passo à análise da preliminar apresentada na contestação, pela requerida, quanto à revogação da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. A preliminar de indeferimento da justiça gratuita não merece prosperar, tendo em vista que o ônus de demonstrar a capacidade financeira do autor para arcar com as custas processuais incumbe à parte que alega, no caso, à requerida, ônus do qual não se desincumbiu. O benefício foi concedido ao autor com base nos documentos que instruíram a petição inicial, os quais corroboram a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC, e indicam que o pagamento das custas e despesas processuais pode comprometer o sustento próprio e de sua família. Diante dos documentos apresentados pela requerida, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Desse modo, declaro saneado o feito. Defiro a produção da prova oral requerida pelo autor, consistente na oitiva das testemunhas indicadas às fls. 256/257, bem como da requerida, consistente no depoimento pessoal do autor e na oitiva das testemunhas arroladas às fls. 258/261. Ressalto que, após a publicação desta decisão, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias para informar os endereços eletrônicos (e-mails) das testemunhas, para os quais serão enviados os links de acesso à audiência. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07/10/2025 às 14:00 horas. Intime-se o autor via postal. Ressalto que: Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do Código de Processo Civil); Em caso de deferimento de depoimento pessoal, intime, a z. Serventia, a parte cujo depoimento será colhido por via postal; Será(ão) intimada(s) pelo Juízo somente a(s) testemunha(s) que houver(em) sido arrolada(s) pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil), mediante requerimento expresso; Servidores públicos ou militares, serão devidamente requisitados ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil); Por fim, saliento que eventual não comparecimento da testemunha no ambiente virtual ou presencial, ocasionará a preclusão da colheita do depoimento pretendido. Intime-se. SEGUE O LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://tinyurl.com/3nfaues4 - ADV: IVELIZE KREMPEL BORELLI (OAB 466688/SP), DANIELLE MAZZONI SILVEIRA (OAB 152597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011963-73.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Adriana Escher - - Joel José Escher Junior - - Alda Helena Escher - - Joelma Escher Carneiro - Cristiane de Sá e outro - Vistos. Fls.276/277: os réus não foram intimados da decisão de fls.224 (fls.226). Sendo assim, regularize-se a publicação, ficando restituído o prazo para manifestação dos réus. Intimem-se. - ADV: IVELIZE KREMPEL BORELLI (OAB 466688/SP), MARIA CLARA DINIZ DE CARVALHO (OAB 491504/SP), MARIA CLARA DINIZ DE CARVALHO (OAB 491504/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), IVELIZE KREMPEL BORELLI (OAB 466688/SP), IVELIZE KREMPEL BORELLI (OAB 466688/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), IVELIZE KREMPEL BORELLI (OAB 466688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004633-83.2021.8.26.0266 - Guarda de Família - Guarda - R.L.S. - T.F.A. - Cumpra-se o v. acórdão. Considerando o desfecho da demanda e a suspensão de exigibilidade dos encargos sucumbenciais pela gratuidade da Justiça, nada há a executar. Aguarde-se por 10 (dez) dias. Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Intimem-se. - ADV: SANDRO HENRIQUE CORREA DE LARA GUERREIRO (OAB 433866/SP), IVELIZE KREMPEL BORELLI (OAB 466688/SP), ANDREA VANESSA DA COSTA (OAB 339598/SP), FILIPE DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 367182/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008003-59.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Magno Ozzyr Pedro Alves - Itapecerica Fit Condicionamento Físico Ltda - Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 20 de agosto de 2025, às 14:30h, a qual será realizada por videoconferência, nos termos doas artigos 56, caput, 57, caput, da Lei n.º 11.343/2006, com o emprego da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Isso porque se trata de prática amplamente aceita pela maioria das partes e dos advogados da Comarca e não vedada pela Resolução n.º 354/20 do CNJ (desde que não haja recusa das partes). Assim, cabe às partes, em até cinco dias antes da data designada para audiência, apresentar eventual oposição ao ato virtual e ainda informar seus endereços eletrônicos (e-mail), caso ainda não tenham feito, para remessa do link de acesso à reunião. Informo que referido link será encaminhado até o dia anterior ao da audiência. O silêncio será entendido como aceitação ao ato virtual. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual por intermédio do link que será oportunamente informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo ter em mãos seu documento de identificação (como RG, Carteira Nacional de Habilitação, ou passaporte). As partes deverão, ainda, preferencialmente, com pelo menos 03 dias da data da audiência, informar o e-mail das testemunhas que desejam ouvir, para que possam receber o correspondente link. Caso haja necessidade de intimação da testemunha, com pelo menos 10 dias da data da audiência, deverão informar seu endereço para que sejam intimadas a ingressar na audiência virtual, por meio do link que lhes será encaminhado por meio de e-mail. Consigne-se na intimação da testemunha a necessidade de fornecimento de contato de e-mail e telefônico, em 48 horas, por meio do e-mail itapecericajec@tjsp.jus.br, devendo mencionar o número do feito a que se refere, a fim de disponibilizar o link de acesso, que é o meio suficiente para participar da audiência virtual, mediante acesso à internet (computador, notebook, celular/smartphone). Considerando os princípios da celeridade, economia processual, bem como o da duração razoável do processo, deverá a parte ré, se empresa, providenciar a juntada aos autos dos seus atos constitutivos, carta de preposição, conferindo ao preposto poderes para transigir, impreterivelmente até o início da audiência ou durante a realização desta, sob pena de revelia. Após receberem o link de acesso, partes, advogados e testemunhas deverão encaminhar para o mesmo e-mail, respectivo documento pessoal evitando assim, que a audiência se estenda demasiadamente em prejuízo do regular andamento dos trabalhos. Por fim, destaco que a ausência da parte autora implicará a extinção do processo e a da parte ré a decretação de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e que referidas consequências serão aplicadas não só às partes que receberem o link e deixarem de acessar na data designada, como também às partes que se omitirem na informação do e-mail para fornecimento do link ou na informação da participação de forma presencial. Int. - ADV: ROBSON COUTO (OAB 303254/SP), IVELIZE KREMPEL BORELLI (OAB 466688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002113-76.2022.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Elisa Amélia dos Santos - Priscila Justino - - Gleison Justino - - Silvia Regina dos Santos Justino - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, nos termos do art. 659, do CPC, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o plano de partilha, atribuindo aos herdeiros os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado e recolhidas as custas, expeça-se o respectivo formal de partilha (ou carta de adjudicação). Após, expeçam-se os alvarás relativos aos bens e rendas abrangidos e intimem-se as Fazendas Públicas interessadas para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes (CPC, art. 659, § 2º). Vale a presente sentença como Alvará Judicial para (1) autorizar a inventariante, Elisa Amélia dos Santos, a proceder ao levantamento dos saldos existentes nas contas bancárias de titularidade do falecido, apurados na pesquisa de fls. 128/130, para a devida distribuição conforme o plano de partilha homologado, e (2) autorizar o herdeiro Gleison Justino, ou pessoa por ele indicada a promover junto ao DETRAN/SP a transferência de propriedade do veículo YAMAHA/YBR150 FACTOR ED, placa GBG9789, RENAVAM 01128598490, independentemente da apresentação de certidão de quitação do ITCMD, que já foi apresentada nestes autos, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. Em seguida, arquivem-se com baixa. - ADV: IVELIZE KREMPEL BORELLI (OAB 466688/SP), DIEGO VIANA MIRANDA (OAB 377616/SP), DIEGO VIANA MIRANDA (OAB 377616/SP), DIEGO VIANA MIRANDA (OAB 377616/SP)
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