Jose Gustavo Barbosa

Jose Gustavo Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 466717

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Gustavo Barbosa possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT9, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRT9, TRT2, TJSP
Nome: JOSE GUSTAVO BARBOSA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000528-24.2020.5.02.0264 RECLAMANTE: VANDERLICE GIOCONDO MAIOLINI RODRIGUES RECLAMADO: CENTAURO INDUSTRIA METALURGICA LTDA. - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b25a08e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA, data abaixo. Eduardo de Araujo     DECISÃO     Vistos. ID. 7857122: o arrematante requer que o débito de IPVA do exercício de 2025 referente ao veículo arrematado não lhe seja atribuído. Assiste-lhe parcial razão. Conforme dispõe o § 4º do art. 25 da Resolução CONTRAN nº 623/2016, o arrematante de veículo destinado à circulação será responsável unicamente pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o veículo arrematado a partir da aquisição, a ser calculado de forma proporcional, a contar do mês da realização do leilão. No caso destes autos, o leilão ocorreu em 11/03/2025, sendo que os débitos anteriores a essa data não podem recair sobre o arrematante. Isso porque, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, os créditos tributários não se transmitem aos adquirentes de bens do sujeito passivo, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, regra que encontra aplicação nas arrematações judiciais. O dispositivo consagra o princípio da pessoalidade das obrigações tributárias, impedindo que débitos de IPVA, multas de trânsito e taxas de licenciamento sejam transferidos ao arrematante que adquire o bem de boa-fé mediante hasta pública sob chancela do Poder Judiciário. A interpretação sistemática dos artigos 328, §§ 8º, 9º e 10º do Código de Trânsito Brasileiro reforça essa compreensão ao estabelecer que, nas arrematações judiciais, os débitos de natureza tributária e administrativa anteriores à hasta devem ser desvinculados do veículo e direcionados para cobrança em face do proprietário originário. Essa regra visa preservar a efetividade do processo executivo e assegurar que terceiros adquirentes não sejam onerados por obrigações alheias, garantindo segurança jurídica às transações realizadas sob a égide judicial. Ante o exposto, determino a expedição de ofício ao DETRAN/SP para que proceda à baixa ou desvinculação de todos os débitos referentes ao veículo Marca/Modelo CHEVROLET/ONIX 1.4 MT LTZ, Ano/Modelo 2017/2018, Placa: GGX6I61, RENAVAM 01156179170, CPF do proprietário anterior: 107.502.818-39, anteriores à data da arrematação (11/03/2025), a ser cumprido no prazo de 10 (dez) dias, possibilitando a transferência da propriedade ao arrematante livre de quaisquer ônus preexistentes. Ressalto que o descumprimento de ordem judicial poderá acarretar a configuração do crime previsto no artigo 330 do Código Penal (Desobediência) e expedição de ofício ao Ministério Público Federal para regular apuração. Considerando a urgência requerida pelo peticionário, faculta-se-lhe a apresentação direta desta decisão ao destinatário para cumprimento imediato. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de julho de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICA MARIA CAMARA LOPES STEFFENS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000528-24.2020.5.02.0264 RECLAMANTE: VANDERLICE GIOCONDO MAIOLINI RODRIGUES RECLAMADO: CENTAURO INDUSTRIA METALURGICA LTDA. - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b25a08e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA, data abaixo. Eduardo de Araujo     DECISÃO     Vistos. ID. 7857122: o arrematante requer que o débito de IPVA do exercício de 2025 referente ao veículo arrematado não lhe seja atribuído. Assiste-lhe parcial razão. Conforme dispõe o § 4º do art. 25 da Resolução CONTRAN nº 623/2016, o arrematante de veículo destinado à circulação será responsável unicamente pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o veículo arrematado a partir da aquisição, a ser calculado de forma proporcional, a contar do mês da realização do leilão. No caso destes autos, o leilão ocorreu em 11/03/2025, sendo que os débitos anteriores a essa data não podem recair sobre o arrematante. Isso porque, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, os créditos tributários não se transmitem aos adquirentes de bens do sujeito passivo, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, regra que encontra aplicação nas arrematações judiciais. O dispositivo consagra o princípio da pessoalidade das obrigações tributárias, impedindo que débitos de IPVA, multas de trânsito e taxas de licenciamento sejam transferidos ao arrematante que adquire o bem de boa-fé mediante hasta pública sob chancela do Poder Judiciário. A interpretação sistemática dos artigos 328, §§ 8º, 9º e 10º do Código de Trânsito Brasileiro reforça essa compreensão ao estabelecer que, nas arrematações judiciais, os débitos de natureza tributária e administrativa anteriores à hasta devem ser desvinculados do veículo e direcionados para cobrança em face do proprietário originário. Essa regra visa preservar a efetividade do processo executivo e assegurar que terceiros adquirentes não sejam onerados por obrigações alheias, garantindo segurança jurídica às transações realizadas sob a égide judicial. Ante o exposto, determino a expedição de ofício ao DETRAN/SP para que proceda à baixa ou desvinculação de todos os débitos referentes ao veículo Marca/Modelo CHEVROLET/ONIX 1.4 MT LTZ, Ano/Modelo 2017/2018, Placa: GGX6I61, RENAVAM 01156179170, CPF do proprietário anterior: 107.502.818-39, anteriores à data da arrematação (11/03/2025), a ser cumprido no prazo de 10 (dez) dias, possibilitando a transferência da propriedade ao arrematante livre de quaisquer ônus preexistentes. Ressalto que o descumprimento de ordem judicial poderá acarretar a configuração do crime previsto no artigo 330 do Código Penal (Desobediência) e expedição de ofício ao Ministério Público Federal para regular apuração. Considerando a urgência requerida pelo peticionário, faculta-se-lhe a apresentação direta desta decisão ao destinatário para cumprimento imediato. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de julho de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLICE GIOCONDO MAIOLINI RODRIGUES
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000646-68.2025.5.02.0702 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 21/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560452900000408771434?instancia=1
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007364-60.2023.8.26.0564 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - B.L.M.P. - Vistos. Acolho a cota do i. Representante do MP a fls. 355, e indefiro, por ora, o pedido de levantamento dos valores existentes em conta judicial. Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento pelo prazo de 10 dias, observando-se que eventual renovação do pedido deverá ser acompanhada de comprovantes de gastos atuais. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDGARD LEMOS BARBOSA (OAB 204033/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), ALEXIA SORRILHA (OAB 457643/SP), DANUSA BORGES (OAB 250740/SP), YASMIM SECCHIERO MAROTI (OAB 395207/SP), AISLAN CAMPOS ROCCO (OAB 459724/SP), JOSE GUSTAVO BARBOSA (OAB 466717/SP), LETÍCIA GOMES DUARTE (OAB 411444/SP), DANIELA DELLA VALLE MUNHOZ (OAB 398995/SP), VIVIAN CAMPOS MASSELLA (OAB 277987/SP), GUILHERME FERNANDO DE ALMEIDA MORAES (OAB 393701/SP), HISA SHIBAYAMA PATRIZZI (OAB 389206/SP), THIAGO SANTANA LIRA (OAB 328820/SP), ANA CAROLINA FERNANDES (OAB 308479/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1000263-55.2025.5.02.0067 RECLAMANTE: ROGER FRANKLIN PACHECO FLORES RECLAMADO: FIOLANDIA FIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e0dfa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANA SANCHES MOIMAZ GARISTO   DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia  18/06/2025 16:20, sala virtual: SALA 03 do CEJUSC Ruy Barbosa. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada.  Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81872601242?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se.     A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. LORENA DE MELLO REZENDE COLNAGO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - ROGER FRANKLIN PACHECO FLORES
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1000263-55.2025.5.02.0067 RECLAMANTE: ROGER FRANKLIN PACHECO FLORES RECLAMADO: FIOLANDIA FIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e0dfa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANA SANCHES MOIMAZ GARISTO   DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia  18/06/2025 16:20, sala virtual: SALA 03 do CEJUSC Ruy Barbosa. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada.  Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81872601242?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se.     A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. LORENA DE MELLO REZENDE COLNAGO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - FIOLANDIA FIOS LTDA
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6006cbb. Intimado(s) / Citado(s) - O.E.D.S.S.N.E.M.A.E.S.D.C.P.O.
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