Maria Clara Giassetti Medeiros Corradini Lopes

Maria Clara Giassetti Medeiros Corradini Lopes

Número da OAB: OAB/SP 466732

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Clara Giassetti Medeiros Corradini Lopes possui 19 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: MARIA CLARA GIASSETTI MEDEIROS CORRADINI LOPES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2211061-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: C. C. I. - Agravante: A. C. I. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: J. L. I. R. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão reproduzida às fls. 32/36 aclarada às fls.37/38 que, em sede de cumprimento de sentença da obrigação de prestar alimentos, revogou os alimentos transitórios devidos à ex-companheira ora agravante, determinou a aplicação de novos cálculos aplicando a retroatividade dos efeitos da decisão que reduziu os alimentos conforme Agravo de Instrumento nº2308821-46.2024.8.26.0000. Sustenta-se, em síntese, que se verifica a probabilidade do direito dos agravantes. Alega-se que devem receber as parcelas vencidas do débito alimentar desde sua fixação nos autos originários (proc. nº1002566-96.2022.8.26.0659 fls. 806/812) até sua efetiva revogação. Salienta-se que a revogação tanto dos alimentos transitórios quanto dos devidos à prole é irretroativa, conforme Súmula 621 do STJ e art.13 da Lei 5478/68. Colaciona-se jurisprudência. Requer-se a antecipação da tutela recursal. Recurso tempestivo e custas recolhidas (fls.30/31). Neste início, tem-se que a decisão recorrida mostra-se ponderada e está fundamentada. Além disso, não se vislumbra perigo de dano e nem risco ao resultado útil do processo, ao menos enquanto se processa o recurso. Após o devido contraditório a questão será melhor e mais profundamente analisada pelo colegiado. Indefiro, pois, a liminar. Processe-se o agravo apenas no efeito devolutivo. À contraminuta. Após, à douta Procuradoria de Justiça. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB: 256501/SP) - Maria Clara Giassetti Medeiros Corradini Lopes (OAB: 466732/SP) - Claudia Chaves Ibanez - Mariana Souza Baroni (OAB: 351242/SP) - Maria Clara Souza Baroni (OAB: 459989/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045829-67.2022.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - V.V.S. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 997. Oficie-se à Koende Tecnologia em Inspeções Industriais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.500.199/0001-66 a fim de que informe nos autos suas movimentações financeiras, a participação societária do requerente, acima qualificado, além de eventual remuneração percebida a título de pró-labore ou distribuição de lucros. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser impressa pelo interessado e instruído com cópias dos autos que se fizerem necessárias. O interessado deverá comprovar nos autos, em cinco dias, a protocolização junto ao destinatário. Tratando-se de processo digital, solicito que as informações a serem prestadas neste processo sejam encaminhadas via e-mail: upj1a4famcampinas@tjsp.jus.br, no formato PDF em arquivo de no máximo 10 MB, ou através de peticionamento eletrônico, sendo vedado o recebimento em meio físico conforme CG 879/2016. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP), VALERIA APARECIDA CALENTE (OAB 122191/SP), MARIA CLARA GIASSETTI MEDEIROS CORRADINI LOPES (OAB 466732/SP), ALIENE PASQUERO LIMA TORRES DE CARVALHO (OAB 84765/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045829-67.2022.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - V.V.S. - - Fls.1052/1054 - Manifeste-se o(a) requerido. Prazo 10 dias. - ADV: ALIENE PASQUERO LIMA TORRES DE CARVALHO (OAB 84765/SP), MARIA CLARA GIASSETTI MEDEIROS CORRADINI LOPES (OAB 466732/SP), CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP), VALERIA APARECIDA CALENTE (OAB 122191/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2211061-63.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; AUGUSTO REZENDE; Foro de Vinhedo; 1ª Vara; Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 0001635-42.2024.8.26.0659; Guarda; Agravante: C. C. I.; Advogada: Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB: 256501/SP); Advogada: Maria Clara Giassetti Medeiros Corradini Lopes (OAB: 466732/SP); Agravante: A. C. I. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB: 256501/SP); Reprtate: Claudia Chaves Ibanez; Agravado: J. L. I. R.; Advogada: Mariana Souza Baroni (OAB: 351242/SP); Advogada: Maria Clara Souza Baroni (OAB: 459989/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 2211061-63.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Vinhedo; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; Nº origem: 0001635-42.2024.8.26.0659; Assunto: Guarda; Agravante: C. C. I.; Advogada: Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB: 256501/SP); Advogada: Maria Clara Giassetti Medeiros Corradini Lopes (OAB: 466732/SP); Agravante: A. C. I. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB: 256501/SP); Reprtate: Claudia Chaves Ibanez; Agravado: J. L. I. R.; Advogada: Mariana Souza Baroni (OAB: 351242/SP); Advogada: Maria Clara Souza Baroni (OAB: 459989/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001256-24.2018.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aldirio Lacerda Cruz - Itaú Unibanco S/A - - Fernando Henrique Infante - - Copart do Brasil Organizacao de Leiloes Ltda - Luiz Roberto Dalmazzo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo credor Luiz Roberto Dalmazzo a fls. 836/843, por meio dos quais são alegadas omissões na decisão de fls. 829/831. Intimados os embargados, a cocredora Rosane Maria Ferreira Barsotti Sebastião manifestou a fls. 848/849. Os demais permaneceram silentes (fls. 850). É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Em que pesem os esforços argumentativos da parte embargante, inexistem quaisquer omissões na decisão ora impugnada, nos termos preconizados pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ao revés, pela leitura da petição do recurso, fica evidente a intenção do embargante de rediscutir o mérito da demanda, o que se mostra inviável, haja vista não constituírem os embargos de declaração meio processual adequado para fins de reexame da matéria, com a finalidade de inversão ou alteração do resultado final. Com efeito, a decisão impugnada foi expressa em reconhecer natureza privilegiada apenas aos créditos de Rosane e Fábio, conquanto já constasse da manifestação do credor Luiz a informação de que parte do valor corresponderia a honorários advocatícios (fls. 770/771, 793/794). Outrossim, destaco o acerto da decisão firmada. Como bem ressaltado pela embargada, o cumprimento de sentença movido por Luiz visa à cobrança do crédito principal e dos honorários, de forma conjunta. E, em harmonia a entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, não seria possível decotar os honorários para a caracterização, neste feito, do privilégio, porque o crédito a que faz jus o advogado possui caráter acessório e dependente da quantia a que faz jus o vencedor. Assim, os honorários deverão seguir "a sorte e a natureza" do crédito titularizado pelo cliente (RECURSO ESPECIAL Nº 1.890.615 SP). Logo, inexistindo os vícios que autorizam o juiz a modificar a decisão já prolatada, de rigor a rejeição dos presentes embargos declaratórios. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo decisão impugnada da forma como lançada nos autos. Intimem-se. - ADV: LIVIA CAROLINA PEREIRA (OAB 292617/SP), FABIO LUIZ FERRAZ MING (OAB 300298/SP), CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ROSANE MARIA FERREIRA BARSOTTI SEBASTIÃO (OAB 213796/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIA CLARA GIASSETTI MEDEIROS CORRADINI LOPES (OAB 466732/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001634-57.2024.8.26.0659 (processo principal 1002566-96.2022.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - C.C.I. e outro - J.L.I.R. - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de alimentos provisórios. Intimado a fls. 225, o executado ofereceu impugnação (fls. 226/246) e documentos a fls. 247/312. Os exequentes manifestaram-se a fls. 319/356, juntando os documentos de fls. 357/361 e postulando pela prisão civil do alimentante. Fls. 364/366: o executado manifestou-se novamente alegando excesso na execução, visto que nos autos principais de nº 1002566- 96.2022.8.26.0659 houve a revogação dos alimentos provisórios em favor da exequente (fls. 1699/1702), sendo que referida decisão gera efeitos retroativos à data da citação do executado, nos termos do artigo 13, §2º, da Lei n. 5.478/68. O parecer do MP está a fls. 368/369. Os débito de alimentos deve se ajustar aos novos parâmetros judiciais que delimitaram a obrigação alimentar e estão em vigor, respeitado o princípio da irrepetibilidade. Diante disso, novo cálculo deverá ser apresentado. Fls. 370/381: o requerido manifestou-se informando que a pensão devida ao filho foi reduzida em sede de agravo de instrumento, sendo que referida decisão gera efeitos retroativos à data da citação do executado, nos termos do artigo 13, §2º, da Lei n. 5.478/68. Em respeito ao contraditório, ciência aos exequentes sobre a petição do executado e sobre os documentos que trouxe aos autos (art. 9º, caput, do CPC), facultada a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. No mesmo prazo, os exequentes devem apresentar nova planilha de débito atualizada, excluindo os valores decorrentes dos alimentos transitórios cuja exigibilidade foi afastada, e ajustando o débito ao termos do v. Acórdão proferido. Ciência ao MP. Int. - ADV: MARIANA SOUZA BARONI (OAB 351242/SP), CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP), MARIA CLARA SOUZA BARONI (OAB 459989/SP), MARIA CLARA GIASSETTI MEDEIROS CORRADINI LOPES (OAB 466732/SP)
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