Mariana Akiemy Omori Ribaldo

Mariana Akiemy Omori Ribaldo

Número da OAB: OAB/SP 466740

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Akiemy Omori Ribaldo possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: MARIANA AKIEMY OMORI RIBALDO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO POPULAR (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000659-33.2022.8.26.0068 (processo principal 1008621-03.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Luciano Erasmo Moreira - Geraldo Jose de Lima - - Roseli de Almeida Silva Lima - Indefiro o pedido retro, por não vislumbrar qualquer utilidade prática para o andamento da presente execução. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - PEDIDO DE APREENSÃO DO PASSAPORTE DA EXECUTADA, SUSPENSÃO DA SUA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E CANCELAMENTO DOS SEUS CARTÕES DE CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - ABUSIVIDADE NAS MEDIDAS PRETENDIDAS - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (AI n° 2222777-05.2016.8.26.0000 - Rel: Cesar Luiz de Almeida - Comarca: São Paulo - Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado -d.j: 07/02/2017) EMENTA: Arrendamento Mercantil. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais julgada improcedente. Cumprimento de Sentença. Execução de verba honorária sucumbencial. Pleito para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e bloqueio dos cartões de crédito do executado. Descabimento. Possibilidade de imposição de medidas indutivas pelo Magistrado, que, porém, não podem ser aplicadas indiscriminadamente, sob pena de configurar abuso e prejuízo aos direitos e garantias do executado. Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, que viola o direito à liberdade de locomoção (artigo 5º, inciso XV, da CF). Inexistência de informação acerca da propriedade de veículo. Bloqueio de cartão de crédito. Medida excessiva e desarrazoada, que vai de encontro ao princípio da menor onerosidade do devedor (art. 805, do CPC), além de afetar contrato mantido com terceiro. Decisão mantida. Recurso não provido. (AI n°2166049-41.2016.8.26.0000 - Rel: Bonilha Filho - Comarca: São Paulo - Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado - d.j: 01/12/2016) Assinalo que, especificamente, a suspensão de sua CNH representa verdadeira restrição de direitos, penalidade típica do direito penal, constituindo medidas que não asseguram o cumprimento da obrigação imposta ao devedor. Neste sentido: "Acidente de trânsito - Atropelamento - Ação de indenização por danos morais Fase de cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH do devedor Manutenção Necessidade Medida coercitiva que não assegura o cumprimento da obrigação de pagamento imposta ao executado Impossibilidade, na hipótese, de ser cominada ao devedor. Recurso do autor desprovido." (TJ-SP - AI: 21106676320168260000 SP 2110667-63.2016.8.26.0000, Relator: Marcos Ramos, Data de Julgamento: 28/09/2016, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2016). "Agravo de instrumento Ação de execução decorrente de contrato de prestação de serviços educacionais. Indeferimento de pedido de suspensão da CNH e apreensão de passaporte Manutenção - Coercitividade que não assegura o cumprimento da obrigação ora discutida. O deferimento da suspensão da CNH do executado ou a apreensão de seu passaporte são medidas coercitivas que não asseguram o cumprimento da obrigação ora discutida. Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal. Agravo desprovido." (TJ-SP - AI: 2011281-26.2017.8.26.0000 SP, Relator: Lino Machado, Data de Julgamento: 05/04/2017, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2016). Deste modo, medidas que visam limitar a liberdade de locomoção, no país ou no exterior, para pagamento de dívida decorrente de descumprimento do contrato seria interpretar a norma processual em desacordo com a constituição, ignorando o princípio da dignidade da pessoa humana do devedor, em verdadeiro retrocesso a evolução e avanço dos direitos fundamentais. Ressalto que essas medidas atípicas pretendidas não guardam qualquer correlação lógica com a satisfação do crédito pretendido, nem decorrem de situação excepcional, tal como inadimplemento de pensão alimentícia. Posto isso, indefiro o pedido. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CLAUDENICE ALVES DIAS (OAB 323320/SP), MARIANA AKIEMY OMORI RIBALDO (OAB 466740/SP), MARIANA AKIEMY OMORI RIBALDO (OAB 466740/SP), DOUGLAS ORTIZ DE LIMA (OAB 299160/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004525-27.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.H.J. - T.R.F.U. - - J.M.F.H. - Vistos. Necessário trazer o feito a ordem, pois está a se instalar tumulto processual. Verifico que a nomeação de advogado em favor do autor não se deu na qualidade de curador especial, e nem seria o caso porque não se trata de incapaz ou de pessoa citada fictamente, mas, sim, do autor da ação, a quem compete promover o regular andamento do feito, inclusive diante da natureza do pedido (modificação de guarda). A nomeação ocorreu porque o feito foi iniciado em outro Estado da Federação, localidade em que o autor tinha seus interesses patrocinados pela Defensoria Pública, sendo, portanto, hipossuficiente. Deste modo, caberá à Patrona nomeada em favor do autor fazer contato pessoal com ele (dados pessoais à fl. 05, inclusive com número de telefone), para informar-lhe sobre a nomeação e providenciar a colheita de assinatura na procuração, requerendo o que entender de direito em termos de continuidade, inclusive em relação à especificação de provas, cujo prazo fica devolvido apenas em relação ao autor, para evitar alegação de nulidade, já que até o momento ele não tem conhecimento efetivo sobre o andamento do feito neste Estado de São Paulo. Prazo: quinze dias. Após, tornem para saneamento. Intime-se. - ADV: LISLIE DE OLIVEIRA SIMOES LOURENÇO (OAB 305834/SP), MARIANA AKIEMY OMORI RIBALDO (OAB 466740/SP), MARIANA AKIEMY OMORI RIBALDO (OAB 466740/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009082-65.2011.8.26.0068 (068.01.2011.009082) - Ação Popular - Vigilância Sanitária e Epidemiológica - Ademilson Miguel Fernandes - Adilson Bispo Moreira - - OSVALDO GONÇALVES DA SILVA - - Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus e outro - Vistos. Retifique-se a certidão de honorários, conforme petição de fls. retro. Intime-se. - ADV: BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO (OAB 156924/SP), TAUHANA DE FREITAS KAWANO (OAB 245911/SP), ALBERTO DE ALMEIDA CANUTO (OAB 278267/SP), MARIANA AKIEMY OMORI RIBALDO (OAB 466740/SP), IVONE CASSIA GUIMARÃES (OAB 250641/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010660-55.2025.8.26.0068 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Viagem ao Exterior - T.R.F.U. - Vistos. Ciente da redistribuição do presente feito por dependência aos autos nº 1004525-27.2025, consistente em ação de modificação de guarda cumulada com pedido de alimentos, relativamente ao menor em questão. Assim, recebo nesta data o presente pedido para processamento. Indefiro a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, fomulado em favor da autora, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. Indeferimento da justiça gratuita mantida. Recurso impróvido" (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014). O benefício previsto nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, os elementos constantes da petição inicial indicam que a parte possui condições para arcar com as custas do feito, já que o objeto da ação é a autorização para emissão de passaporte e mudança para Londres, país que conta com uma das moedas mais fortes do mundo. Assim, por óbvio, a autora necessita ter condições financeiras para organizar a vida fora do Brasil, já que não se espera que vá requerer autorização para sair do país com o filho sem ter a certeza de como se manterá financeiramente naquele país. Além disso, as custas são diminutas no presente caso (inferiores a duzentos reais), tudo evidenciando que não haverá prejuízo ao sustento próprio da parte autora. Diante disso, indefiro o benefício da assistência judiciária. Providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Sem prejuízo, deverá trazer aos autos tradução juramentada do documento escrito em língua estrangeira, sob pena de não ser considerado pelo juízo. Com a emenda, tornem na fila de despachos. Intime-se. - ADV: MARIANA AKIEMY OMORI RIBALDO (OAB 466740/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009608-63.2021.8.26.0068 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Josué Pereira Silva - - Martha Maria da Silva Omori - - Elisabete da Silva Andrade - Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, retifique formulário de expedição de mandado de levantamento para que conste os dados bancários do requerido, para transferência do valor, ou ainda, poderá juntar procuração na qual seja outorgado à patrona Mariana Akiemy Omori (OAB 466740 SP), poderes para dar e receber quitação. - ADV: MARIANA AKIEMY OMORI RIBALDO (OAB 466740/SP), MARIELZA SANTOS CORRÊA (OAB 318886/SP), MARIELZA SANTOS CORRÊA (OAB 318886/SP), BEATRIZ SANTOS CORRÊA (OAB 418922/SP), MARIELZA SANTOS CORRÊA (OAB 318886/SP), BEATRIZ SANTOS CORRÊA (OAB 418922/SP), BEATRIZ SANTOS CORRÊA (OAB 418922/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003485-71.2018.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.J.S.N. - Anotem-se os endereços de fls. retro e expeça-se mandado/carta precatória de CITAÇÃO para os(a) réus(ré) nos endereços ainda não diligenciados, bem como para que informe ao Oficial de Justiça se possui condições de realizar audiência telepresencial e, possuindo, forneça e-mail e número de telefone celular ao sr Oficial de Justiça para envio de link de audiência telepresencial. Caso contrário será designada data para comparecimento presencial ao Fórum. - ADV: MARIANA AKIEMY OMORI RIBALDO (OAB 466740/SP), MARIANA AKIEMY OMORI RIBALDO (OAB 466740/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mariana Akiemy Omori Ribaldo (OAB 466740/SP), Thaís Dayane Sousa Aquino (OAB 484527/SP) Processo 1006897-53.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: L. D. D. da S. - Reqdo: D. D. da S. - Vistos. Fls. 104/105. Indefiro os beneficios da justiça gratuita. A alegação de hipossuficiência da parte ré não condiz com as informações extraídas dos autos. Os extratos bancários constam movimentações que superam três salários mínimos (fl. 157). Além disso, o autor possui conta bancária - Santander, na modalidade especial Van Gogh - voltada para clientes de renda média a alta (fls. 156/159). Em razão disso, indefiro a gratuidade de justiça e mantenho a sentença (fls. 102) como lançada. Comprove o réu o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, no prazo de 15 dias. Decorridos, sem a comprovação, proceda a serventia com a inscrição, nos termos da sentença. Intime-se.
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