Melca Maria Amorim Santana
Melca Maria Amorim Santana
Número da OAB:
OAB/SP 466760
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP
Nome:
MELCA MARIA AMORIM SANTANA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003811-73.2018.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - L.B.A. - Fica a Defesa intimada a apresentar suas alegações finais, na forma de memoriais escritos, consoante R. Deliberação de fls. 267. - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001306-41.2024.8.26.0526 (processo principal 1000460-75.2022.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Ivone Casseta Éffori - Marcel Eduardo Éffori e outro - Prefeitura Municipal de Salto - - Susi de Fátima Effori - - Dorival Donizetti Éffori - Fls. 106/107: providencie-se o cadastramento como terceiros interessados junto ao SAJ. Em 10 dias, manifeste-se a parte exequente sobre os requerimentos formulados pelos terceiros interessados. No mais, aguarde-se a realização do leilão. - ADV: GEORGE ALEXANDRE ABDUCH (OAB 320151/SP), GEORGE ALEXANDRE ABDUCH (OAB 320151/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), YASSER JOSÉ CORTI (OAB 208837/SP), YASSER JOSÉ CORTI (OAB 208837/SP), YASSER JOSÉ CORTI (OAB 208837/SP), EDUARDO MASSAGLIA (OAB 207290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500745-62.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO PAULO DA CUNHA - Fica a Defesa intimada a apresentar suas alegações finais, na forma de memoriais escritos, consoante R. Deliberação de fls. 137/138. - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002341-65.2022.8.26.0248 (processo principal 1010496-74.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.P.R.S. - J.C.S. - Vistos. 1- Em virtude do débito em aberto perseguido, fora cumprido mandado de prisão em desfavor do ora executado. Diante da comunicação da impossibilidade de pagamento da vultosa quantia, da absoluta impossibilidade de acordo entre as partes, e do prejuízo ao menor, caso mantida a custodia do executado, ante os pagamentos mensais realizados, ainda que a menor, deliberou este juízo pela concessão de alvará de soltura. Ademais, noticiou a representante do executado que há, em trâmite, ação revisional de alimentos, ainda sem deliberação quanto a atual condição financeira do alimentante e a fixação de novos alimentos (provisórios). Sem se imiscuir este juízo naquela análise, mas tendo em vista que a deliberação lá a ser tomada atinge diretamente estes autos, defiro, por ora, de forma precária, a concessão dos alimentos lá ofertados, no valor de R$ 750,00. Comprove o executado o pagamento mensal desta quantia, inclusive referente a este mês de junho/2025. Comprovado o pagamento acima, dê-se vista a parte autora para se manifestar quanto a conversão do presente rito (art. 528) para o rito de penhora (art. 520). 2- Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação. Intime-se. - ADV: WALTER AUGUSTO RABELO DE CARVALHO GAMA (OAB 390858/SP), REUTER MIRANDA (OAB 353741/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), LEONARDO DRIGO AMBIEL (OAB 284682/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001799-25.2025.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.F.F. - J.S.S.F. - Vistos. Infrutífera a conciliação (fls. 40), aguarde-se o decurso do prazo legal para oferecimento de contestação pelo réu, nos termos da decisão de fls. 13/14. Int. - ADV: RENE EDUARDO SALVE (OAB 102660/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190453-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Desaforamento de Julgamento - Capão Bonito - Requerente: Dimas Cesar de Oliveira - Requerido: 1ª Vara do Foro de Capão Bonito - Trata-se de pedido de Desaforamento formulado por Dimas Cesar de Oliveira, pronunciado como incurso no artigo 121, § 2º, incisos III, IV e VI, c.c. o § 2º-A, inciso I, do mesmo dispositivo, na forma do artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, com o objetivo de deslocar o julgamento do processo nº 1500400-22.2024.8.26.0123, em trâmite perante a Comarca de Capão Bonito, para outra da mesma região. Sustenta-se, em síntese, que há fundadas dúvidas acerca da imparcialidade dos jurados no julgamento, assim quanto à segurança pessoal do requerente; para tanto, argumenta-se que Capão Bonito se trata de uma cidade com em média 46.337 habitantes, ou seja, uma cidade pequena onde todos se conhecem, ademais, a suposta vítima trabalha como professora e diretora na cidade, sendo conhecida por diversas pessoas, assim rapidamente a notícia se espalhou pela cidade e o réu começou a ser atacado em suas redes sociais, o que demonstra, inclusive, que está sob ameaça física em razão dos atos pelos quais está sob julgamento (fls. 01/04). É o relatório. Ausente pressuposto para a aplicação do § 2º, do artigo 427, do Código de Processo Penal, requisitem-se, nos termos do § 3º do citado artigo, informações sobre o alegado ao juiz presidente do Tribunal do Júri, inclusive sobre eventual designação de data para o julgamento. Após, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para a emissão de parecer. Intimem-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. MARCELO GORDO Relator - Magistrado(a) Marcelo Gordo - Advs: Giovanna Dafelle Mendes Lourenço (OAB: 503358/SP) - Melca Maria Amorim Santana (OAB: 466760/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003146-30.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Melca Maria Amorim Santana - Considerando o artigo 534 e seguintes do CPC, e ainda o disposto na Seção VII do Capítulo XI das NSCGJ, aguarda-se, por trinta dias, que a parte credora dê início ao incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007597-40.2024.8.26.0526 - Guarda de Família - Guarda - I.A.R. - Vista à parte autora sobre o resultado das pesquisas realizadas (fls. 52/58 e 63/83). - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), GEORGE ALEXANDRE ABDUCH (OAB 320151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007369-65.2024.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Aliança - Rafaeli Tancredo Carvalho de Souza - vista ao(à)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre o(s) documento(s) retro acostado(s). Nada Mais. - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), GEORGE ALEXANDRE ABDUCH (OAB 320151/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007246-91.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.F.S. - Vistos. 1- Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Consoante súmula 358 do STJ, a simples maioridade não implica diretamente na exoneração dos alimentos. Pela documentação acostada aos autos (fl. 13) é possível verificar que o(a) filho(a) do(a) autor(a) já completou a maioridade civil, apresentando idade suficiente para desenvolver atividade laborativa e, por conseguinte, prover seu próprio sustento. Não parece razoável, por ora, compelir o(a) autor(a) a desembolsar o valor referente à pensão alimentícia, em prejuízo de seu sustento e de sua família, tendo o(a) filho(a) do(a) autor(a) idade suficiente para desenvolver atividade laborativa. Entretanto, não havendo, neste momento, prova suficiente de que o(a) filho(a) do(a) autor(a), ora ré(u), não frequenta universidade, bem como não ostenta qualquer doença que o(a) torne inapto(a) para o trabalho, por cautela, é de rigor que o(a) autor(a) não seja exonerado(a), de imediato da obrigação alimentar, mas apenas tenha suspensa sua obrigação alimentar até o deslinde deste feito. Pelo exposto, defiro a tutela antecipada, com nítido caráter cautelar, a fim de SUSPENDER a obrigação alimentar devida pelo(a) autor(a) enquanto não dirimida a controvérsia nestes autos. Servirá a presente como ofício à empregadora do autor para suspensão de sua obrigação alimentar, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela parte interessada. 3- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 26/09/2025 às 14:00h, a se realizar, de forma presencial, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na RUA EURICO PRIMO VENTURINI, S/N, CEP: 13.343.000 - ENTRADA UNIMAX. 4- Cite-se a parte ré e intime-se-a para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que, não obtida a conciliação, será designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, na qual deverá ser oferecida contestação, com a apresentação, no máximo, de três testemunhas. 5- Intime-se a parte autora da audiência, pela imprensa, na pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. 6- Ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deverão pagar honorários ao(a) Conciliador(a), arbitrados segundo os parâmetros contidos na Tabela de Remuneração anexa à Resolução SOF n. 809/2019, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos, após a realização da audiência, conforme previsto no parágrafo 2º da Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. 7- Ficam as partes advertidas que neste Juízo as audiências a serem realizadas no CEJUSC, em regra, serão presenciais, admitindo-se, excepcionalmente, audiências virtuais quando uma das partes não seja comprovadamente domiciliada na Comarca. E, em se tratando de Pessoa Jurídica, se esta não tenha sede ou filial na Comarca. 8- A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvindaiatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 9- Resultando infrutífera a citação postal pelos motivos desconhecido, recusado, não procurado e ausente, expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal, independentemente de outro despacho judicial nesse sentido, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. 10- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP)
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