Miguel Cassiano Dos Santos
Miguel Cassiano Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 466766
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJMA, TRT2, TJBA, TRT4, TJDFT, TJGO, TJMG, TJRJ, TJRS, TJSP, TJSC, TJCE, TJMT
Nome:
MIGUEL CASSIANO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0809834-48.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYCON SILVA DE FRANCA RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Nos termos do enunciado 11.9.2.1 do AVISOCONJUNTO TJ/COJES N.17/2023, O PRAZO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONTAR-SE-Á DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA, salvo sea sentença não for disponibilizada no dia designado e ocorrer publicação apenas em data posterior. FICAM AS PARTES ADVERTIDAS QUE A DATA DA LEITURA DE SENTENÇA PREVALECERÁ SOBRE EVENTUAL INFORMAÇÃO DIVERSA LANÇADA AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA A ESTE RESPEITO. Na hipótese de retirada do feito da pauta de audiência e não havendo previsão de data de leitura de sentença, O PRAZO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONTAR-SE-Á DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se/Intimem-se. SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL HTE 1000966-12.2025.5.02.0705 REQUERENTE: F1RST TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA. REQUERIDO: BARBARA ABI KHORIATI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f61f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABIOLA DE SOUZA COSTA DESPACHO As partes ajuizaram ação de Homologação de Transação Extrajudicial, com fulcro no art. 855-B e ss. da CLT, a fim de que o acordo extrajudicial por elas entabulado seja homologado por este Juízo. Para análise dos requisitos do negócio jurídico e sobre estado de perigo ou livre manifestação de vontade do(a) trabalhador(a) será designada audiência, ocasião em que serão analisadas as condições para homologação, quais sejam: – assistência jurídica efetiva e ampla das partes por advogado(s) devidamente constituído(s) ou sindicato, vedada a constituição de advogado comum; – ausência de quaisquer dos vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos de que cuidam os arts. 138 a 184 do Código Civil e art. 8º da CLT. a) Designo audiência telepresencial para oitiva das requerentes e análise do acordo para dia 29/07/2025 às 09h40, sala RPP/HTE no link do Zoom do CEJUSC-JT Sul. [1]. Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o princípio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiência presencial ou mesmo híbrida. O Cejusc conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência; b) Ficam os requerentes cientes de que é indispensável atender aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme previstos nos artigos 104 e seguintes do Código Civil, os quais incluem a capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Além disso, a livre manifestação da vontade (artigo 110 do Código Civil) e a efetiva transação de direitos são essenciais. Ressalte-se que o simples pagamento de verbas legais e incontroversas não configura uma verdadeira transação, conforme estabelecido no artigo 840 do Código Civil, que define a transação como um contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante concessões mútuas; c) Caso a transação envolva a extinção do contrato de emprego, é obrigatório que os requerentes apresentem o extrato do FGTS e a cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve formalizar a ruptura contratual e especificar sua modalidade; d) Nos termos do artigo 477 da CLT, a formalização da extinção do contrato de trabalho deve observar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal. Ademais, conforme o artigo 855-C da CLT, a homologação de transação extrajudicial não exime o empregador da obrigação de realizar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo estipulado; e) Da discriminação das parcelas. A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E); f) Nos termos da Resolução do CNJ nº 586/2024, caso as partes não ressalvem, em audiência constará expressamente a ressalva determinada em resolução, quais sejam: pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais que sejam ignoradas ou que não estejam referidas especificamente no ajuste entre as partes ao tempo da celebração do negócio jurídico; pretensões relacionadas a fatos e/ou direitos em relação aos quais os titulares não tinham condições de conhecimento ao tempo da celebração do negócio jurídico; pretensões de partes não representadas ou substituídas no acordo; títulos e valores expressos e especificamente ressalvados; g) Concedo aos requerentes prazo preclusivo de 05 (cinco) dias úteis para eventual emenda e adequação da petição de acordo aos requisitos indicados (CPC, arts. 320 e 321, c/c CLT, art. 769), a fim de que a transação esteja apta para exame de mérito. [1] ATENÇÃO ÀS SEGUINTES INSTRUÇÕES DE ACESSO O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1. Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234). ou Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. 2. A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc, e não à sala de audiências. 3. Clique no ícone “salas simultâneas”/"Breakout Rooms", localizado no canto inferior direito. Caso não visualize o referido ícone, deverá primeiro clicar em "mais"/"more", e então em "salas simultâneas"/"Breakout Rooms". 4. Com isso, todas salas e horários de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte e advogados selecionarem sala e horário relativos ao seu processo; 5. Aguardar na sala pela entrada do conciliador e o início da sessão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RENATA FRANCESCHELLI DE AGUIAR BARROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA ABI KHORIATI
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL HTE 1000966-12.2025.5.02.0705 REQUERENTE: F1RST TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA. REQUERIDO: BARBARA ABI KHORIATI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f61f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABIOLA DE SOUZA COSTA DESPACHO As partes ajuizaram ação de Homologação de Transação Extrajudicial, com fulcro no art. 855-B e ss. da CLT, a fim de que o acordo extrajudicial por elas entabulado seja homologado por este Juízo. Para análise dos requisitos do negócio jurídico e sobre estado de perigo ou livre manifestação de vontade do(a) trabalhador(a) será designada audiência, ocasião em que serão analisadas as condições para homologação, quais sejam: – assistência jurídica efetiva e ampla das partes por advogado(s) devidamente constituído(s) ou sindicato, vedada a constituição de advogado comum; – ausência de quaisquer dos vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos de que cuidam os arts. 138 a 184 do Código Civil e art. 8º da CLT. a) Designo audiência telepresencial para oitiva das requerentes e análise do acordo para dia 29/07/2025 às 09h40, sala RPP/HTE no link do Zoom do CEJUSC-JT Sul. [1]. Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o princípio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiência presencial ou mesmo híbrida. O Cejusc conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência; b) Ficam os requerentes cientes de que é indispensável atender aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme previstos nos artigos 104 e seguintes do Código Civil, os quais incluem a capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Além disso, a livre manifestação da vontade (artigo 110 do Código Civil) e a efetiva transação de direitos são essenciais. Ressalte-se que o simples pagamento de verbas legais e incontroversas não configura uma verdadeira transação, conforme estabelecido no artigo 840 do Código Civil, que define a transação como um contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante concessões mútuas; c) Caso a transação envolva a extinção do contrato de emprego, é obrigatório que os requerentes apresentem o extrato do FGTS e a cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve formalizar a ruptura contratual e especificar sua modalidade; d) Nos termos do artigo 477 da CLT, a formalização da extinção do contrato de trabalho deve observar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal. Ademais, conforme o artigo 855-C da CLT, a homologação de transação extrajudicial não exime o empregador da obrigação de realizar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo estipulado; e) Da discriminação das parcelas. A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E); f) Nos termos da Resolução do CNJ nº 586/2024, caso as partes não ressalvem, em audiência constará expressamente a ressalva determinada em resolução, quais sejam: pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais que sejam ignoradas ou que não estejam referidas especificamente no ajuste entre as partes ao tempo da celebração do negócio jurídico; pretensões relacionadas a fatos e/ou direitos em relação aos quais os titulares não tinham condições de conhecimento ao tempo da celebração do negócio jurídico; pretensões de partes não representadas ou substituídas no acordo; títulos e valores expressos e especificamente ressalvados; g) Concedo aos requerentes prazo preclusivo de 05 (cinco) dias úteis para eventual emenda e adequação da petição de acordo aos requisitos indicados (CPC, arts. 320 e 321, c/c CLT, art. 769), a fim de que a transação esteja apta para exame de mérito. [1] ATENÇÃO ÀS SEGUINTES INSTRUÇÕES DE ACESSO O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1. Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234). ou Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. 2. A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc, e não à sala de audiências. 3. Clique no ícone “salas simultâneas”/"Breakout Rooms", localizado no canto inferior direito. Caso não visualize o referido ícone, deverá primeiro clicar em "mais"/"more", e então em "salas simultâneas"/"Breakout Rooms". 4. Com isso, todas salas e horários de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte e advogados selecionarem sala e horário relativos ao seu processo; 5. Aguardar na sala pela entrada do conciliador e o início da sessão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RENATA FRANCESCHELLI DE AGUIAR BARROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - F1RST TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001025-96.2025.8.26.0068/SP AUTOR : WISSAM CHAWKI HALAWI ADVOGADO(A) : MIGUEL CASSIANO DOS SANTOS (OAB SP466766) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie, a parte autora, emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, juntando comprovante de residência em nome do autor. Intime-se. Barueri, 02 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027684-38.2022.8.26.0224 (processo principal 1005693-28.2018.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - M.E.C.V. - W.B.V. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: MIGUEL CASSIANO DOS SANTOS (OAB 466766/SP), VIDAL DE SOUZA FILHO (OAB 299482/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 7º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5138576-02.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) FABRICIO GARCIA CANDIDO CPF: 016.447.966-00 e outros GOL LINHAS AEREAS S.A CPF: 07.575.651/0001-59 INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Pela presente, fica a parte autora INTIMADA para ACESSAR À AUDIENCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA por meio da plataforma tjmg. webex.com/tjmg, DESIGNADA para o dia 29/07/25 às 16:30 horas. Acesse pelo LINK ou pelo NÚMERO REUNIÃO/SENHA: https://x.gd/M4nC0 (REUNIAO:1791702387)T/LARAN-43 Senha: 1234 A Audiência de Conciliação Virtual será realizada por meio de videoconferência, utilizando a plataforma tjmg.webex.com/tjmg disponibilizada pelo Tribunal de Justiça. O acesso à sala de audiência virtual pela parte autora e pela parte ré é OBRIGATÓRIO, devendo as partes e seus procuradores participar da audiência de conciliação virtual, em data e horário acima, por meio de LINK acima ou NÚMERO REUNIÃO/SENHA. Em caso de IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA de acesso à audiência pela plataforma Cisco WEBEX: 1) ADVOGADO: se cadastrado no Pje, comunicar à Secretaria da Unidade com antecedência de 02 (dois) dias da data da audiência de conciliação, por meio de petição, diretamente no processo; 2) PARTE DESACOMPANHADA DE ADVOGADO: pelo Whatsapp NÚMERO (31-32899505); ou pelo e-mail: jesp.atendimento@tjmg.jus.br, ou ainda, pelo formulário de triagem Atendimento as Partes disponível em https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/acoes-eprogramas/formularios/juizados-especiais-atendimento.htm Aos procuradores ficam os encargos de dar ciência aos seus respectivos clientes, REPASSANDO para eles o LINK e/ou NÚMERO REUNIÃO/SENHA. O não comparecimento ou a recusa da parte de participar da audiência de conciliação virtual poderá ensejar a aplicação de contumácia ou revelia, conforme o caso. As partes e seus advogados deverão se identificar na audiência de conciliação virtual, com a exibição de documento oficial de identidade com foto. Caso não houver acordo, a parte ré deverá apresentar, até o momento da audiência, resposta ao pedido, oral ou escrita, contendo toda a matéria de defesa e os documentos relativos aos fatos, sob pena de revelia. Não haverá concessão de prazo para resposta, a qual será apresentada até o momento da audiência de conciliação. ACESSO À SALA DE AUDIENCIA Para entrar em sala de audiência é necessário: COMPUTADOR, NOTEBOOK, CELULAR SMARTPHONE OU TABLET, conectado à internet. A utilização da Plataforma Emergencial de Videoconferência Cisco Webex não exige cadastro. A instalação do aplicativo é exigida apenas para celulares, smartphones e tablets. As partes deverão acessar clicando no link ACIMA, utilizando, PREFERENCIALMENTE, o “Navegador Chrome” ou “Navegador Mozilla Firefox”, de notebook ou computador que, OBRIGATORIAMENTE, tenha WEBCAM e microfone, de preferência com fone de ouvido para evitar ruídos externos. Poderão tambem utilizar aparelho celular SMARTPHONE com acesso à internet, de preferência “WIFI” de qualidade. Instalando o aplicativo “Cisco Webex Meetings”, veja as informações para participar da audiência por videoconferência com aplicativo: 1) A parte poderá utilizar notebook ou computador que tenha WEBCAM, de preferência com fone de ouvido para evitar ruídos externos, devendo baixar o CISCO WEBEX MEETINGS pelo seguinte link: https://www.webex.com/pt/downloads.html 2) Não havendo notebook ou computador, poderão utilizar aparelho celular smartphone com acesso à internet, de preferência “WIFI” de qualidade, para acesso, por meio de aplicativo android (https://play.google.com/store/apps/details? id=com.cisco.webex.meetings&hl=pt_BR) ou APPLE (https://apps.apple.com/br/ app/cisco-webex-meetings/id298844386). 3) Basta clicar no link no horário determinado para o início da audiência. ATENÇÃO: A SALA SOMENTE ESTARÁ DISPONÍVEL PARA AS PARTES A PARTIR DE 10 MINUTOS ANTES DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DESIGNADA. Recomenda-se antes do início da audiência testar conexão, som e imagem. 4) Para obter outras orientações, entre em contato pelos telefones 3289.9527 ou 3289.9505 ou 3289.9424. OSVALDO RODRIGO COLARES CAIRUS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 7º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5138576-02.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) FABRICIO GARCIA CANDIDO CPF: 016.447.966-00 e outros GOL LINHAS AEREAS S.A CPF: 07.575.651/0001-59 INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Pela presente, fica a parte autora INTIMADA para ACESSAR À AUDIENCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA por meio da plataforma tjmg. webex.com/tjmg, DESIGNADA para o dia 29/07/25 às 16:30 horas. Acesse pelo LINK ou pelo NÚMERO REUNIÃO/SENHA: https://x.gd/M4nC0 (REUNIAO:1791702387)T/LARAN-43 Senha: 1234 A Audiência de Conciliação Virtual será realizada por meio de videoconferência, utilizando a plataforma tjmg.webex.com/tjmg disponibilizada pelo Tribunal de Justiça. O acesso à sala de audiência virtual pela parte autora e pela parte ré é OBRIGATÓRIO, devendo as partes e seus procuradores participar da audiência de conciliação virtual, em data e horário acima, por meio de LINK acima ou NÚMERO REUNIÃO/SENHA. Em caso de IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA de acesso à audiência pela plataforma Cisco WEBEX: 1) ADVOGADO: se cadastrado no Pje, comunicar à Secretaria da Unidade com antecedência de 02 (dois) dias da data da audiência de conciliação, por meio de petição, diretamente no processo; 2) PARTE DESACOMPANHADA DE ADVOGADO: pelo Whatsapp NÚMERO (31-32899505); ou pelo e-mail: jesp.atendimento@tjmg.jus.br, ou ainda, pelo formulário de triagem Atendimento as Partes disponível em https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/acoes-eprogramas/formularios/juizados-especiais-atendimento.htm Aos procuradores ficam os encargos de dar ciência aos seus respectivos clientes, REPASSANDO para eles o LINK e/ou NÚMERO REUNIÃO/SENHA. O não comparecimento ou a recusa da parte de participar da audiência de conciliação virtual poderá ensejar a aplicação de contumácia ou revelia, conforme o caso. As partes e seus advogados deverão se identificar na audiência de conciliação virtual, com a exibição de documento oficial de identidade com foto. Caso não houver acordo, a parte ré deverá apresentar, até o momento da audiência, resposta ao pedido, oral ou escrita, contendo toda a matéria de defesa e os documentos relativos aos fatos, sob pena de revelia. Não haverá concessão de prazo para resposta, a qual será apresentada até o momento da audiência de conciliação. ACESSO À SALA DE AUDIENCIA Para entrar em sala de audiência é necessário: COMPUTADOR, NOTEBOOK, CELULAR SMARTPHONE OU TABLET, conectado à internet. A utilização da Plataforma Emergencial de Videoconferência Cisco Webex não exige cadastro. A instalação do aplicativo é exigida apenas para celulares, smartphones e tablets. As partes deverão acessar clicando no link ACIMA, utilizando, PREFERENCIALMENTE, o “Navegador Chrome” ou “Navegador Mozilla Firefox”, de notebook ou computador que, OBRIGATORIAMENTE, tenha WEBCAM e microfone, de preferência com fone de ouvido para evitar ruídos externos. Poderão tambem utilizar aparelho celular SMARTPHONE com acesso à internet, de preferência “WIFI” de qualidade. Instalando o aplicativo “Cisco Webex Meetings”, veja as informações para participar da audiência por videoconferência com aplicativo: 1) A parte poderá utilizar notebook ou computador que tenha WEBCAM, de preferência com fone de ouvido para evitar ruídos externos, devendo baixar o CISCO WEBEX MEETINGS pelo seguinte link: https://www.webex.com/pt/downloads.html 2) Não havendo notebook ou computador, poderão utilizar aparelho celular smartphone com acesso à internet, de preferência “WIFI” de qualidade, para acesso, por meio de aplicativo android (https://play.google.com/store/apps/details? id=com.cisco.webex.meetings&hl=pt_BR) ou APPLE (https://apps.apple.com/br/ app/cisco-webex-meetings/id298844386). 3) Basta clicar no link no horário determinado para o início da audiência. ATENÇÃO: A SALA SOMENTE ESTARÁ DISPONÍVEL PARA AS PARTES A PARTIR DE 10 MINUTOS ANTES DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DESIGNADA. Recomenda-se antes do início da audiência testar conexão, som e imagem. 4) Para obter outras orientações, entre em contato pelos telefones 3289.9527 ou 3289.9505 ou 3289.9424. OSVALDO RODRIGO COLARES CAIRUS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1.446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5073368-71.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) FERNANDO FARIAS CARDOSO CPF: 050.218.583-00 LATAM AIRLINES GROUP S/A CPF: 33.937.681/0001-78 Intimar a parte autora para tomar ciência que o alvará eletrônico foi assinado no sistema DEPOX, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. FERNANDO RIBEIRO AFONSO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 10º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1.446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5281682-56.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: AMANDA CRISTINA ARAUJO RODRIGUES CPF: 065.980.256-21 RÉU: FB LINEAS AEREAS S.A. CPF: 33.143.271/0001-55 DESPACHO Vistos, etc; 1 - À Secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença. 2 - Intime-se a autora para, em 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito com a incidência da multa prevista no artigo 523, §1ºdo CPC, sob pena de arquivamento. Após, conclusos para ato executório. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 10º JD da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000987-91.2025.8.26.0001/SP AUTOR : CAMILA CORREA RIBEIRO ROCHA ADVOGADO(A) : MIGUEL CASSIANO DOS SANTOS (OAB SP466766) RÉU : LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Posto isso, JULGO PARCIALMENTE ROCEDENTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e: i) CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 70,96, referente às despesas com alimentação em função do overbooking. ii) CONDENO a parte ré a pagar a autora o valor de R$ 3.000,00, referente ao dano moral. Os valores serão corrigidos monetariamente a partir da sentença (01/07/2025), pelo IPCA, e com incidência de juros de mora, pelo índice SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), ao mês desde a citação, nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil.
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