Oziel De Souza Ribeiro
Oziel De Souza Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 466805
📋 Resumo Completo
Dr(a). Oziel De Souza Ribeiro possui 160 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TRT12, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
160
Tribunais:
TRT2, TRT12, TRT5, TJSP, STJ
Nome:
OZIEL DE SOUZA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
160
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (107)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0001381-63.2025.5.05.0661 RECLAMANTE: RAFAEL AMORIM SILVA RECLAMADO: TRANSPORTES FRILEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f9219 proferido nos autos. Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, DETERMINO a antecipação da audiência inicial, a ser realizada por videoconferência, para o dia 14/08/2025, às 08h55, mantidas as cominações anteriormente fixadas. Link da sala telepresencial da Vara do Trabalho de Barreiras: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtbrr Intimem-se as partes por meio de seus respectivos patronos. BARREIRAS/BA, 01 de agosto de 2025. CARLOS JOSE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL AMORIM SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001098-66.2025.5.02.0706 RECLAMANTE: MARLENE DA ANUNCIACAO SILVA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6118167 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SAMIR DE SENA OSORIO DESPACHO Ante a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência Una para o dia 21/08/2025 às 08:55 horas, quando as partes deverão comparecer sob as penas da lei. Intimem-se as partes pessoalmente, bem como na pessoa de seus patronos. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001098-66.2025.5.02.0706 RECLAMANTE: MARLENE DA ANUNCIACAO SILVA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6118167 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SAMIR DE SENA OSORIO DESPACHO Ante a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência Una para o dia 21/08/2025 às 08:55 horas, quando as partes deverão comparecer sob as penas da lei. Intimem-se as partes pessoalmente, bem como na pessoa de seus patronos. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE DA ANUNCIACAO SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000025-23.2025.5.02.0718 RECLAMANTE: LEANDRO RODRIGUES DE AQUINO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aac55e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação movida por LEANDRO RODRIGUES DE AQUINO em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, a 18ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul, com base na fundamentação supra que passa a integrar esse dispositivo, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para o fim de: I - Reconhecer a ruptura do contrato de trabalho em 11/12/2024 em virtude de pedido de demissão; II – Condenar a reclamada a pagar à parte reclamante as seguintes parcelas: a) Saldo de Salário de 11 dias de dezembro de 2024; b) 2ª parcela do 13º salário de 2024 (11/12); c) Férias proporcionais (04/12) + 1/3 do período aquisitivo de 24/08/2024 a 11/12/2024. III – Condenar a reclamada na seguinte obrigação de fazer: a) Proceder à anotação do término do contrato de trabalho no E-social da parte reclamante com a data de 11/12/2024 e comprovar nos autos no prazo de 10 dias a contar da intimação específica para realizar tal ato. Tal evento automaticamente é exibido na CTPS digital da parte reclamante. Caso não cumprida a obrigação (anotação do término do contrato de trabalho no E-social), fixo desde logo (com fulcro no artigo 537 CPC) multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, reversível à parte autora. Caso a reclamada não satisfaça a obrigação, sem prejuízo da execução da multa ora fixada, para que não reste frustrada a pretensão obreira, a Secretaria da Vara procederá a anotação do término do contrato no E-social da parte reclamante (artigo 39, §1º da CLT), devendo ser certificado nos autos. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Deferida a justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios e periciais de acordo com a fundamentação. Autorizo a dedução de valores, nos termos da fundamentação. Com relação à natureza jurídica das verbas, declaro que são salariais as previstas como salário de contribuição no artigo 28 da Lei 8.212/91, sendo as demais indenizatórias. Na liquidação observar-se-á a incidência de juros e correção monetária e os descontos legais de imposto de renda e contribuição previdenciária. Custas pela reclamada no importe de R$ 100,00 calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 5.000,00. Intimem-se as partes por DJEN. Oportunamente, dê-se ciência à União. Cumpra-se, após o trânsito em julgado. Nada mais. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000025-23.2025.5.02.0718 RECLAMANTE: LEANDRO RODRIGUES DE AQUINO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aac55e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação movida por LEANDRO RODRIGUES DE AQUINO em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, a 18ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul, com base na fundamentação supra que passa a integrar esse dispositivo, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para o fim de: I - Reconhecer a ruptura do contrato de trabalho em 11/12/2024 em virtude de pedido de demissão; II – Condenar a reclamada a pagar à parte reclamante as seguintes parcelas: a) Saldo de Salário de 11 dias de dezembro de 2024; b) 2ª parcela do 13º salário de 2024 (11/12); c) Férias proporcionais (04/12) + 1/3 do período aquisitivo de 24/08/2024 a 11/12/2024. III – Condenar a reclamada na seguinte obrigação de fazer: a) Proceder à anotação do término do contrato de trabalho no E-social da parte reclamante com a data de 11/12/2024 e comprovar nos autos no prazo de 10 dias a contar da intimação específica para realizar tal ato. Tal evento automaticamente é exibido na CTPS digital da parte reclamante. Caso não cumprida a obrigação (anotação do término do contrato de trabalho no E-social), fixo desde logo (com fulcro no artigo 537 CPC) multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, reversível à parte autora. Caso a reclamada não satisfaça a obrigação, sem prejuízo da execução da multa ora fixada, para que não reste frustrada a pretensão obreira, a Secretaria da Vara procederá a anotação do término do contrato no E-social da parte reclamante (artigo 39, §1º da CLT), devendo ser certificado nos autos. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Deferida a justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios e periciais de acordo com a fundamentação. Autorizo a dedução de valores, nos termos da fundamentação. Com relação à natureza jurídica das verbas, declaro que são salariais as previstas como salário de contribuição no artigo 28 da Lei 8.212/91, sendo as demais indenizatórias. Na liquidação observar-se-á a incidência de juros e correção monetária e os descontos legais de imposto de renda e contribuição previdenciária. Custas pela reclamada no importe de R$ 100,00 calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 5.000,00. Intimem-se as partes por DJEN. Oportunamente, dê-se ciência à União. Cumpra-se, após o trânsito em julgado. Nada mais. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO RODRIGUES DE AQUINO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID f1feddb. Intimado(s) / Citado(s) - C.C.E.I.L.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 20192d7. Intimado(s) / Citado(s) - G.G.D.S.G.
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