Pablia Carolina Santos Resende
Pablia Carolina Santos Resende
Número da OAB:
OAB/SP 466812
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pablia Carolina Santos Resende possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
PABLIA CAROLINA SANTOS RESENDE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001340-36.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Pablia Carolina Santos Resende - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - VISTOS. Fls.94: Ciência ao requerido quanto aos dados fornecidos pela parte autora para cumprimento da antecipação da tutela deferida. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PABLIA CAROLINA SANTOS RESENDE (OAB 466812/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001340-36.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Pablia Carolina Santos Resende - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a restabelecer a conta do instagram, objeto desta lide, bem como ao pagamento, a título de danos morais, do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária, a partir desta sentença e incidência de juros, contados da citação. Presentes os requisitos, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar que a requerida providencie o restabelecimento da conta/perfil da autora, no prazo de dez (10) dias, sob pena da multa diária de R$ 200,00, limitada a dez dias, sem prejuízo de nova imposição/majoração. Por sua vez, a parte autora deverá informar diretamente à requerida os dados necessários e consignados na decisão de folha 30. Com o integral fornecimento, terá o início do prazo de dez dias concedido à requerida. Descabe condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da LJE. Publique-se. Intime-se. - ADV: PABLIA CAROLINA SANTOS RESENDE (OAB 466812/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007297-52.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Carlos Marques - Silvania Marciano Barretto Vicente - - Cerezo & Marciano Ltda e outro - VISTOS, A parte autora nega ter contratado com a requerida. Mostra-se necessária a realização do exame grafotécnico o que não afasta a competência deste Juizado Especial, porquanto não se trata de prova revestida de grande complexidade, sendo, ademais, realizada regularmente no âmbito desta Vara e sem qualquer prejuízo aos princípios norteadores do sistema do Juizado Especial, mormente os princípios da simplicidade e celeridade. Fica nomeada o(a) perito(a) Ricardo Leandro Reganin - (ricardoreganin@hotmail.com) para a realização da perícia grafotécnica. Notifique-se-o(a) para manifestação se aceita o encargo nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016. Fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), os honorários periciais, devendo os executados Silvania Marciano Barretto Vicente, Danilo Marciano Cerezo Vicente e Cerezo Marciano Ltda depositá-los no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse mesmo prazo, as partes poderão ofertar quesitos e indicar assistentes técnicos. Providencie, a serventia, o cadastro no portal dos auxiliares da justiça. Intime-se. - ADV: PABLIA CAROLINA SANTOS RESENDE (OAB 466812/SP), CLAUDIO GILBERTO FERRO (OAB 267626/SP), CLAUDIO GILBERTO FERRO (OAB 267626/SP), CARLOS AUGUSTO NEIVA ZANETI (OAB 489866/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Letícia Brandão Resende (OAB 484451/SP), Pablia Carolina Santos Resende (OAB 466812/SP) Processo 1009348-06.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pablia Carolina Santos Resende, Pablia Carolina Santos Resende - Reqda: Camila Aparecida da Silva - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 15/05/2025. Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Havendo integrante do polo passivo beneficiário da gratuidade e sucumbente (integral ou parcialmente), suas obrigações decorrentes "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei). Portanto, de sua parte inexistem custas ou despesas processuais pendentes. Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias. Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei). Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Registre-se que, para o(s) beneficiário(s) da gratuidade e vencido(s) (integral ou parcialmente), suas obrigações sucumbenciais "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei). Portanto, à(s) parte(s) nesta situação não há (por ora) de se falar em instauração de cumprimento de sentença para cobrança de verbas exclusivamente desta natureza. Cumpra-se o que fora determinado e em conformidade ao título judicial transitado. Expeça-se certidão de honorários, ficando o(a) ilustre Advogado(a) interessado(a) desde já ciente de que será gerada (nestes autos digitais) em até 5 (cinco) dias úteis (CPC, art. 228; NCGJ, art. 97), independentemente de nova intimação (cabendo-lhe a respectiva impressão) e sem qualquer ônus (Provimento CSM nº 2.356/2016, art. 1º). Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 16 de maio de 2025. Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário.