Sergio Roberto Carneiro De Castro
Sergio Roberto Carneiro De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 466813
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Roberto Carneiro De Castro possui 19 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
SERGIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004474-02.2024.8.26.0704 (processo principal 1006693-05.2023.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Sergio Roberto Carneiro de Castro - Certidão retro: manifeste a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. - ADV: SERGIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO (OAB 466813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185344-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ricardo Collucci Advogados Associados - Agravado: Myriam Pinheiro Advocacia - Interessado: Antonio Augusto Conte - Interessado: João Joaquim de Almeida Braga - Interessada: Ludmila Menusier de Almeida Braga - Interessado: Bmw Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Ricardo Collucci Advogados Associados, contra decisão do MM. Juiz de primeiro grau, proferida nos autos da ação declaratória c.c. cobrança e indenização promovida por Antônio Augusto Conte em desfavor de João Joaquim de Almeida Braga, que indeferiu o pedido de condenação por litigância de má-fé da parte interessada Myriam Pinheiro Advocacia (fls. 436, dos autos originais). Pretende o agravante a reforma da r. decisão hostilizada. Sustenta, em síntese, que a conduta adotada pela recorrida, mesmo após o reconhecimento por decisão colegiada da prioridade do crédito do recorrente, caracteriza a má-fé. Afirma que, na ocasião do julgamento do agravo de instrumento nº 2370063-06.2024.8.26.0000, vislumbrou-se a má-fé da recorrida, todavia, destacou-se que naquela oportunidade, o direito de defesa da agravada, foi exercido no limite legal. Aduz que a reiteração de suas alegações ao MM. Juízo a quo a fim de enfrentar novamente as questões já decididas em instância superior, demonstra a tentativa dolosa da agravada. No mais, discorre sobre a matéria debatida e, ao final, postula o provimento do recurso e a reforma da r. decisão para que seja acolhido o pedido de condenação da agravada por litigância de má-fé e a fixação de multa em seu patamar máximo de 10%, sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com o artigo 81, do CPC. É o relato do essencial. Não há pedido de efeito suspensivo/ativo ou tutela recursal. Intime-se a parte agravada para responder ao presente, facultando-lhe a juntada de documentos que entender necessários ao julgamento do recurso. Após, tornem os autos conclusos à Exma. Desembargadora Relatora preventa. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. JOÃO ANTUNES Desembargador No impedimento ocasional da relatora (Art. 70, § 1º do RI deste E. Tribunal) - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Ricardo Collucci (OAB: 247986/SP) - Myriam Pinheiro Pereira (OAB: 367382/SP) - Sergio Roberto Carneiro de Castro (OAB: 466813/SP) - Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015202-37.2025.8.26.0100 (processo principal 1165441-70.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - João Joaquim de Almeida Braga - Vistos. Ante a manifestação da exequente a fls. 71, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 775 do CPC. Inexistindo a satisfação da obrigação, não são devidas custas finais, por falta de previsão legal (artigo 4º , inciso III, da Lei 11.608/2003). Honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do executado-impugnante em 10% do valor do débito, nos termos do inciso I do parágrafo único do artigo 775 do Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), SERGIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO (OAB 466813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2185344-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1151553-68.2023.8.26.0100; Assunto: Mútuo; Agravante: Ricardo Collucci Advogados Associados; Advogado: Ricardo Collucci (OAB: 247986/SP); Agravado: Myriam Pinheiro Advocacia; Advogada: Myriam Pinheiro Pereira (OAB: 367382/SP); Interessado: Antonio Augusto Conte; Advogada: Myriam Pinheiro Pereira (OAB: 367382/SP); Interessada: Ludmila Menusier de Almeida Braga; Advogado: Sergio Roberto Carneiro de Castro (OAB: 466813/SP); Interessado: Bmw Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2185344-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; MARY GRÜN; Foro Central Cível; 16ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1151553-68.2023.8.26.0100; Mútuo; Agravante: Ricardo Collucci Advogados Associados; Advogado: Ricardo Collucci (OAB: 247986/SP); Agravado: Myriam Pinheiro Advocacia; Advogada: Myriam Pinheiro Pereira (OAB: 367382/SP); Interessado: Antonio Augusto Conte; Advogada: Myriam Pinheiro Pereira (OAB: 367382/SP); Interessada: Ludmila Menusier de Almeida Braga; Advogado: Sergio Roberto Carneiro de Castro (OAB: 466813/SP); Interessado: Bmw Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022319-16.2024.8.26.0100 (processo principal 1151553-68.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Myriam Pinheiro Advocacia - João Joaquim de Almeida Braga - Quinta do Outeiral Agro Comercial Ltda. - Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 1098 das N.S.C.G.J., verifiquei que a taxa judiciária não foi recolhida. Encaminho os autos para expedição de carta de intimação para recolhimento das custas devidas. - ADV: SERGIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO (OAB 466813/SP), MYRIAM PINHEIRO PEREIRA (OAB 367382/SP), BEATRIZ PIMENTEL SERRA (OAB 78459/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010020-50.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dong Jin Kang - Vistos. 1 - Narra o autor que é beneficiário do plano de saúde comercializado pela ré desde 11/10/1999, na modalidade plano familiar; que atualmente, vem realizando o pagamento no valor de R$ 6.690,63 sendo que, a partir de abril de 2025, o valor foi reajustado para R$ 11.240, em razão da idade do requerente, que completou 60 anos. Ante o exposto, requer seja concedida liminarmente a tutela, para que se considere ilegal o reajuste aplicado, mantendo-se a mensalidade anteriormente aplicada. É a síntese. Indefiro a liminar. Eventual abusividade, nulidade ou exclusão devem ser analisadas após o contraditório e a ampla defesa, sendo imprescindível ao Juiz contato com a justificativa da ré. Outrossim, o STJ já decidiu pela validade do aumento por faixa etária, respeitados critérios legais e normativos, o que demanda ao magistrado análise aprofundada da matéria. Sem prejuízo, ausente perigo de dano grave, porquanto eventual procedência imporá à ré a restituição dos valores cobrados em excesso. Assim, nada justifica liminar in audita altera partes, quando não tem o juízo a menor condição de minimamente avaliar eventual ilicitude ou abuso pela ré. A questão demanda amplo contraditório e pode necessitar dilação probatória, com prova pericial. Portanto, até que se saiba com profundidade se os reajustes são ou não ilegais, persistem os termos do contrato. 2 - Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3 - Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: SERGIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO (OAB 466813/SP)
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