Pablo Dias Queiroz
Pablo Dias Queiroz
Número da OAB:
OAB/SP 466814
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
PABLO DIAS QUEIROZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501072-06.2021.8.26.0456 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.M.S.S. - - J.J.C. - - T.S. - - A.E.F.L. - - J.A.B.S. e outros - T.N.P. e outro - 1. Citem-se os réus nos endereços apontados pelo Ministério Público: 1.1 Diego Duarte Tsugumi Braga: - Avenida Imperatriz Leopoldina, Empresar, Vila Leopoldina, CEP: 05305012, São Paulo/SP; - Rua Hilário Buzzarello, 1450 e 259, Jardim Avenida, CEP: 05798160, São Paulo/SP; 1.2 Fernando Henrique de Avila: - Rua Santo Amaro, 291, Jardim Conceiçãozinha, CEP: 11472140, Guarujá/SP; - Rua Santo Amaro, 199, Sitio Conceiçãozinha Vicemye de Carvalho, CEP: 11472140, Guarujá/SP; 1.3 Fagner Moreira dos Santos: - Rua Presidente Getúlio Vargas, 2365, Centro, CEP: 07010000, Guarulhos/SP; - Rua Santa Bárbara, 177, Vila Fátima, CEP: 07191310, na cidade de Guarulhos/SP. 2. Com ao relação ao réu Ronaldo Chaves Nunes da Silva, defiro a citação por edital. 3. No mais, certifique a serventia se os todos os réus já citados apresentaram resposta à acusação. - ADV: BEATRIZ MIRANDA SALVO (OAB 478245/SP), GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP), PAULO BERNARDO VILARDI MONTEMÓR (OAB 166792/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), JOSE LOPES DEMORI (OAB 125382/SP), THAÍS ROSENBAUM BOHAC DE HARO (OAB 374849/SP), PABLO DIAS QUEIROZ (OAB 466814/SP), BEATRIZ VIEIRA MUCHON CRIVILIM (OAB 374726/SP), HUGO CRIVILIM AGUDO (OAB 358091/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 279818/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500266-40.2024.8.26.0011 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ADALBERTO ALEIXO DE OLIVEIRA FILHO - Vistos, etc. Cota retro: defiro. Retornem os autos à D.P. de origem para cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público. Prazo: 60 dias. No mais, aguarde-se audiência designada para o dia 29/09/2025 às 15:30h. Intimem-se. - ADV: PABLO DIAS QUEIROZ (OAB 466814/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050721-35.2020.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Indiara Santos do Carmos - Mariete Santos da Silva - Anote-se o desarquivamento, mediante prévio recolhimento das custas devidas. Após, tornem conclusos. - ADV: PABLO DIAS QUEIROZ (OAB 466814/SP), MARCIA MARIA PITORRI PAREJO (OAB 91871/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504276-58.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - W.F.R. - V.G.S.L. - - L.M.P.C.G.R. e outro - VISTOS. Considerando a manifestação do sentenciado, certificada pelo cartório, no sentido de que pretende realizar o pagamento da pena de multa correspondente a 100 (cem) UFESPs em até 20 (vinte) parcelas mensais, defere-se o pleito. O pagamento deverá ser feito em 20 (vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no prazo de 10 (dez) dias, e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes. Advirta-se o sentenciado de que o descumprimento injustificado do parcelamento poderá ensejar a inscrição do débito em dívida ativa. Ressalte-se que, havendo diligência a ser cumprida em endereço que escape aos limites de atuação territorial desta SADM, fica, desde já, autorizada a distribuição compartilhada do mandado, nos termos do Provimento CG 27/2023, DJE de 13/12/2023. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PABLO DIAS QUEIROZ (OAB 466814/SP), SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO (OAB 121138/SP), SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO (OAB 121138/SP), CESAR AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA (OAB 182245/SP), CESAR AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA (OAB 182245/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002624-25.2024.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Edson Tamarindo Martins - Vistos. Diante do Trânsito em julgado da sentença, intime-se a requerida a comprovar o cumprimento integral à r. sentença prolatada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor do débito, conforme previsto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil e prosseguimento do feito em fase de execução. Int - ADV: PABLO DIAS QUEIROZ (OAB 466814/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501563-73.2020.8.26.0609 - Inquérito Policial - Dano - MARLON AUGUSTO RIBEIRO PUMES - 1 - REVOGO o acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A do CPP. 2 -RECEBO a denúncia ofertada, a qual descreve fatos em tese típicos e vem suportada por elementos suficientes de convicção, não sendo o caso de rejeição liminar. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Cite-se o(a)(s) MARLON AUGUSTO RIBEIRO PUMES indicado(s) acima, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Havendo suspeita de ocultação, devidamente certificada pelo Sr. Oficial de Justiça, por economia processual e para celeridade, defiro a citação por hora certa, nos termos do art. 362 do Código de Processo Penal, após, encaminhe-se carta de citação no endereço do réu nos termos do disposto no artigo 254 do CPC. Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, providencie a serventia a indicação de defensor(es) ao(à)(s) ré(u)(s), pelo "Módulo de Indicação de Advogados - MI", previsto no Comunicado SPI nº 05/2015, o qual já se tem por nomeado, devendo apresentar resposta, ficando mantida a sistemática que sempre vigorou no sentido da nomeação de tanto(s) defensor(es) quanto for(em) o(s) ré(u)(s), diante do princípio da ampla defesa e para que, posteriormente, não se alegue eventual colidência. Caso não esteja juntado aos autos, cobre-se o mandado de prisão cumprido. Defiro os demais requerimentos do Ministério Público na cota retro, com exceção ao pedido de perdimento de valor apreendido nos autos, o qual será analisado após o trânsito em julgado da sentença. Providencie a Serventia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, expedindo-se carta precatória se necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3 - Havendo arma(s) e/ou munição(ões) apreendida(s) neste feito, após a juntada do respectivo laudo, cumpra-se o disposto no art. 25 da Lei 10.826/03, salvo se houver insurgência do Ministério Público ou da Defesa, a qual deverá ser formulada no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. Caso haja apreensão de substâncias ilícitas, oficie-se, nos termos do art. 50, parágrafo 3º, da Lei 11.343/06 à autoridade policial. Int. - ADV: PABLO DIAS QUEIROZ (OAB 466814/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010345-87.2024.8.26.0609 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.P.T. - - S.R.C.T. - Ante o exposto, homologo o acordo e decreto o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b do NCPC. Com o trânsito em julgado, esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO e OFÍCIO CUMPRA-SE, perante ao Juiz Corregedor dos Registros Públicos, destinado(s) ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de TABOÃO DA SERRA, Estado de São Paulo, que proceda à margem do assento de casamento a necessária averbação de modo a ficar consignado que foi decretado o divórcio das partes, que passaram a adotar os nomes: DIOGO PEREIRA TEODORO (o mesmo nome) e SIMONE RODRIGUES DE CASTRO ( o de solteira). Registro de Casamento matrícula nº: 111856 01 55 2011 2 00208 033 0050473 03. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma da lei, salvo convenção diversa pelos requerentes. Considerando não haver no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta, expeça-se ofício à empregadora, se o caso, e arquivem-se os autos com as formalidades legais. Servirá a presente sentença, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como Termo / Certidão, por tempo indeterminado, para todos os fins legais, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCO AURÉLIO FARIAS ANDRADE (OAB 382468/SP), PABLO DIAS QUEIROZ (OAB 466814/SP)
Página 1 de 2
Próxima