Pablo Ramon Arganaraz
Pablo Ramon Arganaraz
Número da OAB:
OAB/SP 466815
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
PABLO RAMON ARGANARAZ
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1105371-92.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Edison Reis dos Santos - - Irene Fausto de Hilanda dos Santos - Ramiro Bezerra da Silva e outros - Converte-se o julgamento em diligência. Deverá a parte autora trazer aos autos documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, considerando a espécie de usucapião pretendida (anteriores ao ajuizamento da demanda), tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc. (a fim de evitar tumulto processual, fica a parte autorizada a trazer apenas um documento de cada ano), além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel. Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão. - ADV: EDIVALDO RIBEIRO DE JESUS (OAB 435463/SP), EDIVALDO RIBEIRO DE JESUS (OAB 435463/SP), GILMAR PEREIRA DE BRITO (OAB 453788/SP), GILMAR PEREIRA DE BRITO (OAB 453788/SP), PABLO RAMON ARGANARAZ (OAB 466815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pablo Ramon Arganaraz (OAB 466815/SP), Emerson Nogueira da Silva (OAB 471310/SP) Processo 0007059-21.2023.8.26.0006 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: C. R. B. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, ( mandado cumprido negativo) no prazo legal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cristiano Pará Rodrigues (OAB 297122/SP), Pablo Ramon Arganaraz (OAB 466815/SP) Processo 1007349-11.2022.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. J. dos S. C. - Reqdo: A. N. C. - "Ciência aos interessados acerca do ofício retro juntado".
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pablo Ramon Arganaraz (OAB 466815/SP) Processo 1040537-85.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Felipe Celeri de Souza - Vistos. 1. Não há pedido de gratuidade. 2. Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar comprovante de endereço de conta de consumo do imóvel (luz, água, gás, condomínio). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se.
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