Stella Mara Dá Rós Soares
Stella Mara Dá Rós Soares
Número da OAB:
OAB/SP 466818
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stella Mara Dá Rós Soares possui 94 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMA, TRT2, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJMA, TRT2, TJRS, STJ, TRF3, TJSP
Nome:
STELLA MARA DÁ RÓS SOARES
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011316-55.2015.8.26.0361/04 - Precatório - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Luiz Carlos Camargo - Providencie o requerente a instauração de novo incidente de Precatório, nos termos da determinação retro, arquivando-se este incidente. - ADV: STELLA MARA DÁ RÓS SOARES (OAB 466818/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2925420/SP (2025/0158189-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : A M N A ADVOGADOS : JONATHAS CAMPOS PALMEIRA - SP298050 THIAGO CARRERA DIAS - SP298271 STELLA MARA DÁ RÓS SOARES - SP466818 AGRAVADO : J C B ADVOGADO : PRISCILA GOLDENBERG - SP207483 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001687-55.2024.5.02.0492 distribuído para 3ª Turma - 3ª Turma - Cadeira 1 na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200301709800000271495062?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001289-83.2024.5.02.0371 RECLAMANTE: ROQUE ROBIS DA SILVA RECLAMADO: RP MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96908da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao Meritíssimo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. SERGIO DA SILVA WERMELINGER DESPACHO Embora o reclamante não tenha concordado com o parcelamento, ante os princípios da efetividade e da celeridade na satisfação do crédito trabalhista, que impõem que a execução se processe no interesse do credor, a fim de que seja o quanto antes satisfeito o crédito exequendo, de natureza eminentemente alimentícia, defere-se a pretensão da reclamada. Ademais, ao aderir ao parcelamento a parte devedora abre mão dos Embargos à Execução. Ressalte-se que a Instrução Normativa 39 do TST, em seu artigo 3º, XXI, admitiu o instituto do parcelamento, por se tratar de instrumento eficaz na harmonização entre o interesse do credor e a execução de forma menos gravosa para o devedor, conforme dispõe o artigo 805 do CPC). Desse modo, defere-se o parcelamento do débito, atendidos o requisitos previstos no caput, do artigo 916, do CPC. As parcelas deverão ser depositados em conta judicial, comprovando nos autos. Com o depósito fica desde já determinada a expedição de alvará em favor do patrono do reclamante até o limite do seu crédito líquido, incluindo o relativo ao valor já depositado, elaborando ao final planilha de cálculo em relação aos demais títulos constantes da sentença de liquidação. Atente-se que as parcelas deverão ser atualizadas pelo (a) reclamado (a) quando da efetivação de cada pagamento, não olvidando o cômputo de juros, acessando o Link para PJe-Calc: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao e utilizando a Taxa Selic (Receita Federal), para atualização dos valores. Cada parcela vencerá no mesmo dia dos meses subsequentes ao do depósito inicial. Recaindo em feriados e dias não úteis, o vencimento se dará no próximo dia útil subsequente. O atraso ou ausência de pagamento implicarão na imposição da multa de 10% sobre as parcelas em aberto, bem como o vencimento antecipado das demais (CPC, art. 916, § 5º), independentemente de intimação das partes, prosseguindo-se o feito nos termos do Provimento GP/CR nº 07/2015 e especificidades contidas no mandado. Neste caso, os devedores deverão ser incluídos no BNDT (Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas). Da ciência do resultado da pesquisa patrimonial, o exequente poderá informar, em 8 (oito) dias, os meios úteis que possibilitem a satisfação do seu crédito, sendo que, no silêncio, deverá ser sobrestado o feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A, da CLT. Saliente-se que o presente deferimento trata tão somente da forma de pagamento, não se alterando qualquer parâmetro da sentença transitada em julgado. Mantenha-se o feito no controle de parcelamento. MOGI DAS CRUZES/SP, 21 de julho de 2025. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RP FACILITES SERVICOS DE MANUTENCAO E MONTAGEM EIRELI - RP MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI - VERTICE OBRAS E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001289-83.2024.5.02.0371 RECLAMANTE: ROQUE ROBIS DA SILVA RECLAMADO: RP MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96908da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao Meritíssimo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. SERGIO DA SILVA WERMELINGER DESPACHO Embora o reclamante não tenha concordado com o parcelamento, ante os princípios da efetividade e da celeridade na satisfação do crédito trabalhista, que impõem que a execução se processe no interesse do credor, a fim de que seja o quanto antes satisfeito o crédito exequendo, de natureza eminentemente alimentícia, defere-se a pretensão da reclamada. Ademais, ao aderir ao parcelamento a parte devedora abre mão dos Embargos à Execução. Ressalte-se que a Instrução Normativa 39 do TST, em seu artigo 3º, XXI, admitiu o instituto do parcelamento, por se tratar de instrumento eficaz na harmonização entre o interesse do credor e a execução de forma menos gravosa para o devedor, conforme dispõe o artigo 805 do CPC). Desse modo, defere-se o parcelamento do débito, atendidos o requisitos previstos no caput, do artigo 916, do CPC. As parcelas deverão ser depositados em conta judicial, comprovando nos autos. Com o depósito fica desde já determinada a expedição de alvará em favor do patrono do reclamante até o limite do seu crédito líquido, incluindo o relativo ao valor já depositado, elaborando ao final planilha de cálculo em relação aos demais títulos constantes da sentença de liquidação. Atente-se que as parcelas deverão ser atualizadas pelo (a) reclamado (a) quando da efetivação de cada pagamento, não olvidando o cômputo de juros, acessando o Link para PJe-Calc: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao e utilizando a Taxa Selic (Receita Federal), para atualização dos valores. Cada parcela vencerá no mesmo dia dos meses subsequentes ao do depósito inicial. Recaindo em feriados e dias não úteis, o vencimento se dará no próximo dia útil subsequente. O atraso ou ausência de pagamento implicarão na imposição da multa de 10% sobre as parcelas em aberto, bem como o vencimento antecipado das demais (CPC, art. 916, § 5º), independentemente de intimação das partes, prosseguindo-se o feito nos termos do Provimento GP/CR nº 07/2015 e especificidades contidas no mandado. Neste caso, os devedores deverão ser incluídos no BNDT (Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas). Da ciência do resultado da pesquisa patrimonial, o exequente poderá informar, em 8 (oito) dias, os meios úteis que possibilitem a satisfação do seu crédito, sendo que, no silêncio, deverá ser sobrestado o feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A, da CLT. Saliente-se que o presente deferimento trata tão somente da forma de pagamento, não se alterando qualquer parâmetro da sentença transitada em julgado. Mantenha-se o feito no controle de parcelamento. MOGI DAS CRUZES/SP, 21 de julho de 2025. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROQUE ROBIS DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056262-44.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sinalizadora Paulista Construção e Sinalização Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Fl. 322: Fls. 319/321: Ciência às partes do agendamento de reunião" virtual pelo Sr. Perito." - ADV: STELLA MARA DÁ RÓS SOARES (OAB 466818/SP), THIAGO SILVEIRA QUINELATO (OAB 419509/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003211-11.2019.8.26.0606 (processo principal 1002146-95.2018.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Pamela Kety Fernandes Borges Teodoro - - André Luiz Teodoro de Souza - ZELO ASSESSORIA E SERVIÇOS - Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos da ação nº 1000343-71.2025.5.02.0373, até o limite de R$ 4.530,57 (quatro mil quinhentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos). Oficie-se, com urgência, ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, para que retenha os valores depositados nos supracitados autos, até o limite supracitado. Int. - ADV: ITAMAR ALVES DOS SANTOS (OAB 245146/SP), STELLA MARA DÁ RÓS SOARES (OAB 466818/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), ITAMAR ALVES DOS SANTOS (OAB 245146/SP), IRAMÁLIA ALVES SANTOS (OAB 345787/SP), IRAMÁLIA ALVES SANTOS (OAB 345787/SP)
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