Patricia Zellmer

Patricia Zellmer

Número da OAB: OAB/SP 466831

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Zellmer possui 24 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP
Nome: PATRICIA ZELLMER

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) Guarda de Família (3) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003515-12.2025.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.P.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de quinze dias. - ADV: PATRICIA ZELLMER (OAB 466831/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006728-60.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Damião Alcantara Quaresma - Renato Lopes da Silva - Vistos. Damião Alcantara Quaresma ajuizou ação de restituição de quantia paga, cumulada com indenização por danos morais, em face de Renato Lopes da Silva, pleiteando inicialmente os benefícios da justiça gratuita, alegando hipossuficiência financeira. Narrou ser proprietário de um veículo Palio, ano 2000, que apresentou defeitos mecânicos e, por isso, procurou o réu, mecânico, para orçar e realizar o reparo do motor e a substituição da mangueira de combustível. Após os serviços, surgiram novos problemas no veículo, como vazamento de combustível e falhas no funcionamento, os quais não foram solucionados pelo réu. Após nova tentativa de resolução, o motor explodiu, e o réu limitou-se a enviar um guincho, sem providenciar novos reparos. O autor afirmou que o réu se mostrou negligente e de má-fé, deixando de atender contatos e abandonando o carro sem conserto. Alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor e ao Código Civil, por falha na prestação do serviço e enriquecimento sem causa. Requereu: concessão da justiça gratuita; restituição de R$ 6.500,00; citação do réu; inversão do ônus da prova; procedência da ação com atualização do valor pago; perícia no motor; indenização por danos morais; custas e honorários; e audiência de conciliação. O réu foi citado, mas apresentou contestação fora do prazo legal. Diante disso, foi decretada sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC, reconhecendo-se como verdadeiros os fatos alegados, salvo prova em contrário. A contestação intempestiva foi considerada sem efeito, mas o juízo autorizou, com base no art. 346, parágrafo único, do CPC, a participação do réu na produção de provas. Em manifestação posterior, o réu alegou que o valor pago foi de R$ 5.000,00, não R$ 6.500,00, e apresentou documentos e conversas via WhatsApp para comprovar sua alegação. Declarou que o veículo não foi retirado por pendência de R$ 1.500,00, e que os reparos foram realizados. Não se opôs à perícia, caso o juízo a considere necessária, e reiterou o pedido de justiça gratuita. O autor, por sua vez, reafirmou o pedido de produção de provas e juntada de documentos comprobatórios dos fatos, reiterando o requerimento de perícia para verificar o estado atual do veículo, com possibilidade de indicação de testemunhas, se necessário. É o relatório. Passo ao saneamento do feito. Trata-se de ação de restituição de quantia paga cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Damião Alcantara Quaresma em face de Renato Lopes da Silva. As partes são capazes e estão devidamente representadas por advogados constituídos nos autos. Não há vícios a serem sanados nem preliminares pendentes de apreciação. Dessa forma, o processo encontra-se em condições de prosseguir para instrução e posterior julgamento do mérito. Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo à organização do processo, com a delimitação dos pontos controvertidos e incontroversos. São incontroversos: (i) a entrega do veículo do autor à oficina do réu em 07/05/2024 para realização de serviços de reparo no motor e substituição da mangueira de combustível; (ii) a ocorrência de comunicação entre as partes acerca do serviço prestado; (iii) a ausência de retirada do veículo da oficina até o momento da propositura da ação. São controvertidos: (i) o valor efetivamente pago pelo autor pelos serviços contratados, havendo divergência entre os R$ 6.500,00 alegados na inicial e os R$ 5.000,00 sustentados pela parte ré; (ii) a existência de falha na prestação do serviço, especialmente quanto ao estado do motor após os reparos realizados; (iii) a ocorrência ou não de conduta negligente ou dolosa por parte do requerido; (iv) a existência de dano moral indenizável e sua extensão; (v) a responsabilidade objetiva do réu pelos vícios apontados; e (vi) a eventual pendência de pagamento no valor de R$ 1.500,00, conforme alegação do réu. Considerando os pontos controvertidos constantes nos autos e a pertinência da prova técnica requerida, defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora, com o objetivo de verificar o estado atual do veículo, bem como proceder à análise técnica das alegações relativas à falha na prestação do serviço, à realização dos reparos e à existência de eventuais vícios. Para tanto, nomeio como perito o engenheiro mecânico Valter Leoneti Valentini (e-mail: valter@valentiniconsultoria.com), a quem deverá ser encaminhada intimação para que, no prazo legal, manifeste-se sobre a aceitação do encargo nos moldes ora estabelecidos. Nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, se assim desejarem. Considerando que a diligência foi requerida pela parte autora, e que a mesma é beneficiária da justiça gratuita, determino que o pagamento dos honorários periciais seja efetuado com recursos do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), vinculado à Defensoria Pública do Estado, conforme previsto na legislação aplicável. Intime-se. - ADV: FERNANDA GOMES PEREIRA (OAB 499476/SP), PATRICIA ZELLMER (OAB 466831/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005468-11.2025.8.26.0176 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.M.I. - Vistos. Defiro à autora, os beneficios da justiça gratuita. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado. Expeça-se o necessário. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV: PATRICIA ZELLMER (OAB 466831/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004527-61.2025.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.S. - Vistos. Acolho, o pedido ministerial. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para todos os termos da ação proposta, consignando-se que a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência (caso não haja conciliação ou não haja comparecimento do réu), sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, bem como intime-o de que foram fixados os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do promovido, no caso de trabalho com vínculo empregatício, ou 40% (quarenta por cento) salário mínimo, no caso de desemprego ou trabalho informal, devidos a partir da citação. Oficie-se, se o caso, ao empregador para desconto em folha de pagamento. Nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo sessão de tentativa mediação/conciliação para o próximo dia 27 de AGOSTO de 2025 às 14 horas. A sessão por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados. Intime-se por carta, caso a parte seja assistida por defensor dativo. Em caso de defensor constituído, este deverá providenciar o comparecimento de seu cliente à sessão designada. Caso a parte não possua meios eletrônicos para participar da sessão virtual, avisar ao Oficial, para que o mesmo informe na certidão. Ficam as partes e seus(uas) Patronos(as) intimados(as) e cientificados(as) que, para participação na sessão virtual de mediação/conciliação, serão necessários: 1) dispor (em) de telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá (ão) ter câmera de vídeo e microfone; 2) ter (em) acesso à internet; 3) ter (em) feito a instalação do aplicativo Microsoft Teams (no caso de telefone celular); e ; 4) aguardar (em) "in lobby" até que a serventia do CEJUSC autorize seu (s) ingresso (s) na sala virtual. O acesso à Sala Virtual 3 será obtido por intermédio do link conforme instruções abaixo: 1) Para acesso à Sala Virtual 3 por meio de seu computador, SELECIONE o endereço abaixo, COPIE-O E COLE-O em seu navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDE2ODZhMjEtNmQ4NC00NTFkLTlmNjItMTU0M2YyYzA1NWE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c840d977-4831-4da6-80b6-a6cf4d91b088%22%7d 2) Para acesso à Sala Virtual 3 por intermédio de seu celular será necessário ter o aplicativo da Microsoft Teams instalado em seu aparelho e, após, aproxime a câmera de seu celular no QR CODE abaixo: Conforme Resolução nº 809/2019 do TJSP, as sessões de mediação/conciliação devem ser remuneradas e os custos deverão ser suportados pelas partes em frações iguais. Fica dispensada do pagamento dos honorários do(a) mediador(a), a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado(a) nomeado(a) nos termos do Convênio OAB/PGE (Art. 14 da Resolução 809/2019 do E. TJSP). A parte beneficiária da Justiça Gratuita, que tenha advogado(a) constituído(a), não está dispensada do pagamento da remuneração do(a) mediador(a)/conciliador(a), pois, pode o(a) Juiz(a) modular efeitos da decisão que conceda a Justiça Gratuita (art. 98, § 5º, do CPC/15), ainda que, de maneira módica, se justifica a modulação, uma vez estar a parte acompanhada por advogado(a) particular. Fixo a remuneração no patamar básico da tabela, qual seja, R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), por sessão efetivamente instalada independentemente do resultado. Deverão a(s) partes(s) efetuar(em) o(s) depósito(s) da remuneração do(a) conciliador(a-es)/mediador (a-es), sob a titularidade da mediadora: TÂNIA REGINA NUNES DE ALBUQUERQUE - Banco Nu Pagamentos S/A - NUBANK - Agência: 0001, Conta nº 249896769-7, CPF nº: 612.009.727-91 - Chave PIX CPF: 61200972791, juntando o comprovante até a data da sessão de mediação. QUANDO FOR EFETUAR O PIX: Solicita-se que seja identificado no campo descrição o número do processo para facilitar a identificação do crédito. A sessão somente será instalada após a comprovação do recolhimento da remuneração A fim de garantir o cumprimento desta decisão, caberá ao(á) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, quando da intimação, informar às partes que, no caso de se depararem com problemas técnicos, que dificultem o acesso à plataforma virtual teams e, ainda, eventuais dúvidas, somente com relação ao link de acesso à sala virtual, entrar em contato com a Serventia do CEJUSC pelo telefone: 4506-1833. O CEJUSC não está permitido passar dados e esclarecer dúvidas acerca do andamento do processo, neste caso, favor ligar no telefone que consta no timbre/topo deste documento. Outrossim, no caso dos excluídos digitais, aquele(a) que informar que não possui qualquer meio eletrônico (celular, computador, internet, etc) para o acesso à plataforma digital/sala virtual, ou, ficar em dúvida quanto ao acesso do link, DEVERÁ O(A) SR(A) MEIRINHO(A) , CERTIFICAR NOS AUTOS, para que o Ofício de origem entre em contato com o CEJUSC, e o CEJUSC proceda à reserva de sala adaptada (com computador, fone de ouvido e câmera), que esteja disponível, para a efetiva participação da parte na sessão virtual. Int. - ADV: PATRICIA ZELLMER (OAB 466831/SP), PATRICIA ZELLMER (OAB 466831/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001762-20.2025.8.26.0176 - Guarda de Família - Guarda - G.V.S. - Fls. 91/94: Ciência das pesquisas de endereço em cumprimento à Decisão de Fls. 87. - ADV: PATRICIA ZELLMER (OAB 466831/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005283-70.2025.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.O. - - N.M.O. - - I.M.O. - Vistos. 1) Emende a parte autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do NCPC, sob pena de indeferimento (art. 485, inciso I c.c. art. 321, p.u. do mesmo diploma legal) a fim de: a) tratando-se de ação cumulada com guarda e visitas, incluir a genitora no polo ativo da demanda, pois titular dos direitos pretendido; b) regularizar a representação processual dos menores, juntando as respectivas procurações; c) corrigir o valor da causa, considerando o valor dos alimentos definitivos pretendido, que, na espécie, representa ovalorda pensão que pretende receber, multiplicado por doze, utilizando-se como parâmetro o valor requerido em caso de desemprego, caso não se tenha certeza quanto ao salário do réu. 2) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3) Após, tornem conclusos urgente para análise. Int. - ADV: PATRICIA ZELLMER (OAB 466831/SP), PATRICIA ZELLMER (OAB 466831/SP), PATRICIA ZELLMER (OAB 466831/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008969-07.2024.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.S. e outro - M.A.P.L. - Manifeste-se o(a) requerente acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: NAARA TALITA COSTA RIBEIRO (OAB 533495/SP), PATRICIA ZELLMER (OAB 466831/SP), BRUNO OSHIRO DA SILVA (OAB 466931/SP)
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