Thais Ribeiro Romão
Thais Ribeiro Romão
Número da OAB:
OAB/SP 466845
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Ribeiro Romão possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
THAIS RIBEIRO ROMÃO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001756-06.2024.8.26.0066 (processo principal 1003421-74.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jaime Nilton Lopes - Abcb Clube de Benefícios - Ciência às partes acerca da expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). Os valores serão transferidos para a conta/chave Pix indicada(s) em até 10 (dez) dias corridos. - ADV: BRUNO DE SOUZA ALVES (OAB 357840/SP), DANIEL DIRANI (OAB 219267/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), THAIS RIBEIRO ROMÃO (OAB 466845/SP), DYONES MAIKON TRUCOLO (OAB 458850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thais Ribeiro Romão (OAB 466845/SP) Processo 1014655-33.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Oliveira Santos - Vistos. 1- O autor foi intimado a juntar comprovante de negativação em seu nome, sob pena de indeferimento da tutela de urgência (fls. 15), tendo permanecido inerte (fls. 18). Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2- O artigo 334 do Código de Processo Civil determina que o juiz, ao despachar a petição inicial, designe audiência de conciliação ou de mediação. Porém, entendo que a designação de audiência preliminar de conciliação em todos os novos processos distribuídos é impraticável e criaria um enorme gargalo de congestionamento de processos logo em sua fase inaugural, com formação praticamente imediata de longa pauta de audiências, afrontando o princípio constitucional da duração razoável do processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, renovado no artigo 4º do Código de Processo Civil, além de contrariar o espírito renovador que orientou o legislador na elaboração do novo código de ritos, evidenciado pela simplificação dos procedimentos em busca de maior celeridade processual. Desse modo, deixo de designar neste momento a audiência de conciliação, a qual poderá ser efetivada no decorrer do processo, havendo interesse das partes. Cite-se a ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Intime-se.