Raquel Ferreira Alves

Raquel Ferreira Alves

Número da OAB: OAB/SP 466894

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: RAQUEL FERREIRA ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0506549-94.2006.8.26.0248 (248.01.2006.506549) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Admilson Cabral da Silva - Vistos. Proceda-se a citação por edital. Int. - ADV: RAQUEL FERREIRA ALVES (OAB 466894/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004703-69.2024.8.26.0248 (processo principal 1007486-85.2022.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.L.S. - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: RAQUEL FERREIRA ALVES (OAB 466894/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014518-73.2024.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.M.F.C. - - G.S.F. - Vistos. 1- Fls. 75/76: acolho a justificativa apresentada. 2- Reitere-se o ofício de fls. 58 à Prefeitura Municipal deste município, com urgência. Int. - ADV: TAINA MARQUES CHAVES (OAB 479057/SP), RAQUEL FERREIRA ALVES (OAB 466894/SP), TAINA MARQUES CHAVES (OAB 479057/SP), RAQUEL FERREIRA ALVES (OAB 466894/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003766-42.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - M.F.M. - Banco C6 S/A - Ante o exposto, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para: A) CONDENAR a parte a ré a ao pagamento de R$ 68.282,17 (sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos) ao autor. A correção monetária se dará pelo IPCA a contar de 27/02/2024 (data da fraude, em que foram descontados os valores da conta do demandante), até a citação, ocasião em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic, a compreender juros e correção monetária, sem capitalização, nos termos do artigo 406 do Código Civil. B) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais arbitrada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), os juros se darão pela Taxa Selic menos o IPCA a contar da data do evento danoso (27/02/2024) até a presente data, quando passará a incidir unicamente a Taxa Selic a compreender juros e correção monetária, nos termos do artigo 406 do Código Civil. Observo que, de acordo com a Súmula 326 do STJ, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir dos respectivos desembolsos, e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação nos termos do artigo 85, § 1º e 2º do Código de Processo Civil. Os valores devidos a título de honorários deverão ser corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (IPCA) a contar dessa data até o trânsito em julgado, quando passará a incidir a Selic, a englobar juros e correção monetária, nos termos do artigo 406 do Código Civil, sem capitalização. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Deverá ser proposto um único incidente de cumprimento de sentença, abarcando o débito principal e os honorários advocatícios, sendo que em relação ao último será observado o artigo 82, º 3º, do Código de Processo Civil, ficando o advogado exequente dispensado do recolher a taxa judiciária em relação à execução da sucumbência, benefício que não abarca as demais despesas processuais como intimação e busca de bens. Transitada em julgada, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), RAQUEL FERREIRA ALVES (OAB 466894/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011838-52.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ritmo Móveis Comércio Ltda - Campinas - Francielle Aparecida de Oliveira Neto - Vistos Ante a informação do integral pagamento do débito, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Deixo de condenar a exequente à litigância de má-fe uma vez que não vislumbro motivos ensejadores para a sua aplicação. Providencie a serventia o desbloqueio do valor total bloqueado junto ao Sisbajud, com urgência, independente do trânsito em julgado. Comprove a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária final (1% ao ser satisfeita a Execução - Lei 11.608/03, art. 4º, III - guia DARE - COD. 230-6). Não sendo comprovado o recolhimento, nos termos da 23, § 1º, da Lei 4.476/84, notifique-se pessoalmente o responsável para o pagamento do débito, por carta AR, no endereço indicado nos autos, observando-se que se presume válida a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (Parecer CG 198/2018, artigo 1.098 das NSCGJ e art. 274, parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento, comunique-se a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do disposto no artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/84. Transitada esta em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Indaiatuba, 25 de junho de 2025. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP), RAQUEL FERREIRA ALVES (OAB 466894/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003230-94.2025.8.26.0248 (apensado ao processo 1013424-90.2024.8.26.0248) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - Antonio Costa Ribeiro - Lucimar Madalena da Costa de Oliveira - Vistos. Recebo os embargos para processamento. Como a execução não está garantida e os requisitos para a concessão da tutela provisória não estão presentes, denego efeito suspensivo (artigo 919, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil). Certifique-se nos autos principais o recebimento destes embargos sem efeito suspensivo. Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), RAQUEL FERREIRA ALVES (OAB 466894/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003230-94.2025.8.26.0248 (apensado ao processo 1013424-90.2024.8.26.0248) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - Antonio Costa Ribeiro - Lucimar Madalena da Costa de Oliveira - Vistos. Recebo os embargos para processamento. Como a execução não está garantida e os requisitos para a concessão da tutela provisória não estão presentes, denego efeito suspensivo (artigo 919, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil). Certifique-se nos autos principais o recebimento destes embargos sem efeito suspensivo. Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), RAQUEL FERREIRA ALVES (OAB 466894/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002006-24.2025.8.26.0248 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.R.O. - M.A.P.S. - "Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável proposta por M.R.O. em face de M.A.P.S. Considerando que as partes, por meio de petição conjunta, informam que houve a reconciliação do casal (fls. 58/59), verifica-se que não há mais interesse processual que justifique o prosseguimento da ação, impondo-se sua extinção, não cabendo às partes, por conseguinte, transigirem em relação à partilha de bens. Nestes termos, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, o que o faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC/2015. Em consequência, dou por prejudicada a audiência designada às fls. 33/34. Retire-se o processo de pauta. Sem imposição de honorários, uma vez que sequer houve a instauração do contraditório. Sem incidência de custas, pois a autora é beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 33/34). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C." - ADV: RAQUEL FERREIRA ALVES (OAB 466894/SP), RAQUEL FERREIRA ALVES (OAB 466894/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002006-24.2025.8.26.0248 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.R.O. - M.A.P.S. - "Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável proposta por M.R.O. em face de M.A.P.S. Considerando que as partes, por meio de petição conjunta, informam que houve a reconciliação do casal (fls. 58/59), verifica-se que não há mais interesse processual que justifique o prosseguimento da ação, impondo-se sua extinção, não cabendo às partes, por conseguinte, transigirem em relação à partilha de bens. Nestes termos, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, o que o faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC/2015. Em consequência, dou por prejudicada a audiência designada às fls. 33/34. Retire-se o processo de pauta. Sem imposição de honorários, uma vez que sequer houve a instauração do contraditório. Sem incidência de custas, pois a autora é beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 33/34). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C." - ADV: RAQUEL FERREIRA ALVES (OAB 466894/SP), RAQUEL FERREIRA ALVES (OAB 466894/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006846-77.2025.8.26.0248 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.Z. - - R.M.M. - "Vistos. 1- Para análise do pedido de justiça gratuita do autor, apresente-se declaração de pobreza devidamente subscrita, ou, preferindo, recolha-se as custas iniciais, nos termos da Lei 11.608/2.003, art. 4º, § 7º, em guia DARE, código 230-6, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 2- O valor da causa corresponde ao resultado econômico perseguido na causa. Nestes termos, havendo partilha de bens e alimentos fixados em prol de filhos menores, o valor da causa será o resultado da somatória dos valores dos bens a serem partilhados e de 1 (um) ano das pensões vincendas. Portanto, emende-se a inicial, atribuindo valor aos bens sob partilha, com a consequente correção do valor da causa. 3 - Para tanto, concedo o prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, será cancelada a distribuição do processo, nos termos do art. 290 do CPC, se não cumpridas integralmente as determinações de emenda. Observe-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Custas Iniciais = 38055). 4 - Após, se cumpridos os itens 1 e 2, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se." - ADV: RAQUEL FERREIRA ALVES (OAB 466894/SP), VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA ARAÚJO (OAB 490294/SP), VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA ARAÚJO (OAB 490294/SP), RAQUEL FERREIRA ALVES (OAB 466894/SP)
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