Rodrigo Tadeu Silva

Rodrigo Tadeu Silva

Número da OAB: OAB/SP 466912

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: RODRIGO TADEU SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028946-85.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.S.S.R. - Vistos. Indefiro o pedido de citação por "whatsapp", visto que, como é cediço, a citação é um dos atos processuais mais importantes, pois confere ao réu ciência acerca da existência da demanda judicial e concede a ele o exercício do direito de defesa constitucionalmente assegurado, devendo ser revestido de segurança jurídica. A citação por meio eletrônico pressupõe indicação pelorequerido do seu endereço eletrônico em bancos de dados do Poder Judiciário. Inexiste, ainda,qualquer regulamentação para citação neste sentido (via "Whatsapp"). Expeça-se mandado de citação para cumprimento no endereço informado à fl. 67. Intimem-se. - ADV: UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP), RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020045-02.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Aparecida Maria de Oliveira Sousa - Ante o exposto, julgo procedente a ação, confirmando a liminar, nos termos da decisão de fls. 125/126 e nos termos dos v. acórdãos de fls. 188/196 e 222/223, condenando a Fazenda do Estado de São Paulo e, de forma subsidiária, o Município de São Paulo, em obrigação de fazer, consistente no fornecimento do procedimento cirúrgico requerido pela autora (fls. 13/15, item "7. Dos Pedidos", "f"). Arcarão os requeridos com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (mil reais), pro rata, sendo metade para cada requerido. Finalmente, observo que o cumprimento da liminar, incluindo novas medidas tendentes ao cumprimento da tutela específica, poderá ser postulado pela parte autora em sede de cumprimento provisório de sentença em apenso, de modo a não comprometer a marcha processual, a qual, invariavelmente, irá se protrair para fins de reexame necessário. Findo o prazo de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para reexame necessário. P.R.I. - ADV: UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP), RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006880-14.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lenira dos Santos - Banco Agibank S.A. - Vistos. No prazo de quinze dias, a parte contrária deverá apresentar resposta à apelação (art. 1.010, §1° do Código de Processo Civil). Com a resposta ao recurso, ou o decurso do prazo para tanto, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP), UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016051-05.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. TORU YAMAMOTO AGRAVANTE: MIRIAM PEDROSO DE MORAES SOUZA Advogados do(a) AGRAVANTE: RODRIGO TADEU SILVA - SP466912, UESLEI LIMA OLIVEIRA - SP468588 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por MIRIAM PEDROSO DE MORAES SOUZA em face da r. decisão que, em sede de ação previdenciária, objetivando a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade, indeferiu a tutela provisória. Sustenta, em síntese, que preenche os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. Decido. Recebo o presente recurso independente de preparo, em face da concessão da justiça gratuita na ação subjacente. Nos termos do que preceitua o artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os requisitos da aposentadoria por invalidez estão dispostos nos arts. 42 e seguintes da Lei n.° 8.213/91, consistindo na presença da qualidade de segurado, na existência de incapacidade total e permanente para o trabalho e na ocorrência do cumprimento da carência, quando exigida. O auxílio-doença, por sua vez, tem seus pressupostos previstos nos art. 59 e seguintes da Lei n.° 8.213/91, sendo concedido nos casos de incapacidade temporária. Constam dos autos documentos médicos juntados pela parte autora. Por outro lado, o pedido de auxílio por incapacidade temporária, apresentado em 12/09/2024, foi indeferido. A questão demanda dilação probatória, já que os documentos apresentados pela autora não constituem prova inequívoca da alegada incapacidade para o trabalho, necessária à antecipação da tutela jurisdicional. Assim sendo, não obstante a natureza alimentar do benefício pleiteado, que constitui no caso dos autos o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, diante da necessidade de dilação probatória, resta impossibilitada a antecipação da tutela pretendida. Nesse sentido, os seguintes julgados: "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. - Requisitos da aposentadoria por invalidez que estão dispostos nos arts. 42 e seguintes da Lei n.° 8.213/91, consistindo na presença da qualidade de segurado, na existência de incapacidade total e permanente para o trabalho e na ocorrência do cumprimento da carência, quando exigida; e do auxílio-doença, que tem seus pressupostos previstos nos art. 59 e seguintes da Lei n.° 8.213/91, sendo concedido nos casos de incapacidade temporária. - Admite-se a concessão dos benefícios mediante comprovação pericial de incapacidade parcial e definitiva para o desempenho da atividade laborativa, desde que incompatível com a ocupação habitual do beneficiário, implicando limitações tais que restrinjam sobremaneira a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho, diante das profissões que exerceu durante sua vida profissional - Aferição de requisito indispensável à concessão do benefício – a incapacidade para o trabalho – que exige, via de regra, exame pericial. - Agravo de instrumento ao qual se nega provimento. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5012996-51.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, julgado em 04/10/2022, DJEN DATA: 10/10/2022) "PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau que indeferiu a concessão de tutela de urgência, para implantação de benefício previdenciário por incapacidade. 2 - Inexistem nos autos elementos "que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (art. 300, CPC). 3 - O Juiz de primeiro grau, em razão da maior proximidade com a realidade dos autos (partes, provas e perícias), perpetrou análise condizente com a causa, concluindo pela negativa da tutela, em razão da necessária dilação probatória. Precedentes desta Turma. 4 - Agravo de instrumento da parte autora desprovido. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5020362-78.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 03/02/2022, DJEN DATA: 09/02/2022) Ante o exposto, indefiro a antecipação da tutela recursal. Comunique-se ao MM. Juízo de origem. Intime-se a parte agravada para resposta, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021367-37.2024.8.26.0100 (processo principal 1097153-41.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.D.G. - K.N. - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 30 dias. Intime-se. - ADV: MICHELE DINIZ GOMES (OAB 237880/SP), RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP), UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012946-12.2023.8.26.0606 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.S.S. - R.B.C. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito e REJEITO o pedido formulado na inicial. Ante a sucumbência, arcará a requerente com honorários advocatícios arbitrados por equidade em R$ 1.000,00. Ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º, CPC. P.I. Sentença registrada eletronicamente. Transitada em julgado, arquive-se. - ADV: LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/SP), UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP), RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012946-12.2023.8.26.0606 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.S.S. - R.B.C. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito e REJEITO o pedido formulado na inicial. Ante a sucumbência, arcará a requerente com honorários advocatícios arbitrados por equidade em R$ 1.000,00. Ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º, CPC. P.I. Sentença registrada eletronicamente. Transitada em julgado, arquive-se. - ADV: LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/SP), UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP), RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500516-97.2024.8.26.0003 - Guarda de Família - Guarda - C.B.S. - A.G.G.S. - Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 165), relativo à regulamentação de guarda, e regime de visitas à prole, para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Oportunamente, arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP), MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP), RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186605-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Francisco Lauro Messias Araújo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2186605-49.2025.8.26.0000 Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A Agravado: Francisco Lauro Messias Araújo Relator(a): JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1. Indefiro o efeito suspensivo pleiteado, pois as razões de recurso não convencem do desacerto da decisão agravada. 2. Intime-se a parte agravada para contraminuta. 3. Apresentada a contraminuta ou certificado o decurso do prazo para tanto, voltem conclusos. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Relator - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Rodrigo Tadeu Silva (OAB: 466912/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019477-46.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 0009776-15.2023.8.26.0003) - Destituição do Poder Familiar - Abandono Material - K.M.P. - 1. Fls. 157/160: Diante da informação de que o genitor está detido, designo audiência para o dia 20/08/2025, às 15:00 horas, para colheita de depoimento pessoal do genitor. 2. Nos termos do Comunicado CG no. 284/2020, a audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams, assim determino envio do link de acesso à reunião virtual aos participantes. 3. Cite-se o requerido dos termos da inicial, com urgência - ADV: RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP)
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