Rogerio Souza De Almeida
Rogerio Souza De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 466914
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogerio Souza De Almeida possui 16 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJPR, TRF3, TJSP
Nome:
ROGERIO SOUZA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
USUCAPIãO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015985-08.2022.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: SILVIO PERDIGAO COSTA Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS BORGES HONORATO FELIPE - SP468496 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Tendo em vista o trânsito em julgado do v. Acórdão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1099082-12.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daniel Santiago da Silva - ESPÓLIOS de GOFFREDO TEIXEIRA DA SILVA TELLES e de CAROLINA PENTEADO DA SILVA TELLES - - ERASMO DIAS - - CELINA MARTINHA DIAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - O feito não está em termos para ser sentenciado. 1. Intimo os integrantes do polo passivo para que, querendo, se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados às fls. 411-425. 2. Determino que o demandante esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende incluir Leia e Layane no polo ativo da lide. Isso porque, na emenda à inicial (fls. 144-151), elas foram incluídas como autoras. Contudo, não houve a juntada de procurações assinadas e, ainda, houve a juntada de declarações de não oposição firmadas por elas (fls. 158 e 160). 3. O tempo para a aquisição da propriedade foi completado por João Evangelista da Silva, genitor de Daniel e Leia. João, que faleceu em 2019, era casado com Terezinha Floriano da Silva (fl. 15), a indicar possível interesse da viúva no objeto da demanda. Assim sendo, determino que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, tome uma das seguintes providências: (a) inclua Terezinha no polo ativo; (b) junte ao processo declaração de sua não oposição ao pedido formulado exclusivamente em nome de Daniel (ou de Daniel, Leia e Layane como determinado no item 2); (c) qualifique e requeira a citação de Terezinha. 4. Considerando o teor da manifestação de fls. 257-260, o memorial descritivo de fls. 383-384 e a planta de fl. 385, que vieram aos autos após a mencionada manifestação, intimo Erasmo Dias e Celina Martinha Dias para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem se o imóvel usucapiendo invade a área do bem que lhes pertence. Registro que o silêncio será considerado como inexistência de interferência do imóvel usucapiendo no imóvel que pertence aos manifestantes. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DIAS VALEJO (OAB 311601/SP), DENISE DIAS VALEJO (OAB 350403/SP), DENISE DIAS VALEJO (OAB 350403/SP), ROGÉRIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 466914/SP), CARLOS MAGNO NOGUEIRA RODRIGUES (OAB 129021/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), BRUNO LEANDRO RIBEIRO SILVA (OAB 236667/SP), RODRIGO DIAS VALEJO (OAB 311601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000375-44.2025.8.26.0005/SP Assunto: Adimplemento e Extinção (Direito Civil) AUTOR : LEIA SANTIAGO DA SILVA ADVOGADO(A) : ROGÉRIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB SP466914) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, foi designada audiência de Conciliação para o 22/10/2025 15:00 , no Juizado Especial Cível Itaim Paulista - CIC LESTE, situado na Rua Padre Virgílio Campelo, 150 - São Paulo (sala de conciliação) . A audiência será realizada no formato PRESENCIAL , desnecessário o peticionamento indicando e-mail e solicitando envio de link. Nada Mais. Nada Mais. Local: São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000375-44.2025.8.26.0005/SP Assunto: Adimplemento e Extinção (Direito Civil) AUTOR : LEIA SANTIAGO DA SILVA ADVOGADO(A) : ROGÉRIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB SP466914) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, foi designada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 22/10/2025 15:00 , no Juizado Especial Cível Itaim Paulista - CIC LESTE, situado na Rua Padre Virgílio Campelo, 150 - São Paulo (sala de conciliação) . Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a parte requerida, conforme abaixo. Nada Mais. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO : O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. A PARTE REQUERIDA DEVERÁ APRESENTAR DEFESA ATÉ A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SOB PENA DE REVELIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO : A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Não havendo acordo entre as partes e, HAVENDO NECESSIDADE/INTERESSE DAS PARTES, será designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna, ocasião em que a(o) ré(u) poderá apresentar provas e até três testemunhas, se quiser. Não havendo interesse/necessidade de instrução, os autos serão encaminhados à conclusão para julgamento. Deixando de comparecer a qualquer das audiências ou deixando de apresentar defesa, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso o(a) autor(a) tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado somente para a Audiência de Instrução e Julgamento , se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. PONTUALIDADE E REVELIA : Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE : Sendo o(a) Sr(a). pessoa jurídica, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado, com exceção à firma individual, que necessariamente deve ser representada pelo titular de firma individual. A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição). A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar a revelia. Não é possível a representação de pessoa física. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO : Sendo designada a Audiência de Instrução e Julgamento, cabendo à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS : Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 5,5% (1,5% sobre o valor atualizado da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese). INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: São Paulo
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5050842-17.2022.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: ANTONIO DE JESUS SOARES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MATHEUS BORGES HONORATO FELIPE - SP468496 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5058612-61.2022.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: JOAO PAULO BARBOSA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MATHEUS BORGES HONORATO FELIPE - SP468496 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008272-45.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.F.R. - Vistos. Tente-se a citação nos endereços constantes as fls. 50/56, com exceção da Rua Senador Vitorino Freire, 180, condomínio Four Seasons, Jardim Melo, São Paulo, SP. Int. - ADV: ROGÉRIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 466914/SP)
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