Rogerio Souza De Almeida
Rogerio Souza De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 466914
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogerio Souza De Almeida possui 16 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
ROGERIO SOUZA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
USUCAPIãO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030965-20.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condomínio Edifício Cristal - Renato Correia Sanches Me - - Monyse de Jesus Litieri Me - Fls. 231: Antes do mais, diante da eleição de novo síndico, regularize o(a) condomínio autor(a) a sua representação processual, em 15 dias, sob as penas do artigo 76, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos. - ADV: MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP), MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP), ROGÉRIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 466914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rogério Souza de Almeida (OAB 466914/SP) Processo 1004232-63.2024.8.26.0045 - Usucapião - Reqte: Judite Benedita Aparecida Simões - Vistos. Esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, a razão pela qual não optou pela via extrajudicial, que deve ser priorizada por ser mais eficiente e célere, com menores custos, como dispõe o Provimento 65/2017, que tornou mais simples e célere o procedimento de usucapião. Anoto ainda que, a via administrativa não impede que se some a posse dos possuidores anteriores pela acessio possessionis ou successio possessionis. Neste sentido: APELAÇÃO - REGISTRO DE IMÓVEIS - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - DEMONSTRAÇÃO DA POSSE QUALIFICADA PELO PRAZO LEGALMENTE EXIGIDO - ART. 1238 DO CÓDIGO CIVIL - SUCCESSIO POSSESSIONIS (ART. 1207 CC)- ACCESSIO POSSESSIONIS (ART. 1243 CC)- PROVIMENTO AO RECURSO, COM DETERMINAÇÃO. (TJ-SP - AC: 10107463620208260477 SP 1010746-36.2020.8.26.0477, Relator: Fernando Torres Garcia (Corregedor Geral), Data de Julgamento: 03/11/2022, Conselho Superior da Magistratura, Data de Publicação: 10/11/2022) Acrescento mais que é possível o processamento de pedido deusucapiãode imóvel pela via administrativa, ainda que haja discordância dos confrontantes. Neste sentido: REGISTRO DE IMÓVEIS DÚVIDA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL IMPUGNAÇÃO OFERTADA POR CONFRONTANTE INFUNDADA INEXISTÊNCIA DE SOBREPOSIÇÃO LIMITES DEFINIDOS RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJ-SP - Apelação Cível: 1077270-11.2022.8.26.0100 São Paulo, Relator: Fernando Torres Garcia (Corregedor Geral), Data de Julgamento: 24/04/2023, Conselho Superior da Magistratura, Data de Publicação: 28/04/2023) Por fim e, não menos importante, desde que comprovado o efetivo interesse processual para processamento do feito pela via judicial, ausente prova inequívoca de hipossuficiência econômica, as custas e despesas processuais deverão ser suportadas pela parte autora. Ademais, compete à própria parte a instrução do pedido com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, não podendo usar eventual concessão de gratuidade processual para se eximir da incumbência de juntada dos documentos, como plantas e memoriais descritivos, que deveria ter cuidado de juntar antes mesmo da propositura da ação. Com os esclarecimento e comprovação de interesse processual, conclusos para processamento ou extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Iranildo Pegado da Silva (OAB 203760/SP), Rogério Souza de Almeida (OAB 466914/SP) Processo 1040671-27.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Central de Administração de Condomínios Ltda - Reqdo: Condomínio Edifício Cristal - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA., com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ao argumento de que a sentença teria incorrido em omissão, por não ter analisado o pedido de cobrança das mensalidades administrativas vencidas entre julho e dezembro de 2023. Não assiste razão à embargante. A sentença embargada reconheceu expressamente a existência de coisa julgada, diante da identidade entre as partes, causa de pedir e pedido com o processo nº 1040689-48.2023.8.26.0007, que tramitou regularmente perante a 1ª Vara Cível deste Foro Regional, com trânsito em julgado ocorrido em 27/09/2024. Diante disso, o feito foi corretamente extinto sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso V, do CPC. A decisão proferida naquela ação anterior enfrentou a matéria de fundo relativa ao contrato firmado entre as partes, inclusive com condenação à multa contratual e restituição de valores. Se entendeu a embargante que algum aspecto não foi devidamente contemplado, o meio adequado seria a propositura de eventual ação rescisória, nos termos do art. 966 do CPC, e não a repetição da demanda com os mesmos fundamentos. Assim, a pretensão deduzida nos embargos revela mero inconformismo com os termos da sentença, visando à rediscussão do mérito, o que não se coaduna com a estreita finalidade dos embargos declaratórios, que se limitam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (CPC, art. 1.022). Não se vislumbra, portanto, qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se.
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