Luana Pereira Dos Santos

Luana Pereira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 466919

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: LUANA PEREIRA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000608-77.2025.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Juliano Santos de Lima - Nos termos do artigo 144, inciso IV, do CPC, ou seja, por ser parte autora neste processo, declaro-me impedido. Realizei o apontamento no Portal do Magistrado acerca do impedimento. No mais, aguarde-se a nomeação de substituto. Intimem-se. - ADV: LUANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 466919/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000580-27.2016.8.26.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Cleusa Fernandes da Silva e outro - Vistos. Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento, que deu provimento ao recurso para autorizar a realização de pesquisa por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), conforme cópia juntada às fls. 864/881, já transitada em julgado. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento da taxa respectiva, como condição para a efetivação da referida diligência. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LUANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 466919/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000513-47.2025.8.26.0204 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.C. - - J.P.M.A. - Em virtude da proximidade da data da audiência e a necessidade da citação/intimação do requerido, providencie a requerente o recolhimento das custas necessárias à diligência do oficial de justiça ou a apresentação dos documentos descritos na fl. 37, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 466919/SP), LUANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 466919/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005490-60.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Juliano Santos de Lima - VISTOS. Ante a desistência da ação, ora homologada, julga-se extinta esta ação promovida por Juliano Santos de Lima contra Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 466919/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000513-47.2025.8.26.0204 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.C. - De início, com fundamento no art. 9º, § único, da Resolução nº 551/2011 e nos arts. 1º e 2º da Portaria nº 8.755/2012, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determino à parte requerente que promova, no prazo de 5 (cinco) dias, a reapresentação dos documentos constantes às fls. 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 34, devidamente digitalizados em tamanho adequado, qual seja, formato A4 ou Letter, sob pena de indeferimento. Além disso, observa-se que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, caso dos autos. Necessário, porém, facultar a interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, diante da compra realizada em drogaria de fls. 14, que supera R$ 2.500,00 e da consulta média no valor de R$ 400,00 (fls.13). Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (demostrar a ausência de declaração); c) certidão de propriedade de veículo automotor; d) certidão de propriedade de imóvel, a ser expedida pelo SRI local; e) cópia dos três últimos extratos de conta bancária e de cartão de crédito. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), sem nova intimação. Recebo a emenda à petição inicial (fls. 33/35), para fins de regularização da legitimidade ativa quanto aos pedidos de guarda e visitas. Determino à zelosa Serventia que proceda à devida retificação do polo ativo no sistema informatizado. Nos termos do art. 189, inciso II, do CPC, decreto o segredo de justiça, tendo em vista que a demanda envolve interesses de criança. Anote-se. A antecipação dos efeitos da tutela, no caso de urgência, em consonância com o artigo 300 do CPC, a tutela de urgência pode ser concedida quando houver, simultaneamente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. De antemão, pontuo que o pedido liminar para fixação de alimentos provisórios formulado pela parte autora, com concordância do Ilustre Representante do Ministério Público, merece acolhimento, diante da pouca idade da criança (1 ano de idade). Explico. A CF, em seu art. 229, assim como o CC, em seu art. 1.694 e seguintes, por fim, e a Lei 5.478/68, preveem o dever alimentar dos pais em relação aos filhos. Sobre o tema Carlos Roberto Gonçalves ensina que: Os provisórios exigem prova pré-constituída do parentesco, casamento ou companheirismo. Apresentada essa prova, o juiz fixará os alimentos provisórios, se requeridos. Os termos imperativos empregados pelo art. 4º da Lei de Alimentos demonstram que a fixação não depende da discrição do juiz, sendo obrigatória, se requerida e se provados os aludidos vínculos. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume VI: direito de família - 2ª ed. ver. e atualizada. São Paulo. Saraiva. 2006. p. 444-445). A prova do parentesco encontra-se explicitada pelos documentos juntados aos autos (fls.07). A necessidade alimentar por ser menor de idade é presumida. Por outro lado, quanto à possibilidade de o requerido prestar os alimentos, verifica-se que não há nos autos prova sobre sua capacidade econômica. A parte autora apenas indica o provável local de trabalho da parte requerida, mas não há comprovação efetiva do vínculo empregatício atualmente. À luz dos primados da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como, pela análise soberana do contexto fático e das provas coligidas, presentes os elementos que caracterizem o dever de prestar alimentos pelo requerido. Ademais, inegável é o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, visto que a cada dia a criança necessita de dinheiro para manter suas necessidades básicas vitais, conforme exposto alhures, sendo inadmissível aguardar até o julgamento final do processo para a fixação dos alimentos, tenho por demonstrado o trinômio: necessidade x possibilidade x proporcionalidade. Neste contexto, sem prejuízo da fixação de percentual para o caso de emprego formal, prevalecerá a presunção de que aufere renda mensal de pelo menos um salário mínimo. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para o efeito de arbitrar os alimentos provisórios à filha menor, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, suficiente, até maior prova da possibilidade econômica, para garantia de subsistência da criança, à vista do preceito da proporcionalidade. O valor dos alimentos será devido todo dia 10 (dez) de cada mês, a partir do primeiro dia 10 (dez) superveniente à citação do requerido, a ser depositado em conta de titularidade da requerente. Determina-se a expedição de ofício à provável empregadora do requerido indicado pela parte autora Nova Castilho Agroindustrial S/A - NCA Agroindustrial, localizada na Estrada Municipal NCT-020, S/N, CEP 15313-000, KM 04, Zona Rural, Município de Nova Castilho/SP (fls.06) para que informe se o réu exerce, de fato, atividade laborativa no local e para que forneça os três últimos recibos de pagamento pormenorizados (tal providência, contudo, apenas deverá ser efetivada pela Serventia, se as partes não realizarem acordo). A eventual realização de estudo psicossocial, conforme requerido pela Representante do Ministério Público, será oportunamente analisada, caso restem infrutíferas as tentativas de autocomposição, a fim de subsidiar a formação do convencimento do juízo quanto às questões relativas à guarda e ao regime de convivência. Seguindo as orientações da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, emitidas por meio do Comunicado CG 284/2020, e do Provimento CSM nº 2557/2020, que autorizam a realização de audiências por videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sem que haja prévia concordância das partes, determino a realização de audiência conciliação prevista no art. 334, do CPC, que seja realizada via videoconferência: 1. Designo audiência de tentativa de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, para o dia 28 de julho de 2025, às 15h. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC (Processual) para anotação na pauta de audiência. 2. Nos termos do artigo 334, § 3º, do Código de Processo Civil, intimem-se as requerentes, através da Advogada. 3. cite-se e intime-se o requerido, por mandado, para comparecer na audiência de conciliação (deverá o Oficial de Justiça deverá colher o telefone e e-mail de contato da parte), consignando que o prazo para contestação (15 dias úteis), será contado a partir da realização da audiência, ou em caso de manifestação de desistência da audiência de conciliação por ambas as partes, a partir da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte Requerida. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts.4º e 6º do CPC, vedado o exercício da faculdade do art. 340 do CPC. 5. No ato da citação e intimação, fica o Requerido cientificado de que ela deverá comparecer na audiência acompanhada de Advogado e, caso não tenha condições de constituir um, deverá dirigir-se à OAB local para que lhe seja nomeado Procurador dativo. Saliento que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6. Os Procuradores deverão informar, em 05 dias, o e-mail e telefone para contato. 7. Ressalta-se que o link para acesso à audiência remota será recebido no e-mail informado nos autos, o que é suficiente para o ingresso. A audiência será organizada pelo Magistrado ou Servidor designado, que a agendará, informando no título: Audiência de Conciliação. Ao salvar o agendamento todas as partes receberão o link de acesso por e-mail. 8. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. As partes deverão ficar aguardando no lobby virtual, até que sejam admitidas. 9. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir os documentos de identificação pessoal com foto. 10. Oportunamente, com a informação dos e-mails dos participantes ou decorrido o prazo fixado no item 6, intimem-se as partes, se o caso, por e-mail, remetendo-se o link de acesso. 11. O manual para participação da audiência virtual está disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=158947. 12. Confiro à presente decisão, digitalmente assinada, força de MANDADO de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO. Cumpra-se na forma da lei. Publique-se. Intime(m)-se. General Salgado, 28 de junho de 2025. - ADV: LUANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 466919/SP), LUANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 466919/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000468-08.2025.8.26.0383 (processo principal 1001532-07.2023.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.J.O. - - F.R.D.J. - R.R.J.O. - Vistos. Fls. 17/18: Consoante a comprovação da notificação da renúncia, proceda-se as devidas anotações, excluindo-se o novo da advogada do sistema-Saj de partes e representantes. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 14. Intime-se. - ADV: GABRIEL HERNANDES BELATI (OAB 452687/SP), WILSON LOPES DE AGUIAR (OAB 468762/SP), GABRIEL HERNANDES BELATI (OAB 452687/SP), LUANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 466919/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000328-94.2023.8.26.0204 (processo principal 1000020-75.2022.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Condomínio - R.M.B. - Vistos. Tendo decorrido in albis o prazo legal para apresentação de impugnação à penhora ou alegação de avaliação incorreta, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, conforme certidão cartorária de fls. 170, converto em penhora definitiva os valores bloqueados e transferidos para conta judicial, conforme comprovantes de fls. 152/154. Diante disso, defiro o pedido de levantamento formulado pela parte exequente às fls. 177/178. Expeça-se a respeitável Serventia os mandados de levantamento eletrônico (MLE) referente aos valores bloqueados e depositados na conta judicial nº 1400115405485: parcela 1: R$ 650,70; parcela 2: R$ 15,05; parcela 3: R$ 10,74; e parcela 4: R$ 0,16; totalizando R$ 677,25 (seiscentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), com os respectivos acréscimos legais, em favor da parte exequente, mediante crédito na conta bancária indicada no formulário de fls. 178. As quantias levantadas deverão ser imputadas à amortização do débito exequendo. Após o levantamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito remanescente, bem como indicar novos bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 466919/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000109-30.2024.8.26.0204 - Usucapião - DIREITO CIVIL - Geanne Leandro da Silva - Manifeste-se, a parte requerente, acerca da certidão expedida às fls. 255 e providencie a juntadas das certidões de óbito faltantes, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 466919/SP), LUANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 466919/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000468-08.2025.8.26.0383 (processo principal 1001532-07.2023.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.J.O. - - F.R.D.J. - R.R.J.O. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à autora. Anote-se. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.578,50 (mil quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos) (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GABRIEL HERNANDES BELATI (OAB 452687/SP), WILSON LOPES DE AGUIAR (OAB 468762/SP), LUANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 466919/SP), GABRIEL HERNANDES BELATI (OAB 452687/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000328-94.2023.8.26.0204 (processo principal 1000020-75.2022.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Condomínio - R.M.B. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ante a certidão de fl. Retro. - ADV: LUANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 466919/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou