Solires Araújo Pereira

Solires Araújo Pereira

Número da OAB: OAB/SP 466920

📋 Resumo Completo

Dr(a). Solires Araújo Pereira possui 54 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP
Nome: SOLIRES ARAÚJO PEREIRA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000518-69.2025.8.26.0204 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Lucia da Silva Andrade - Vistos. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial, formulado por Maria Lúcia da Silva Andrade, com o objetivo de levantamento de valores residuais de benefícios previdenciários e de conta bancária deixados pela falecida, com fundamento no artigo 666 do Código de Processo Civil, bem como nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.858/80. Ante a declaração e a documentação juntadas aos autos e considerando que a presente ação é patrocinada por advogada nomeada pelo Convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo a qual já realiza a triagem socioeconômica dos assistidos e inexistindo, até o momento, elementos que indiquem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro os benefícios da justiça gratuita à Requerente, nos termos dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Da análise da certidão de óbito de fls. 13, constata-se a existência de sete herdeiros, sendo que cinco deles assinaram termos de anuência, um é falecido (sem a juntada da respectiva certidão de óbito), e um dos herdeiros Aparecido recusou-se a assinar o termo. Dessa forma, não é possível o prosseguimento do feito com a manifestação unilateral da Requerente, tampouco apenas com anuência parcial dos herdeiros. Considerando que a expedição de alvará judicial exige a manifestação de vontade unânime dos sucessores ou a inclusão de todos no polo ativo da demanda, determino que todos os herdeiros constem como requerentes, ou, alternativamente, que a Requerente junte instrumento de mandato outorgado pelos demais, com poderes específicos para a finalidade pretendida, ou ainda, declarações formais de renúncia aos valores residuais. Ressalte-se que, por se tratar de jurisdição voluntária, não há citação formal nem intimação coercitiva de herdeiro que não integre o polo ativo, por ausência de lide instaurada. Ante o exposto, determino à parte Requerente que emende a petição inicial para regularizar o polo ativo, incluindo todos os herdeiros como litisconsortes ativos necessários, juntando procuração com poderes específicos outorgada pelo herdeiro Aparecido, ou declaração de renúncia, ou outro documento que demonstre anuência jurídica válida. Quanto ao herdeiro já falecido, para viabilizar a solicitação de sua certidão de óbito junto ao Cartório de Registro Civil, conforme postulado, a parte requerente deverá apresentar o nome completo e demais elementos de qualificação necessários à busca, via sistema CRCJUD. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, § único, do NCPC). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SOLIRES ARAÚJO PEREIRA (OAB 466920/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000518-69.2025.8.26.0204 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Lucia da Silva Andrade - Vistos. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial, formulado por Maria Lúcia da Silva Andrade, com o objetivo de levantamento de valores residuais de benefícios previdenciários e de conta bancária deixados pela falecida, com fundamento no artigo 666 do Código de Processo Civil, bem como nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.858/80. Ante a declaração e a documentação juntadas aos autos e considerando que a presente ação é patrocinada por advogada nomeada pelo Convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo a qual já realiza a triagem socioeconômica dos assistidos e inexistindo, até o momento, elementos que indiquem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro os benefícios da justiça gratuita à Requerente, nos termos dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Da análise da certidão de óbito de fls. 13, constata-se a existência de sete herdeiros, sendo que cinco deles assinaram termos de anuência, um é falecido (sem a juntada da respectiva certidão de óbito), e um dos herdeiros Aparecido recusou-se a assinar o termo. Dessa forma, não é possível o prosseguimento do feito com a manifestação unilateral da Requerente, tampouco apenas com anuência parcial dos herdeiros. Considerando que a expedição de alvará judicial exige a manifestação de vontade unânime dos sucessores ou a inclusão de todos no polo ativo da demanda, determino que todos os herdeiros constem como requerentes, ou, alternativamente, que a Requerente junte instrumento de mandato outorgado pelos demais, com poderes específicos para a finalidade pretendida, ou ainda, declarações formais de renúncia aos valores residuais. Ressalte-se que, por se tratar de jurisdição voluntária, não há citação formal nem intimação coercitiva de herdeiro que não integre o polo ativo, por ausência de lide instaurada. Ante o exposto, determino à parte Requerente que emende a petição inicial para regularizar o polo ativo, incluindo todos os herdeiros como litisconsortes ativos necessários, juntando procuração com poderes específicos outorgada pelo herdeiro Aparecido, ou declaração de renúncia, ou outro documento que demonstre anuência jurídica válida. Quanto ao herdeiro já falecido, para viabilizar a solicitação de sua certidão de óbito junto ao Cartório de Registro Civil, conforme postulado, a parte requerente deverá apresentar o nome completo e demais elementos de qualificação necessários à busca, via sistema CRCJUD. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, § único, do NCPC). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SOLIRES ARAÚJO PEREIRA (OAB 466920/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000377-50.2025.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Teresina Ráo Dadona Ltda - Diante do decurso de prazo, mencionado na certidão de fls. 25, manifeste-se a requerente para, querendo, especificar provas no prazo de 5 dias ou solicitar o julgamento antecipado. Eventual requerimento deverá ser fundamento com menção específica ao(s) fato(s) probando(s) e justificativa da necessidade, sob pena de indeferimento, nos termos do item 2 da r. Decisão de fls. 18/19. - ADV: SOLIRES ARAÚJO PEREIRA (OAB 466920/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000377-50.2025.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Teresina Ráo Dadona Ltda - Diante do decurso de prazo, mencionado na certidão de fls. 25, manifeste-se a requerente para, querendo, especificar provas no prazo de 5 dias ou solicitar o julgamento antecipado. Eventual requerimento deverá ser fundamento com menção específica ao(s) fato(s) probando(s) e justificativa da necessidade, sob pena de indeferimento, nos termos do item 2 da r. Decisão de fls. 18/19. - ADV: SOLIRES ARAÚJO PEREIRA (OAB 466920/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000669-62.2019.8.26.0204 (processo principal 0000912-55.2009.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Revisão - I.J.V. - R.A.V. - Fls. 669/675 (petição da exequente): Nos termos da decisão de fls. 663/666: "Após a apresentação da planilha atualizada, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica desde já determinado que a parte executada deve também apresentar planilha de cálculo, declarando expressamente o débito que entende devido, caso impugne os cálculos da parte exequente." - ADV: TATIANA CRISTINA SIMÕES DINIZ MARQUES (OAB 217785/SP), SOLIRES ARAÚJO PEREIRA (OAB 466920/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000026-94.2025.8.26.0204 (processo principal 1000494-75.2024.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Beijamin Fogaça de Souza - Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a. - Fls. 53/55 (guia DARE): Manifeste-se o executado acerca da certidão supra, devendo recolher as custas finais no valor indicados às fls. 45/46, referente aos autos em epígrafe, no prazo de 5 dias. - ADV: SOLIRES ARAÚJO PEREIRA (OAB 466920/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001218-43.2017.8.26.0204 (processo principal 0001064-21.2000.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO e outro - Adelino Bido - - Astec Rio Preto Construcoes e Comercio Ltda - - Condor Construtora Ltda - - Construtora Nene Gabriel Ltda - Vistos. Considerando a manifestação apresentada pela Procuradoria da Fazenda Pública Municipal às fls. 655/658, mostra-se razoável e proporcional a concessão de prazo suplementar de 30 (trinta) dias, em observância aos princípios da cooperação (art. 6º do CPC) e da boa-fé processual (art. 5º do CPC), a fim de permitir à Fazenda Pública a adoção das diligências necessárias ao cumprimento eficaz da decisão de fl. 646. Cumpre destacar que, conforme bem observado pelo Ilustre Representante do Ministério Público em sua manifestação de fl. 645, resta evidente o interesse da Fazenda Pública Municipal na execução do venerando acórdão de fls. 631/639, o qual reconheceu o direito ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário. Cientifique-se desta decisão, tanto a Fazenda Pública Municipal quanto o Ilustre Representante do Ministério Público, por meio do Portal Eletrônico. Publique-se. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE JURKOVICH (OAB 251067/SP), ANTONIO FLAVIO VARNIER (OAB 80051/SP), SOLIRES ARAÚJO PEREIRA (OAB 466920/SP), EDUARDO JOSE MENEGATTI SANCHEZ (OAB 119609/SP), WILSON FERNANDO LEHN PAVANIN (OAB 145570/SP), FABIO FIOROTTO ASTOLFI (OAB 155855/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/SP), MILTON GODOY (OAB 187984/SP), LUCIANA VENTURA (OAB 224255/SP), MURILO HENRIQUE CASTILHO DE SOUZA (OAB 339119/SP), DURVALINO BIDO (OAB 52715/SP)
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